Acórdão · TJSP

1091355-31.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA12 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: inconsistências em selfie e documentos afastam regularidade do consignado Daycoval; restituição em dobro pós-03/2021 acolhida, mas dano moral negado — valor estratégico duplo (ataque no material, defesa no moral).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 2.577,96
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado digitalmente sem o conhecimento da autora, com uso de selfie aparentemente obtida de forma irregular (olhos fechados, interior de transporte coletivo, terceiro ao fundo) e documento de identidade antigo, configurando contratação fraudulenta em nome da consumidora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_presumido_consignado_fraudulento_ausencia_prova_sofrimento_significativo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Consignado Ausencia Prova Contratacao Digital

    Inconsistências entre valor liberado e averbado, selfie com olhos fechados em transporte coletivo e documento de identidade antigo de 2013 impediram o banco de provar a manifestação de vontade da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Pos Modulacao Earecsp 676608

    Descontos iniciados em 02/2023, após a modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, determinam restituição em dobro independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Meio Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Consignado Acao Proposta Mais De 1 Ano Apos

    Dano moral afastado: autora não demonstrou sofrimento significativo e propôs ação mais de 1 ano após início dos descontos, enfraquecendo tese de grave abalo; precedente da própria turma (Marrone, 1000725-80.2021).

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Pericia

    Julgamento antecipado mantido como dever do juiz quando provas documentais são suficientes; realização de perícia grafotécnica, documentoscópica e digital considerada desnecessária diante das inconsistências já evidentes.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Improcedencia Total Ausencia Fraude

    Tese do banco de contratação regular com biometria facial e assinatura eletrônica afastada pelas inconsistências documentais detectadas pelo Relator Tosta.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela fraude na contratação consignada, base para declaração de inexigibilidade do débito.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a restituição em dobro independentemente de má-fé, com modulação a partir de 30/03/2021; descontos iniciados em 02/2023 determinaram aplicação direta do dobro.

  • TJSP1000725-80.2021.8.26.0601

    Precedente decisivo desta turma (Rel. José Marcos Marrone) que afastou dano moral presumido em consignado fraudulento, sendo aplicado para negar indenização moral à autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu perícia grafotécnica e documentoscópica; acórdão rejeitou por entender que as provas documentais já eram suficientes para revelar as inconsistências, sendo o julgamento antecipado dever do juiz (STJ REsp 556368-SP).
  • Banco juntou comprovante de transferência (fl. 211); acórdão entendeu que singelo extrato bancário bastaria à autora para refutar o crédito, não cabendo rejeitar o elemento produzido pelo réu por inércia da parte contrária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar a manifestação de vontade da autora na contratação digital (art. 6º VIII CDC), determinando a declaração de inexigibilidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou extrato bancário simples para demonstrar ausência do crédito do empréstimo em sua conta, permitindo a compensação do valor creditado na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 201/207
  • ·averbação fls. 40
  • ·selfie fls. 208
  • ·RG expedido 09/01/2013 fls. 209/210
  • ·comprovante transferência fls. 211
  • ·impugnação documentos fls. 406/441

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Antonio Tasso
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.429,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.429,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).