Acórdão · TJSP

1137266-71.2021.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI27 jan 2026
Falso investimentoEmpréstimo pessoalSite falsoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Réu pessoa física condenado por golpe de falso empréstimo (R$1.647 material + R$3k moral); banco ausente do polo passivo; acórdão mantém sentença e majora honorários para 20% sobre condenação via Tema 1076 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.646,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falsa contratação de empréstimo: vítima pagou taxas (seguro, CET, IOF) a fraudadores que simulavam ser representantes de empresa de crédito, mas o empréstimo nunca foi liberado

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 1.646,99
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.646,99

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Emprestimo Configurado

    Autora pleiteava majoração do dano moral acima de R$3.000, mas o acórdão manteve o valor por razoabilidade e proporcionalidade, sem enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Pretendida Pela Autora

    Majoração negada pois R$3.000 já remunera adequadamente o dano, considerada a ausência de negativação e os parâmetros de proporcionalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorParcial
    Majoracao Honorarios Tema 1076 Stj

    Honorários majorados para 20% sobre valor da condenação (não irrisório), mas base de cálculo adotada foi a condenação e não o valor da causa como pleiteado pela autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1076

    Fundamento decisivo para majoração dos honorários para 20% sobre o valor da condenação, afastando base irrisória.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca da autora, impedindo redução de honorários em razão da condenação em valor inferior ao pedido.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou violação grave de direitos da personalidade para majorar dano moral; acórdão rebateu mantendo R$3.000 por proporcionalidade e ausência de negativação como indicador de gravidade limitada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu Divaldo resistiu à demanda sem apresentar documentos que justificassem sua conduta, o que pesou decisivamente para a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovantes fls. 33, 35/36
  • ·docs situação financeira fls. 19/24
  • ·sentença fls. 275/279
  • ·contrarrazões fls. 311/315

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.646,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.646,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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