Acórdão · TJSP

1127994-48.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS13 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma improcedência: vítima do golpe da renda extra realizou PIX voluntários (R$ 7.504) — culpa exclusiva afasta responsabilidade do Sicredi e Agibank (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.504,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da renda extra / falso emprego: vítima realizou transferências via PIX para terceiros desconhecidos sob promessa de retorno financeiro maior ao realizar tarefas remuneradas

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Renda Extra

    Vítima confessou ter realizado os PIX voluntariamente com suas próprias credenciais e dispositivo, sem qualquer falha técnica do banco — culpa exclusiva reconhecida nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Citacao

    AR endereçado ao domicílio comercial correto constante no cadastro da Receita Federal; teoria da aparência aplicada para afastar nulidade por ausência de número de sala.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Mecanismos Seguranca Bancaria

    Ausência de qualquer prova de falha técnica, vazamento de dados ou defeito no serviço bancário; laudo da área de Prevenção a Fraudes do Sicredi confirmou autenticação regular.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado em razão da improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade das instituições financeiras ao reconhecer a culpa exclusiva do consumidor como excludente de nexo causal.

  • TJSP1013262-26.2024.8.26.0562

    Precedente citado pelo Rel. Hélio Marquez de Farias para consolidar a tese de culpa exclusiva da vítima no golpe da renda extra com transferências PIX voluntárias.

  • Art Cpc1005

    Dispositivo que estendeu a improcedência ao corréu PagSeguro que não apelou, em razão da condenação solidária, impedindo a subsistência da condenação parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha nos mecanismos de segurança e demora na abertura do MED; o acórdão rebateu afirmando que o Sicredi abriu o chamado interno em menos de 24h e ativou o MED imediatamente, sendo a não devolução devida à ausência de saldo nas contas destinatárias, sem ingerência do banco.
  • Autor invocou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras (Súmula 479 STJ); o acórdão afastou sua aplicação por configurar fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu qualquer prova técnica de falha no sistema bancário, ônus que lhe competia para afastar a culpa exclusiva e ensejar a inversão probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 55 — golpe renda extra 18/12/2023
  • ·laudo da área de Prevenção a Fraudes Sicredi
  • ·AR fl. 126 — citação Agibank
  • ·cadastro Receita Federal fl. 422
  • ·procuração Agibank fl. 384
  • ·comprovantes de transações PIX juntados pelo autor
  • ·Chamado PF-48220 — MED 18/12/2023 21h42

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 33ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Iecco Ravacci
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.504,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.504,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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