1101549-56.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Cartão furtado em carnaval; transações atípicas não bloqueadas pelo antifraude do Itaú; reforma da sentença de improcedência com inexigibilidade dos débitos e R$6.000 de dano moral.
O que foi julgado
Furto físico do cartão de débito/crédito durante evento carnavalesco, seguido de transações não reconhecidas com o cartão físico original usando chip e senha, em valores atípicos ao perfil da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Cartao Furtado Transacoes Atipicas
Acórdão reconheceu falha objetiva do banco por não detectar transações com enorme discrepância em relação ao perfil habitual da autora, aplicando Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cartao Furtado CobrançAs Indevidas Reiteradas
Dano moral fixado em R$6.000 pela falha dupla do banco: não bloqueio das transações atípicas e reativação indevida de cobrança já objeto de liminar anterior.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Cdc VerossimilhançA AlegaçõEs Fraude
Invertido o ônus da prova por verossimilhança das alegações; banco não demonstrou que autora realizou as operações ou cedeu a senha, sendo vedada a presunção de má-fé do consumidor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Junto Cartao
Rejeitada por ser mera ilação; banco não comprovou que a senha estava anotada junto ao cartão e presumir má-fé do consumidor é vedado pelo CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaPedido Restituicao Dobro Inovacao Recursal
Pedido de restituição em dobro não conhecido por inovação recursal vedada pelos arts. 490 e 492 do CPC, pois não constava da petição inicial.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor e embasando a declaração de inexigibilidade dos débitos.
- Art Cdc6_VIII
Decretou a inversão do ônus da prova em favor da autora, impondo ao banco o ônus de demonstrar inequivocamente que as operações foram realizadas pela correntista, ônus não cumprido.
- Enunciado Tjsp13
Aplicado por analogia para configurar responsabilidade da instituição financeira por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista em caso de fraude por terceiro com cartão furtado.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou ausência de perfil de fraude nas compras contestadas, mas as faturas por ele mesmo juntadas (fls. 174/183) revelaram enorme discrepância com o padrão habitual da autora, tornando insustentável a alegação.
- Banco presumiu que a senha estava anotada junto ao cartão ou era de fácil dedução, mas acórdão rejeitou por ser ilação sem prova, sendo a má-fé ônus do banco demonstrar e a boa-fé sempre presumida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com o ônus invertido pelo CDC, o banco não comprovou que a autora realizou as operações fraudulentas nem que cedeu sua senha, o que determinou o reconhecimento da falha e a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº BD6625-1/2023
- ·faturas de cartão fls. 174/183
- ·contestação fls. 161/173
- ·réplica fls. 269/275
- ·cumprimento liminar fls. 111/135
- ·apelação fls. 294/303
- ·contrarrazões fls. 311/328
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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