Acórdão · TJSP

1101365-71.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO28 fev 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: BB condenado a devolver R$74.800 por aprovar compras atípicas com cartão entregue a fraudador sem bloqueio ou diligência mínima — Súmula 479 STJ aplicada pela 11ª Câmara TJSP, Rel. Cristina Di Giaimo Caboclo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 74.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de falso preposto do banco alertando sobre fraude no cartão, foi instruída a cortar o cartão e entregá-lo a um portador (motoboy), que usou o plástico para compras não autorizadas de R$ 65.000 e R$ 9.800

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 74.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 74.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_concedido_na_sentenca_nao_reapreciado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Discrepantes Perfil Motoboy

    Tese do banco rejeitada: operações de R$65k e R$9,8k destoavam do perfil da correntista e o banco não demonstrou diligência mínima na autorização, aplicando-se Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao

    Culpa exclusiva do consumidor afastada: o acórdão reconheceu que a fraude se inseriu no risco inerente à atividade bancária e que a falha foi do sistema do banco, não da conduta da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Rateio Prejuizo Material Entre Partes

    Rateio do prejuízo afastado: responsabilidade objetiva integral do banco prevaleceu, pois a falha decorreu do sistema inseguro que permitiu transações atípicas sem bloqueio.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: autora imputou falha ao banco na petição inicial, sendo responsabilidade questão de mérito, não de legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados para 12% do valor da condenação em grau recursal com base no art. 85, §11 do CPC, em favor do patrono da autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, determinando que fraudes por terceiros em operações bancárias são fortuito interno do banco.

  • STJ727.843-SP

    Inverteu o ônus da prova em favor da consumidora, impondo ao banco o dever de demonstrar inexistência ou impossibilidade de fraude, ônus que o Bradesco não cumpriu.

  • TJSP1108357-58.2017.8.26.0100

    Precedente análogo de golpe do motoboy com transações dissonantes do perfil — falha na prestação de serviço configurada pela 22ª Câmara — reforçou a condenação do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a entrega voluntária do cartão e senha ao fraudador exclui sua responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que não é a entrega do cartão que possibilita as compras, mas o sistema bancário que permite transações sem anuência do titular.
  • O banco argumentou que as operações foram realizadas presencialmente com chip e senha; o acórdão rebateu demonstrando que as transações eram manifestamente dissonantes do perfil da correntista e deveriam ter despertado atenção e bloqueio preventivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova suficiente de que procedeu com diligência mínima ao autorizar as transações contestadas, ônus que lhe cabia pela inversão consumerista e pela Súmula 479 STJ, o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 16/21
  • ·extratos fls. 132/144
  • ·contestação fls. 50/150
  • ·sentença fls. 259/263
  • ·declaração fls. 269/270
  • ·preparo fls. 390/394

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Coimbra Junqueira
Competência
Cível
Data de autuação
27 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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