1115641-10.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Improcedência mantida: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos em golpe de falso investimento via Instagram hackeado (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Vítima atraída por anúncio falso de investimento em perfil hackeado de amiga no Instagram, realizou transferência via PIX de R$18.080,58 proveniente de empréstimo contratado no Santander para conta da suposta corretora XLNTRADE.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Investimento Falso Instagram
Vítima transferiu voluntariamente R$18 mil para corretora falsa anunciada em Instagram hackeado sem verificar credibilidade da oferta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que afasta nexo causal com os réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado; matéria exclusivamente de direito dispensava prova oral sem gerar prejuízo processual concreto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursal Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa pelo trabalho adicional desenvolvido em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Nao Bloqueou Pix Atipico
Ausência de nexo causal entre conduta do Santander e o dano: fortuito externo e demora no acionamento administrativo (somente em agosto/2023 para fraude de julho/2023) afastam responsabilidade pelo não bloqueio do PIX.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Bs2 Nao Bloqueou Conta Destino
Sem nexo causal entre conduta do BS2 e o dano; o golpe originou-se de ato de terceiro fraudador externo sem falha imputável ao banco receptor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Investimento Instagram
Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de ato ilícito dos réus e de nexo causal impedem condenação indenizatória.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Afastou a responsabilidade objetiva de todos os réus ao reconhecer culpa exclusiva da vítima/terceiro como excludente, fundamento central da improcedência.
- TJSP1001816-05.2023.8.26.0063
Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 30/04/2024) em caso análogo de golpe via Instagram com falso investimento, utilizado para reforçar e ilustrar a manutenção da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o Santander deveria ter rejeitado o PIX noturno atípico; acórdão rebate afirmando que a voluntariedade da transferência e a demora no acionamento administrativo (mais de um mês) rompem o nexo causal, configurando fortuito externo.
- Autor pleiteou nulidade por cerceamento de defesa ante indeferimento de prova oral; acórdão rebate indicando que os documentos juntados eram suficientes e a matéria era exclusivamente de direito, sem prejuízo processual demonstrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não acionou administrativamente os réus nos dias seguintes à transferência (fraude em 06/07/2023, BO e reclamação somente em agosto/2023), lapso que o acórdão usou para afastar o dever de retenção/bloqueio dos valores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em agosto/2023 (fls. 34/35)
- ·sentença de fls. 215/218
- ·contestação PAGSMILE fls. 113/131
- ·contestação BS2 fls. 145/149
- ·contestação Santander fls. 153/165
- ·contrarrazões fls. 256/284
- ·acórdão não conheceu recurso fls. 312/315
- ·embargos acolhidos fls. 342/344
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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