1106739-34.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP (15ª Câmara, Rel. Ortiz Gomes) condena Banco Pan por falsa portabilidade via correspondente AM CRED/Avend: anula consignado INSS R$29k, restituição dobro pós-fev/2022, dano moral afastado; voto vencido (Pellizari) oferece tese de fortuito externo aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Correspondente bancário (AM CRED/Avend) ofereceu falsa portabilidade de empréstimo existente junto ao Banco Santander, induzindo o consumidor a contratar novo empréstimo consignado junto ao Banco Pan no valor de R$ 29.088,00, com desconto direto em benefício previdenciário, sem efetuar a portabilidade prometida.
Resultado
ausencia_lesao_personalidade_alem_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalsa Portabilidade Correspondente Bancario Responsabilidade Objetiva
Banco não demonstrou manifestação de vontade genuína do consumidor; selfie não equivale a biometria; correspondente AM CRED atuou em nome do banco (Res. CMN 4.935/2021 art.3º); fortuito interno configurado pela maioria.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro CobrançAs Pos Modulacao Earsp 664888
Cobranças iniciadas em fev/2022, posteriores à modulação do EAREsp 664.888/RS (30/03/2021); conduta contrária à boa-fé objetiva dispensa perquirição de dolo ou culpa (Tema 929 STJ).
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade Qualificada
Autor não comprovou lesão qualificada à personalidade, impacto na subsistência digna nem desvio produtivo indenizável; simples descumprimento contratual não gera dano moral (precedentes da 15ª Câmara).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Pelo Consumidor
Voto vencido (Pellizari): trilha eletrônica com biometria facial, IP, geolocalização e transferências voluntárias pelo autor afastariam nexo causal; rejeitado pela maioria que reconheceu fortuito interno pelo uso de correspondente sem segurança adequada.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Descontos Beneficio Previdenciario
Autor pleiteou dano moral in re ipsa R$10.000 por descontos em verba alimentar e desvio produtivo; rejeitado por ausência de comprovação de lesão à personalidade que ultrapasse mero dissabor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelos atos do correspondente AM CRED/Avend, afastando fortuito externo e reconhecendo fortuito interno.
- Earesp664.888/RS
Definiu modulação temporal (30/03/2021) e prescindência de dolo/culpa para restituição em dobro — cobranças de fev/2022 em diante foram automaticamente duplificadas.
- Art Cdc14
Inversão do ônus da prova ope legis (§3º) transferiu ao banco o encargo de provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, encargo não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Voto vencido (Pellizari) contrapôs que o processo exigiu aceite de política de biometria facial, IP, geolocalização e múltiplas confirmações — rejeitado pela maioria que reafirmou selfie ≠ biometria real com liveness.
- Banco alegou que transferências voluntárias ao correspondente após recebimento do crédito revelam negligência do consumidor; maioria entendeu que o depósito decorreu da promessa de portabilidade e não torna válida a contratação nem rompe o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão reconhece expressamente que o banco não produziu prova idônea da efetiva manifestação de vontade do autor para contrair novo empréstimo, determinando a anulação do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 97/98
- ·mensagens fls. 38/71
- ·transferências fls. 72/74
- ·contrato nº 75280005291
- ·trilha eletrônica fls. 226
- ·docs fls. 226/228 e 232/241
- ·desconto INSS fls. 99
- ·AM CRED fls. 233
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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