Acórdão · TJSP

1152774-86.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA9 dez 2025
MotoboyItaúCartão de débitoLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy (Itaú): responsabilidade objetiva mantida por transações Pix atípicas ao perfil da vítima sem alerta do banco; Súmula 479 + Enunciado 13 SDP-TJSP decisivos; recurso do banco negado por unanimidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: estelionatário em posse dos dados da vítima convenceu-a de que seu cartão havia sido clonado e a fez entregar o cartão físico a suposto preposto da instituição financeira

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Exige Prova
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Responsabilidade Objetiva

    Transações Pix não guardavam similitude com perfil da autora e banco não alertou a cliente; fortuito interno configurado e excludente de responsabilidade afastada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Exige Prova Violacao Direito Subjetivo

    Sentença mantida quanto ao dano moral conforme Enunciado 13 SDP-TJSP, que exige prova de violação de direito subjetivo ou imaterial.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa por trabalho adicional em grau recursal, com base no art. 85, §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao

    Entrega do cartão ao estelionatário não configura culpa exclusiva da vítima porque o golpe do motoboy é fortuito interno e risco inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Inevitavel Imprevisivel

    Fato de terceiro não foi inevitável nem imprevisível pois o golpe do motoboy é de amplo conhecimento da instituição financeira, conforme REsp 685.662-RJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.

  • Enunciado Tjsp13_SDP

    Aplicado diretamente ao golpe do motoboy para confirmar responsabilidade material por falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa por defeitos na prestação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou ausência de falha, mas o acórdão constatou que as transações não guardavam similitude com o perfil da autora e o banco não alertou tempestivamente a cliente, configurando falha de segurança.
  • O banco invocou conduta da vítima e fato de terceiro como excludentes, mas o acórdão afastou a imprevisibilidade com base na Súmula 479 STJ e no conhecimento disseminado do golpe do motoboy pelas instituições financeiras.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que adotou mecanismos de prevenção adequados nem que alertou a cliente sobre transações Pix atípicas ao seu perfil, configurando falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 33/36
  • ·relatório de fls. 301/302

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariana de Souza Neves Salinas
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.516,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.516,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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