Acórdão · TJSP

1096177-29.2025.8.26.0100

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: banco comprovou contratação eletrônica de consignado com selfie, assinatura digital e trilha de auditoria; narrativa de golpe via WhatsApp não desenvolvida pela autora, impugnação da foto preclusa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima alega desconhecimento de empréstimo consignado contratado em seu nome, com valores depositados e imediatamente transferidos via Pix para terceiros; boletim de ocorrência aponta golpe via WhatsApp com indícios de falsa central de atendimento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

validade_contratacao_comprovada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Valida Documentos Suficientes

    Banco apresentou comprovante de contratação com assinatura digital, selfie, documento pessoal e comprovante de transferência, satisfazendo o ônus probatório imposto pelo art. 373 §1º CPC e art. 6º VIII CDC.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Impugnacao Tardia Fotografia Preclusao

    Impugnação da selfie feita apenas em apelação, quando deveria ter ocorrido na réplica (art. 437 CPC), gerando preclusão reconhecida pelo tribunal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Material

    Reconhecida validade contratual, não há ato ilícito e consequentemente não há base para danos morais ou repetição do indébito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Via Whatsapp

    Narrativa de golpe via WhatsApp registrada em BO não foi desenvolvida na inicial nem na réplica; banco comprovou contratação válida com documentação eletrônica suficiente.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Pericia Digital Necessaria

    Julgamento antecipado foi considerado cabível pois prova documental foi suficiente para formação do convencimento, dispensando perícia digital.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1000954-51.2024.8.26.0531

    Estabeleceu a tese de que trilha de auditoria digital é meio de prova legal apto a demonstrar autoria e integridade do documento em consignado impugnado, validando o conjunto probatório do banco.

  • TJSP10040338020238260011

    Firmou precedente de que impugnação de assinatura feita apenas em apelação gera preclusão, bloqueando a principal insurgência da autora contra a selfie.

  • Art Cpc437

    Base legal da preclusão da impugnação da fotografia — determina que documentos devem ser impugnados na réplica, neutralizando o argumento central da apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o contrato não possui assinatura digital; banco rebateu com comprovante de contratação eletrônica (fls. 156/161) contendo assinatura digital expressamente indicada, trilha de auditoria e selfie compatível.
  • Autora impugnou a fotografia (fls. 70) apenas em sede de apelação; tribunal reconheceu preclusão pois o momento adequado era a réplica, conforme art. 437 CPC.
  • Boletim de ocorrência apontava golpe via WhatsApp com falsa central de atendimento, mas essa narrativa não foi desenvolvida na inicial nem na réplica, que foram consideradas genéricas pelo tribunal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não desenvolveu a narrativa de golpe via WhatsApp narrada no BO ao longo das manifestações processuais, deixando de elucidar fatos centrais e favorecendo o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou a fotografia no momento processual adequado (réplica), gerando preclusão que impediu questionamento do documento-chave do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Comprovante de Contratação de Empréstimo Resolve fls. 156/161
  • ·assinatura digital fls. 159
  • ·comprovante de transferência fls. 162/163
  • ·cópia do documento pessoal fls. 69
  • ·selfie da autora fls. 70
  • ·boletim de ocorrência fls. 19/20
  • ·transferência via pix para terceiros fls. 184/185

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 13ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Caio Moscariello Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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