Acórdão · TJSP

1107989-39.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO26 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma sentença parcialmente: afasta dano moral (mero aborrecimento, sem negativação, duty to mitigate) e reduz restituição de dobro para simples via EAREsp 676.608/RS, mantendo declaração de inexigibilidade do consignado fraudulento e compensação do R$ 4.223,59 depositado na conta da autora.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.223,59
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora, aposentada, sem seu conhecimento, com descontos mensais em proventos de aposentadoria desde junho de 2020.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_repercussao_personalidade_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Consignado Fraudulento Restituicao Simples Sumula479

    Banco reconhecido objetivamente responsável pela fraude (Súmula 479 STJ), mas restituição reduzida de dobro para simples por ausência de má-fé, com compensação do valor depositado na conta da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Longo Periodo Sem Ajuizamento

    Dano moral afastado: ausência de negativação, demora de mais de 3 anos para ajuizar (duty to mitigate the loss) e ausência de repercussão nos direitos de personalidade configuram mero dissabor.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valor Depositado Conta Autora Evitar Enriquecimento Sem Causa

    Compensação autorizada do R$ 4.223,59 depositado na conta da autora com o montante da condenação para evitar enriquecimento sem causa, a ser apurado em liquidação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta

    Tese do dano moral automático in re ipsa afastada pelo acórdão: sem negativação, sem consequências além do aborrecimento cotidiano e demora de 3 anos para ajuizar desfazem a presunção.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Independente Ma Fe

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco e pela modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS (aplicável somente após 21/10/2020), impondo restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Banco Safra pela fraude no consignado como fortuito interno, impedindo a excludente de fato de terceiro e determinando a restituição das parcelas.

  • Earesp676.608/RS

    Modulação de efeitos determinou que a restituição em dobro independente de má-fé só se aplica após 21/10/2020, reduzindo a condenação de dobro para simples e beneficiando o banco.

  • Tema Stj1061

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a higidez da assinatura impugnada (art. 429, II, CPC); a inércia do réu gerou preclusão da perícia grafotécnica e esvaziou toda a prova documental da contratação.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a tese do dano automático destacando que não houve negativação, que a autora esperou mais de 3 anos para ajuizar (violando o duty to mitigate the loss) e que os prejuízos patrimoniais serão cobertos pela restituição material.
  • O banco arguiu ausência de má-fé e o acórdão acolheu, aplicando a modulação do EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, 21/10/2020) para restringir a dobra somente a cobranças posteriores à publicação do acórdão paradigma.
  • O banco alegou que o depósito na conta da autora e os documentos juntados comprovavam a contratação regular; o acórdão rejeitou, pois a autora impugnou as assinaturas e o banco deixou precluir a perícia grafotécnica, esvaziando o valor probatório dos documentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco deixou de depositar os honorários periciais para a perícia grafotécnica requerida, gerando preclusão (Tema 1061 STJ / art. 429, II, CPC) e ineficácia probatória de todos os documentos supostamente assinados pela autora, determinando o resultado de mérito contrário ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência bancária (fl. 105)
  • ·Simulação de Crédito Consignado (fl. 106)
  • ·Cédula de Crédito Bancário (fls. 109/112)
  • ·cópia do documento de identidade (fl. 107)
  • ·Declaração de Residência (fl. 108)
  • ·Extrato de Contrato (fls. 113/117)
  • ·réplica com impugnação de assinaturas (fls. 121/135)
  • ·preclusão da perícia grafotécnica (fl. 163)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Cesar Fernandes Marinho
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.447,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.447,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).