Acórdão · TJSP

1106739-34.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI11 mar 2026
Falsa portabilidadePanConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (15ª Câmara, Rel. Ortiz Gomes) condena Banco Pan por falsa portabilidade via correspondente AM CRED/Avend: anula consignado INSS R$29k, restituição dobro pós-fev/2022, dano moral afastado; voto vencido (Pellizari) oferece tese de fortuito externo aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 29.088,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Correspondente bancário (AM CRED/Avend) ofereceu falsa portabilidade de empréstimo existente junto ao Banco Santander, induzindo o consumidor a contratar novo empréstimo consignado junto ao Banco Pan no valor de R$ 29.088,00, com desconto direto em benefício previdenciário, sem efetuar a portabilidade prometida.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_personalidade_alem_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falsa Portabilidade Correspondente Bancario Responsabilidade Objetiva

    Banco não demonstrou manifestação de vontade genuína do consumidor; selfie não equivale a biometria; correspondente AM CRED atuou em nome do banco (Res. CMN 4.935/2021 art.3º); fortuito interno configurado pela maioria.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro CobrançAs Pos Modulacao Earsp 664888

    Cobranças iniciadas em fev/2022, posteriores à modulação do EAREsp 664.888/RS (30/03/2021); conduta contrária à boa-fé objetiva dispensa perquirição de dolo ou culpa (Tema 929 STJ).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade Qualificada

    Autor não comprovou lesão qualificada à personalidade, impacto na subsistência digna nem desvio produtivo indenizável; simples descumprimento contratual não gera dano moral (precedentes da 15ª Câmara).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Pelo Consumidor

    Voto vencido (Pellizari): trilha eletrônica com biometria facial, IP, geolocalização e transferências voluntárias pelo autor afastariam nexo causal; rejeitado pela maioria que reconheceu fortuito interno pelo uso de correspondente sem segurança adequada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Descontos Beneficio Previdenciario

    Autor pleiteou dano moral in re ipsa R$10.000 por descontos em verba alimentar e desvio produtivo; rejeitado por ausência de comprovação de lesão à personalidade que ultrapasse mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelos atos do correspondente AM CRED/Avend, afastando fortuito externo e reconhecendo fortuito interno.

  • Earesp664.888/RS

    Definiu modulação temporal (30/03/2021) e prescindência de dolo/culpa para restituição em dobro — cobranças de fev/2022 em diante foram automaticamente duplificadas.

  • Art Cdc14

    Inversão do ônus da prova ope legis (§3º) transferiu ao banco o encargo de provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, encargo não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Voto vencido (Pellizari) contrapôs que o processo exigiu aceite de política de biometria facial, IP, geolocalização e múltiplas confirmações — rejeitado pela maioria que reafirmou selfie ≠ biometria real com liveness.
  • Banco alegou que transferências voluntárias ao correspondente após recebimento do crédito revelam negligência do consumidor; maioria entendeu que o depósito decorreu da promessa de portabilidade e não torna válida a contratação nem rompe o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão reconhece expressamente que o banco não produziu prova idônea da efetiva manifestação de vontade do autor para contrair novo empréstimo, determinando a anulação do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 97/98
  • ·mensagens fls. 38/71
  • ·transferências fls. 72/74
  • ·contrato nº 75280005291
  • ·trilha eletrônica fls. 226
  • ·docs fls. 226/228 e 232/241
  • ·desconto INSS fls. 99
  • ·AM CRED fls. 233

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.945,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.945,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).