1090019-26.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Votorantim perde consignado INSS fraudado: desistiu da perícia grafotécnica determinada pelo juízo, consolidando ônus de provar autenticidade da assinatura (Tema 1061 STJ); vitória parcial apenas em juros/correção pela LF 14.905/2024.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS, mediante uso de documentos/assinatura falsos por fraudador junto ao Banco Votorantim.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Provou Autenticidade Assinatura Consignado
Banco desistiu da perícia grafotécnica deferida pelo juízo (fls.324), não cumprindo ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada, conforme Tema 1061 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral Configurado
Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar causam humilhação e impotência in re ipsa; indenização de R$5.000 mantida integralmente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaJuros Correcao LF14905 2024
Único ponto de provimento para o banco: adequação dos índices de juros e correção monetária ao REsp 1.795.982/SP e LF 14.905/2024.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Trienal Art206 CC
Tribunal aplicou prazo quinquenal do art.27 CDC com termo inicial no último desconto (01.02.2022), rejeitando prescrição trienal do CC alegada pelo banco.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Ato Ilicito Imputavel Ao Banco
Banco não comprovou autenticidade da assinatura nem excludente de responsabilidade; fraude por terceiro configura fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Liberado Em Conta
Banco não provou que o crédito do contrato fraudado foi depositado em conta da autora; sem prova do depósito, compensação foi rejeitada para evitar enriquecimento ilícito do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 / REsp 1846649/MA
Fixou que incumbe à instituição financeira provar autenticidade de assinatura impugnada; banco desistiu da perícia e perdeu o ônus, determinando a inexigibilidade do contrato.
- Art Cdc27
Afastou a prescrição trienal do CC e fixou prazo quinquenal com termo inicial no último desconto (01.02.2022), viabilizando o mérito da ação ajuizada em 2023.
- STJ1.795.982/SP
Fundamentou o único provimento parcial ao banco: adequação dos juros moratórios e correção monetária ao regime da LF 14.905/2024.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que todas as evidências indicavam regularidade da contratação e que a perícia grafotécnica seria dispensável; tribunal rejeitou: ao desistir da perícia deferida, o banco se tornou o maior prejudicado pelo próprio ônus do Tema 1061 STJ.
- Banco pediu compensação alegando que o crédito foi depositado em conta da autora; tribunal rejeitou por falta de prova do depósito, impedindo a compensação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco desistiu da perícia grafotécnica determinada pelo juízo (fls.324), não comprovando a autenticidade da assinatura impugnada, o que acarretou a inexigibilidade do débito e a responsabilidade civil — ônus estabelecido pelo Tema 1061 STJ.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova de que o valor liberado pelo contrato fraudado foi depositado em conta da autora, impedindo a compensação pleiteada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 236591335, valor R$1.408,64, data 27/01/2016
- ·Cédula de Crédito do Contrato juntada pelo réu
- ·extrato benefício INSS nº 1249766599
- ·RG da autora (assinatura comparada)
- ·despacho deferindo perícia grafotécnica (fls.150/151)
- ·manifestação de desistência da perícia (fls.324/327)
- ·sentença de fls.330/336
- ·embargos de declaração (fls.340/343) rejeitados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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