Acórdão · TJSP

1089950-60.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO6 abr 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma sentença e absolve Inbursa e Santander em golpe da falsa portabilidade INSS: vítima forneceu dados e biometria voluntariamente, fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), Súmula 479 STJ inaplicável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: criminosos contataram a vítima por telefone fingindo ser funcionários do Banco Inbursa, ofereceram portabilidade de empréstimo consignado com redução de juros, enviaram link para reconhecimento facial, depois induziram a vítima a pagar boletos para empresa Horus e contratar novos empréstimos junto ao Santander

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_e_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Falsa Portabilidade Consignado

    Vítima acessou link voluntariamente, forneceu biometria e dados a criminosos e pagou boletos a empresa alheia aos bancos réus, rompendo nexo causal e configurando fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Recursais Nao Majorados Tema 1059

    Recursos foram providos, afastando a majoração de honorários recursais conforme Tema Repetitivo 1059 do STJ (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Seguranca

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha de segurança nos serviços bancários; a fraude decorreu exclusivamente de condutas dos criminosos e da própria vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Fato Exclusivo Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II CDC: fato exclusivo de terceiros criminosos sem qualquer contribuição dos bancos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade dos bancos réus, reformando a sentença condenatória.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi expressamente afastada por ausência de falha de segurança nos serviços bancários, impedindo a responsabilização automática das instituições financeiras.

  • Tema Stj1059

    Tema 1059 STJ aplicado para afastar majoração de honorários recursais em razão do provimento dos recursos, revertendo condenação em honorários contra os bancos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava falha de segurança dos bancos; acórdão rebateu demonstrando que a fraude foi viabilizada pela própria conduta da vítima ao acessar link, fornecer biometria e pagar boletos a empresa sem vínculo com os bancos réus.
  • Autora imputava vazamento de dados aos bancos réus; acórdão rebateu apontando que os dados (empréstimo consignado CEF) só poderiam ter vazado da Caixa Econômica Federal, instituição com quem a vítima já mantinha relação anterior e que não integrou o polo passivo.
  • Santander arguiu ilegitimidade passiva em preliminar; acórdão rejeitou por tratar-se de questão de mérito, apreciada no capítulo adequado com resultado favorável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido; acórdão reconheceu expressamente que o ônus de provar o nexo causal é do consumidor e ele não foi cumprido, afastando a responsabilidade dos réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 48/50)
  • ·extratos bancários (fls. 43/47)
  • ·comprovantes de pagamento de boletos (fls. 73/74)
  • ·instrumentos contratuais (fls. 54/58, 59/63 e 64/72)
  • ·Banco SANTANDER_contrato_emprestimo_4730

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
Competência
Cível
Data de autuação
16 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.053,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.053,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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