1103529-43.2022.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença favorável ao banco: roubo de celular é fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC), transações compatíveis com perfil e comunicação só no dia seguinte afastam nexo causal e Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Roubo de celular seguido de transferências bancárias não autorizadas realizadas pelos ladrões a partir do dispositivo previamente habilitado, antes da comunicação do roubo às instituições financeiras
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro_roubo_celular
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro Roubo Celular Sem Comunicacao Previa
Transações realizadas via dispositivo habilitado, valores compatíveis com perfil e comunicação do roubo ocorreu somente no dia seguinte, configurando fato exclusivo de terceiro com ruptura do nexo causal.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Stj Inaplicavel Fato Terceiro
Súmula 479 STJ pressupõe insegurança do sistema do fornecedor; como o dano decorreu de fato externo de terceiro, sua incidência foi expressamente afastada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Stj Aplicavel
Tese da autora de responsabilidade objetiva do banco rejeitada pois o evento foi roubo externo sem falha sistêmica dos réus, rompendo a premissa da Súmula 479.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Deveria Ter Bloqueado Transacao Atipica
Tese de falha no monitoramento rejeitada pois operação não excedeu limite diário, partiu de dispositivo habilitado e valor era compatível com o perfil histórico da autora.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar a responsabilidade dos réus: fato exclusivo de terceiro rompe o nexo de causalidade, excluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Sumula Stj479
Expressamente afastada pelo relator por não haver insegurança do sistema dos réus, mas sim evento externo de terceiro — sua inaplicabilidade foi decisiva para reformar a sentença.
- DoutrinaTheodoro_Junior_Humberto_Curso_Direito_Processual_Civil_2014
Fundamentou que a inversão do ônus da prova no CDC não libera o consumidor de provar fato constitutivo do direito, exigindo ao menos suporte probatório mínimo do dano e do nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha no monitoramento dos réus, mas o acórdão reconheceu que as transações partiram de dispositivo previamente habilitado, dentro do limite diário e compatíveis com o histórico, afastando qualquer dever de bloqueio.
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva, mas o acórdão afastou sua aplicação por ausência de insegurança sistêmica, caracterizando o evento como fato imputável exclusivamente a terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou que as transações eram incompatíveis com seu perfil histórico (ônus seu), o que impediu a inversão do ônus probatório e pesou decisivamente na reforma da sentença.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora comunicou o roubo e solicitou bloqueio do IMEI somente no dia seguinte ao evento, omissão que afastou qualquer dever de atuação preventiva dos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO roubo celular fls.46/48
- ·histórico movimentações fls.318/346
- ·histórico PicPay fls.225/233
- ·solicitação bloqueio IMEI fls.46/52
- ·sentença fls.606/617
- ·apelação PicPay fls.626/646
- ·apelação Itaú fls.674/692
- ·contrarrazões fls.698/713
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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