Acórdão · TJSP

1086176-19.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO24 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$147.300 por invasão com 3 empréstimos fraudulentos + 17 PIX atípicos (Súmula 479 STJ); dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco (moral) e desfavorável (material).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 147.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Invasão da conta bancária da autora com contratação de três empréstimos não autorizados e subsequente realização de 17 transferências via PIX e um saque, totalizando R$ 147.300,00, em único dia (08/04/2024), sem participação da vítima

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_grave_lesao_personalidade_enunciado_159_cjf

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Fora Perfil Contratacoes Sequenciais

    Banco não produziu prova alguma de regularidade das operações; acórdão reconheceu falha do sistema de segurança por permitir 3 empréstimos sequenciais e 17 PIX atípicos sem bloqueio (fortuito interno — Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Enunciado 159 Cjf

    Dano moral afastado porque traumas decorreram de ato de terceiros fraudadores e não houve negativação nem grave lesão à personalidade — mero aborrecimento inerente ao prejuízo material (Enunciado 159 CJF).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Autora Ou Terceiro

    Banco alegou culpa exclusiva da autora ou de terceiro mas não produziu qualquer prova específica — contestação genérica sem impugnação dos fatos concretos, não desincumbindo o ônus do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Pleiteia Dano Moral Pela Falha Servico

    Autora não demonstrou grave lesão à personalidade além do prejuízo material; hipótese não se amolda a dano moral in re ipsa; dano moral negado com base no Enunciado 159 CJF e AgInt AREsp 1.999.359/RJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias; aplicado diretamente para condenar restituição de R$147.300.

  • Art Cdc14_§1

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; banco só se exime provando culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — ônus não cumprido, selando a condenação.

  • Enunciado TjspEnunciado_159_CJF

    Fundamento decisivo para afastar dano moral: mero aborrecimento inerente a prejuízo material não configura dano extrapatrimonial indenizável — resultado parcialmente favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou dano moral pela simples ocorrência da fraude e recusa de ressarcimento; acórdão rebateu afirmando que traumas foram causados por terceiros e a situação não supera o mero dissabor, inexistindo negativação ou grave lesão à dignidade (Enunciado 159 CJF).
  • Banco alegou não ter obrigação de monitorar todas as transações; acórdão rebateu distinguindo: não há dever geral de monitoramento, mas há dever específico de identificar transações que fogem sobremaneira ao perfil — tecnologia disponível e não utilizada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco optou por não produzir provas e apresentou contestação genérica sem impugnação específica dos fatos; ônus de demonstrar inexistência de defeito (art. 14 §3º CDC e art. 373 II CPC) não cumprido, determinando a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de sofrimento intenso ou violação de direito de personalidade além do prejuízo material, o que determinou o afastamento do dano moral pleiteado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos da conta da autora (fls. 36/50)
  • ·extratos e comprovantes de transações
  • ·contestação do banco réu
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·reclamação de próprio punho junto ao banco
  • ·transações impugnadas (fls. 22)
  • ·sentença parcial procedência (fls. 256/258)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 40ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando José Cúnico
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 197.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 197.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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