1121143-90.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: Itaú condenado por falha em detectar transação atípica de R$ 7.999,90 via maquininha (vs. frete de R$ 7,99); Súmula 479 STJ + art. 14 CDC; dano moral R$ 5k mantido.
O que foi julgado
Golpe do falso motoboy: vítima acionada pela portaria do edifício para receber encomenda e pagar frete de R$ 7,99; suposto entregador realizou operação bancária diversa no valor de R$ 7.999,90 via maquininha
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacao Atipica Motoboy
Banco não demonstrou que o sistema de antifraude bloqueou ou alertou para transação de R$ 7.999,90 nitidamente fora do padrão de gastos da consumidora, configurando falha objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Cartao
Constrangimentos sofridos ultrapassam mero dissabor; valor de R$ 5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade conforme parâmetros da 14ª Câmara.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Denunciacao Lide Pagseguro
Art. 88 CDC veda expressamente a denunciação à lide em relações de consumo, afastando a preliminar do banco quanto à Pagseguro.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Nao Conferiu Valor
Dever de segurança é inerente à atividade bancária e ao risco do serviço, afastando culpa exclusiva do consumidor mesmo quando este inseriu a senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Operacao Chip Senha
Uso de chip e senha não afasta responsabilidade objetiva quando a transação é manifestamente atípica ao perfil da consumidora e o sistema de fraude não a bloqueou.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Danos Morais Subsidiaria
Valor de R$ 5.000,00 considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da 14ª Câmara, sem excesso a justificar redução.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro, embasando declaração de inexigibilidade e restituição.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para condenar o banco.
- Art Cdc88
Vedou expressamente a denunciação à lide da Pagseguro em relação de consumo, afastando a preliminar do banco e mantendo-o como único réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a operação foi regular pois usou chip, senha pessoal e estava dentro do limite; acórdão rebateu que isso não afasta falha no dever de segurança quando a transação é atípica ao perfil.
- Banco arguiu culpa exclusiva da consumidora por não conferir o valor na maquininha; acórdão rejeitou pois o dever de segurança é inerente ao risco da atividade bancária.
- Banco pleiteou ingresso da Pagseguro via denunciação à lide; acórdão afastou com base no art. 88 CDC que veda tal instituto em relações de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe qualquer prova de que seu sistema de detecção de fraude funcionou adequadamente para bloquear a transação manifestamente atípica, ônus que lhe competia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado junto à autoridade competente
- ·faturas às fls. 29 e ss
- ·contestação junto ao Banco para cancelamento da operação e do cartão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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