Acórdão · TJSP

1186301-92.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco paga R$6.400 por falha no monitoramento do golpe da maquininha, mas elimina R$5.000 de dano moral; sucumbência recíproca 50/50 — caso-modelo para afastar dano moral em fraudes sem negativação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 6.400,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vendedor ambulante convenceu a vítima a inserir cartão de débito em maquininha adulterada, realizando transações não autorizadas nos valores de R$ 2.500,00 e R$ 3.900,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.400,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.400,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_repercussao_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Maquininha

    Banco aprovou duas transações sequenciais (R$2.500 e R$3.900) em minutos, absolutamente dissonantes do perfil débito do autor, sem bloqueio ou contato — falha de serviço configurada pela Súmula 479 STJ e REsp 2.229.519/DF.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Golpe Maquininha Sem Negativacao

    Dano moral afastado pois não houve negativação, vexame ou constrangimento além do mero dissabor, em linha com precedentes da própria 11ª e 15ª Câmaras do TJSP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Material Ganhou Moral Perdeu

    Provimento parcial do recurso do banco (ganhou no dano moral, perdeu no material) justifica sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre cada proveito econômico respectivo.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Digitou Senha Na Maquininha

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois fortuito interno prevalece — banco não demonstrou diligência mínima ao autorizar transações atípicas sequenciais, sendo insuficiente a validação por chip e senha para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado: ausência de inserção em cadastros negativos ou exposição a constrangimento impede reconhecimento automático do dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e fixou o dever de indenizar o dano material.

  • STJ2.229.519/DF

    Estabeleceu os seis fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, local, intervalo, sequência e meio atípico) — aplicados diretamente para identificar a falha do banco ao aprovar transações fora do perfil do correntista.

  • TJSP1021590-70.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) afastando dano moral no golpe da maquininha por ausência de negativação — utilizado para reformar a sentença e eliminar R$5.000 de condenação moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu afirmando que sem negativação, vexame ou constrangimento o fato se reduz a mero dissabor, invocando precedentes da 11ª e 15ª Câmaras do TJSP.
  • Apesar de manter a condenação material integral, o acórdão reconheceu que a vítima digitou suas próprias credenciais na máquina fraudulenta, fundamento que sustenta a sucumbência recíproca e afasta condenação moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que procedeu com mínima diligência ao autorizar as transações atípicas, ônus que lhe competia nos termos da inversão consumerista — lacuna que selou a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 18/19
  • ·BO fls. 20/22
  • ·comunicação ao réu fls. 23
  • ·contestação fls. 30/51
  • ·réplica fls. 88/90
  • ·sentença fls. 91/97
  • ·apelação fls. 100/120
  • ·preparo fls. 121/122
  • ·contrarrazões fls. 129/133

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA POYARES MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
23 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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