1089950-60.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma sentença e absolve Inbursa e Santander em golpe da falsa portabilidade INSS: vítima forneceu dados e biometria voluntariamente, fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), Súmula 479 STJ inaplicável.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: criminosos contataram a vítima por telefone fingindo ser funcionários do Banco Inbursa, ofereceram portabilidade de empréstimo consignado com redução de juros, enviaram link para reconhecimento facial, depois induziram a vítima a pagar boletos para empresa Horus e contratar novos empréstimos junto ao Santander
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro_e_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro Falsa Portabilidade Consignado
Vítima acessou link voluntariamente, forneceu biometria e dados a criminosos e pagou boletos a empresa alheia aos bancos réus, rompendo nexo causal e configurando fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Recursais Nao Majorados Tema 1059
Recursos foram providos, afastando a majoração de honorários recursais conforme Tema Repetitivo 1059 do STJ (art. 85, §11, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Seguranca
Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha de segurança nos serviços bancários; a fraude decorreu exclusivamente de condutas dos criminosos e da própria vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Fato Exclusivo Terceiro
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II CDC: fato exclusivo de terceiros criminosos sem qualquer contribuição dos bancos réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade dos bancos réus, reformando a sentença condenatória.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ foi expressamente afastada por ausência de falha de segurança nos serviços bancários, impedindo a responsabilização automática das instituições financeiras.
- Tema Stj1059
Tema 1059 STJ aplicado para afastar majoração de honorários recursais em razão do provimento dos recursos, revertendo condenação em honorários contra os bancos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava falha de segurança dos bancos; acórdão rebateu demonstrando que a fraude foi viabilizada pela própria conduta da vítima ao acessar link, fornecer biometria e pagar boletos a empresa sem vínculo com os bancos réus.
- Autora imputava vazamento de dados aos bancos réus; acórdão rebateu apontando que os dados (empréstimo consignado CEF) só poderiam ter vazado da Caixa Econômica Federal, instituição com quem a vítima já mantinha relação anterior e que não integrou o polo passivo.
- Santander arguiu ilegitimidade passiva em preliminar; acórdão rejeitou por tratar-se de questão de mérito, apreciada no capítulo adequado com resultado favorável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido; acórdão reconheceu expressamente que o ônus de provar o nexo causal é do consumidor e ele não foi cumprido, afastando a responsabilidade dos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 48/50)
- ·extratos bancários (fls. 43/47)
- ·comprovantes de pagamento de boletos (fls. 73/74)
- ·instrumentos contratuais (fls. 54/58, 59/63 e 64/72)
- ·Banco SANTANDER_contrato_emprestimo_4730
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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