Acórdão · TJSP

1115641-10.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO23 mar 2026
Falso investimentoSantanderEmpréstimo pessoalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos em golpe de falso investimento via Instagram hackeado (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.080,58
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima atraída por anúncio falso de investimento em perfil hackeado de amiga no Instagram, realizou transferência via PIX de R$18.080,58 proveniente de empréstimo contratado no Santander para conta da suposta corretora XLNTRADE.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Investimento Falso Instagram

    Vítima transferiu voluntariamente R$18 mil para corretora falsa anunciada em Instagram hackeado sem verificar credibilidade da oferta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que afasta nexo causal com os réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado; matéria exclusivamente de direito dispensava prova oral sem gerar prejuízo processual concreto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa pelo trabalho adicional desenvolvido em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Nao Bloqueou Pix Atipico

    Ausência de nexo causal entre conduta do Santander e o dano: fortuito externo e demora no acionamento administrativo (somente em agosto/2023 para fraude de julho/2023) afastam responsabilidade pelo não bloqueio do PIX.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Horario AtipicoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Bs2 Nao Bloqueou Conta Destino

    Sem nexo causal entre conduta do BS2 e o dano; o golpe originou-se de ato de terceiro fraudador externo sem falha imputável ao banco receptor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Investimento Instagram

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de ato ilícito dos réus e de nexo causal impedem condenação indenizatória.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou a responsabilidade objetiva de todos os réus ao reconhecer culpa exclusiva da vítima/terceiro como excludente, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1001816-05.2023.8.26.0063

    Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 30/04/2024) em caso análogo de golpe via Instagram com falso investimento, utilizado para reforçar e ilustrar a manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o Santander deveria ter rejeitado o PIX noturno atípico; acórdão rebate afirmando que a voluntariedade da transferência e a demora no acionamento administrativo (mais de um mês) rompem o nexo causal, configurando fortuito externo.
  • Autor pleiteou nulidade por cerceamento de defesa ante indeferimento de prova oral; acórdão rebate indicando que os documentos juntados eram suficientes e a matéria era exclusivamente de direito, sem prejuízo processual demonstrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não acionou administrativamente os réus nos dias seguintes à transferência (fraude em 06/07/2023, BO e reclamação somente em agosto/2023), lapso que o acórdão usou para afastar o dever de retenção/bloqueio dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em agosto/2023 (fls. 34/35)
  • ·sentença de fls. 215/218
  • ·contestação PAGSMILE fls. 113/131
  • ·contestação BS2 fls. 145/149
  • ·contestação Santander fls. 153/165
  • ·contrarrazões fls. 256/284
  • ·acórdão não conheceu recurso fls. 312/315
  • ·embargos acolhidos fls. 342/344

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Velloso Rodrigues Ferreri
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.080,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.080,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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