Acórdão · TJSP

1121143-90.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO18 fev 2026
MotoboyItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: Itaú condenado por falha em detectar transação atípica de R$ 7.999,90 via maquininha (vs. frete de R$ 7,99); Súmula 479 STJ + art. 14 CDC; dano moral R$ 5k mantido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.999,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso motoboy: vítima acionada pela portaria do edifício para receber encomenda e pagar frete de R$ 7,99; suposto entregador realizou operação bancária diversa no valor de R$ 7.999,90 via maquininha

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 7.999,90
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.999,90

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacao Atipica Motoboy

    Banco não demonstrou que o sistema de antifraude bloqueou ou alertou para transação de R$ 7.999,90 nitidamente fora do padrão de gastos da consumidora, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Cartao

    Constrangimentos sofridos ultrapassam mero dissabor; valor de R$ 5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade conforme parâmetros da 14ª Câmara.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Denunciacao Lide Pagseguro

    Art. 88 CDC veda expressamente a denunciação à lide em relações de consumo, afastando a preliminar do banco quanto à Pagseguro.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Nao Conferiu Valor

    Dever de segurança é inerente à atividade bancária e ao risco do serviço, afastando culpa exclusiva do consumidor mesmo quando este inseriu a senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Operacao Chip Senha

    Uso de chip e senha não afasta responsabilidade objetiva quando a transação é manifestamente atípica ao perfil da consumidora e o sistema de fraude não a bloqueou.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Subsidiaria

    Valor de R$ 5.000,00 considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da 14ª Câmara, sem excesso a justificar redução.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro, embasando declaração de inexigibilidade e restituição.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para condenar o banco.

  • Art Cdc88

    Vedou expressamente a denunciação à lide da Pagseguro em relação de consumo, afastando a preliminar do banco e mantendo-o como único réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a operação foi regular pois usou chip, senha pessoal e estava dentro do limite; acórdão rebateu que isso não afasta falha no dever de segurança quando a transação é atípica ao perfil.
  • Banco arguiu culpa exclusiva da consumidora por não conferir o valor na maquininha; acórdão rejeitou pois o dever de segurança é inerente ao risco da atividade bancária.
  • Banco pleiteou ingresso da Pagseguro via denunciação à lide; acórdão afastou com base no art. 88 CDC que veda tal instituto em relações de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe qualquer prova de que seu sistema de detecção de fraude funcionou adequadamente para bloquear a transação manifestamente atípica, ônus que lhe competia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado junto à autoridade competente
  • ·faturas às fls. 29 e ss
  • ·contestação junto ao Banco para cancelamento da operação e do cartão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 17ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.999,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.999,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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