1107989-39.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara reforma sentença parcialmente: afasta dano moral (mero aborrecimento, sem negativação, duty to mitigate) e reduz restituição de dobro para simples via EAREsp 676.608/RS, mantendo declaração de inexigibilidade do consignado fraudulento e compensação do R$ 4.223,59 depositado na conta da autora.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora, aposentada, sem seu conhecimento, com descontos mensais em proventos de aposentadoria desde junho de 2020.
Resultado
ausencia_negativacao_sem_repercussao_personalidade_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialConsignado Fraudulento Restituicao Simples Sumula479
Banco reconhecido objetivamente responsável pela fraude (Súmula 479 STJ), mas restituição reduzida de dobro para simples por ausência de má-fé, com compensação do valor depositado na conta da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Longo Periodo Sem Ajuizamento
Dano moral afastado: ausência de negativação, demora de mais de 3 anos para ajuizar (duty to mitigate the loss) e ausência de repercussão nos direitos de personalidade configuram mero dissabor.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valor Depositado Conta Autora Evitar Enriquecimento Sem Causa
Compensação autorizada do R$ 4.223,59 depositado na conta da autora com o montante da condenação para evitar enriquecimento sem causa, a ser apurado em liquidação.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta
Tese do dano moral automático in re ipsa afastada pelo acórdão: sem negativação, sem consequências além do aborrecimento cotidiano e demora de 3 anos para ajuizar desfazem a presunção.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Independente Ma Fe
Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco e pela modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS (aplicável somente após 21/10/2020), impondo restituição simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Banco Safra pela fraude no consignado como fortuito interno, impedindo a excludente de fato de terceiro e determinando a restituição das parcelas.
- Earesp676.608/RS
Modulação de efeitos determinou que a restituição em dobro independente de má-fé só se aplica após 21/10/2020, reduzindo a condenação de dobro para simples e beneficiando o banco.
- Tema Stj1061
Atribuiu ao banco o ônus de provar a higidez da assinatura impugnada (art. 429, II, CPC); a inércia do réu gerou preclusão da perícia grafotécnica e esvaziou toda a prova documental da contratação.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a tese do dano automático destacando que não houve negativação, que a autora esperou mais de 3 anos para ajuizar (violando o duty to mitigate the loss) e que os prejuízos patrimoniais serão cobertos pela restituição material.
- O banco arguiu ausência de má-fé e o acórdão acolheu, aplicando a modulação do EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, 21/10/2020) para restringir a dobra somente a cobranças posteriores à publicação do acórdão paradigma.
- O banco alegou que o depósito na conta da autora e os documentos juntados comprovavam a contratação regular; o acórdão rejeitou, pois a autora impugnou as assinaturas e o banco deixou precluir a perícia grafotécnica, esvaziando o valor probatório dos documentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco deixou de depositar os honorários periciais para a perícia grafotécnica requerida, gerando preclusão (Tema 1061 STJ / art. 429, II, CPC) e ineficácia probatória de todos os documentos supostamente assinados pela autora, determinando o resultado de mérito contrário ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência bancária (fl. 105)
- ·Simulação de Crédito Consignado (fl. 106)
- ·Cédula de Crédito Bancário (fls. 109/112)
- ·cópia do documento de identidade (fl. 107)
- ·Declaração de Residência (fl. 108)
- ·Extrato de Contrato (fls. 113/117)
- ·réplica com impugnação de assinaturas (fls. 121/135)
- ·preclusão da perícia grafotécnica (fl. 163)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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