Acórdão · TJSP

1141651-57.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO11 dez 2025
Boleto fraudulentoItaúFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso via WhatsApp não oficial: vítimas notaram divergências (beneficiário e vencimento) e mesmo assim pagaram; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.895,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto: vítimas contataram suposto escritório de cobrança via WhatsApp para pagar parcelas atrasadas de financiamento de veículo e receberam boleto falso com beneficiário diverso da instituição financeira credora.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fora Orbita Bancaria Culpa Exclusiva Vitima

    Fraude inteiramente fora da órbita bancária: autor forneceu dados a WhatsApp não oficial, notou divergências no boleto e mesmo assim pagou, configurando fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC) e afastando nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso

    Súmula 479 STJ afastada por inexistência de nexo causal: operação realizada integralmente fora dos canais bancários oficiais, sem qualquer participação ou ingerência das instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Solidaria Reus

    Responsabilidade objetiva e solidária rejeitada pois não houve falha de serviço identificada nos sistemas bancários; boleto falso emitido por terceiro sem qualquer vinculação com a rede bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Itau Unibanco

    Ilegitimidade passiva do Itaú rejeitada pela teoria da asserção: condições da ação aferidas abstratamente com base nas afirmações da inicial, confundindo-se a preliminar com o mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.046.026/RJ

    Definiu que boleto fraudulento emitido por terceiro inteiramente fora da rede bancária configura fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade da instituição financeira por ausência de nexo causal — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar o dever de indenizar das instituições financeiras, rompendo o nexo causal entre a conduta bancária e o dano sofrido pelos autores.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão da sucumbência recursal dos apelantes.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que seus dados cadastrais foram obtidos por falha de segurança dos bancos; o acórdão rebate demonstrando que foram os próprios autores que forneceram CPF, dados do financiamento, modelo do veículo e demais informações ao canal não oficial de WhatsApp.
  • Autores argumentaram que os bancos deveriam ter obstado o pagamento e revertido os valores; o acórdão afasta por ausência de nexo causal, registrando que quando o banco foi notificado o título já havia sido compensado e a operação ocorreu fora da rede bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não comprovaram que o número de WhatsApp (019) 99754-8836 pertencia a canal oficial de atendimento dos responsáveis pela cobrança, ônus que pesou decisivamente contra eles na avaliação do nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 312/331 — tratativas via WhatsApp
  • ·boleto com beneficiário divergente
  • ·fl. 244 — boleto solicitado meios oficiais
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·fls. 575/578 — sentença
  • ·fl. 581/582 — embargos não acolhidos
  • ·fls. 198/205 — contestação Itaú
  • ·fls. 235/252 — contestação BV
  • ·fls. 344/346 — cobrança oficial BV
  • ·fls. 587/597 — apelação
  • ·fls. 598/600 — preparo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 40ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando José Cúnico
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.790,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.790,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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