1085588-75.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
iFood condenado solidariamente por R$ 6.000 em golpe da maquininha via entregador cadastrado; fortuito interno afasta excludente; banco foi excluído da lide por extinção sem mérito.
O que foi julgado
Golpe da maquininha ou golpe do delivery: entregador do iFood utilizou maquininha adulterada que cobrou valores muito superiores ao exibido no visor (R$ 4.000,00 e R$ 2.000,00) durante a entrega de pedido feito pelo aplicativo.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Entregador Plataforma
iFood integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por atos ilícitos do entregador cadastrado, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade (art. 14 c/c art. 34 CDC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Rejeitado Sentenca Mantida
Dano moral rejeitado na sentença e mantido pelo acórdão por ausência de comprovação de sofrimento além do mero aborrecimento.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Honorários majorados de R$ 1.200,00 para R$ 1.500,00 em sede recursal pelo desprovimento do recurso do iFood, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Entregador Terceiro
iFood não conseguiu demonstrar fortuito externo; entregador cadastrado na plataforma configura fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Pleiteado Pelos Autores
Autores pleiteavam R$ 20.000,00 por danos morais, mas o pedido foi rejeitado na sentença e não reformado em recurso por ausência de prova de dano além do aborrecimento.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do iFood por falha na prestação de serviços, fundamento central da condenação.
- Art Cdc34
Fixou a responsabilidade do iFood pelos prestadores de serviços (entregadores) cadastrados e habilitados em sua plataforma, afastando a tese de fortuito externo.
- TJSP1024993-47.2024.8.26.0003
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto, j. 26/08/2025) sobre golpe da maquininha via iFood, citado expressamente para confirmar responsabilidade solidária.
Contrapontos rebatidos
- iFood alegou que o entregador autônomo seria terceiro causador de fortuito externo; o acórdão rebateu afirmando que entregador cadastrado na plataforma é fortuito interno, pois o iFood tem dever de zelar pela idoneidade dos serviços.
- iFood sustentou inexistência de dever de indenizar por ser mero intermediador; o tribunal aplicou os arts. 14 e 34 do CDC para fixar responsabilidade objetiva solidária do intermediador digital.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
iFood não desconstituiu a alegação dos autores de que verificaram o valor no visor antes de inserir a senha, mantendo-se a ausência de culpa concorrente das vítimas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·notificação no aplicativo bancário informando bloqueio do cartão
- ·alegação à fl. 4 sobre verificação do valor no visor
- ·sentença de fls. 296/299
- ·decisão de fls. 313/314
- ·contrarrazões às fls. 338/348
- ·apelação às fls. 318/330
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

