1086176-19.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$147.300 por invasão com 3 empréstimos fraudulentos + 17 PIX atípicos (Súmula 479 STJ); dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco (moral) e desfavorável (material).
O que foi julgado
Invasão da conta bancária da autora com contratação de três empréstimos não autorizados e subsequente realização de 17 transferências via PIX e um saque, totalizando R$ 147.300,00, em único dia (08/04/2024), sem participação da vítima
Resultado
mero_dissabor_sem_grave_lesao_personalidade_enunciado_159_cjf
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Fora Perfil Contratacoes Sequenciais
Banco não produziu prova alguma de regularidade das operações; acórdão reconheceu falha do sistema de segurança por permitir 3 empréstimos sequenciais e 17 PIX atípicos sem bloqueio (fortuito interno — Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor Enunciado 159 Cjf
Dano moral afastado porque traumas decorreram de ato de terceiros fraudadores e não houve negativação nem grave lesão à personalidade — mero aborrecimento inerente ao prejuízo material (Enunciado 159 CJF).
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Autora Ou Terceiro
Banco alegou culpa exclusiva da autora ou de terceiro mas não produziu qualquer prova específica — contestação genérica sem impugnação dos fatos concretos, não desincumbindo o ônus do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Pleiteia Dano Moral Pela Falha Servico
Autora não demonstrou grave lesão à personalidade além do prejuízo material; hipótese não se amolda a dano moral in re ipsa; dano moral negado com base no Enunciado 159 CJF e AgInt AREsp 1.999.359/RJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias; aplicado diretamente para condenar restituição de R$147.300.
- Art Cdc14_§1
Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; banco só se exime provando culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — ônus não cumprido, selando a condenação.
- Enunciado TjspEnunciado_159_CJF
Fundamento decisivo para afastar dano moral: mero aborrecimento inerente a prejuízo material não configura dano extrapatrimonial indenizável — resultado parcialmente favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dano moral pela simples ocorrência da fraude e recusa de ressarcimento; acórdão rebateu afirmando que traumas foram causados por terceiros e a situação não supera o mero dissabor, inexistindo negativação ou grave lesão à dignidade (Enunciado 159 CJF).
- Banco alegou não ter obrigação de monitorar todas as transações; acórdão rebateu distinguindo: não há dever geral de monitoramento, mas há dever específico de identificar transações que fogem sobremaneira ao perfil — tecnologia disponível e não utilizada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco optou por não produzir provas e apresentou contestação genérica sem impugnação específica dos fatos; ônus de demonstrar inexistência de defeito (art. 14 §3º CDC e art. 373 II CPC) não cumprido, determinando a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de sofrimento intenso ou violação de direito de personalidade além do prejuízo material, o que determinou o afastamento do dano moral pleiteado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos da conta da autora (fls. 36/50)
- ·extratos e comprovantes de transações
- ·contestação do banco réu
- ·Boletim de Ocorrência registrado
- ·reclamação de próprio punho junto ao banco
- ·transações impugnadas (fls. 22)
- ·sentença parcial procedência (fls. 256/258)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

