Acórdão · TJSP

1085588-75.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. FÁBIO PODESTÁ6 fev 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

iFood condenado solidariamente por R$ 6.000 em golpe da maquininha via entregador cadastrado; fortuito interno afasta excludente; banco foi excluído da lide por extinção sem mérito.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha ou golpe do delivery: entregador do iFood utilizou maquininha adulterada que cobrou valores muito superiores ao exibido no visor (R$ 4.000,00 e R$ 2.000,00) durante a entrega de pedido feito pelo aplicativo.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Entregador Plataforma

    iFood integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por atos ilícitos do entregador cadastrado, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade (art. 14 c/c art. 34 CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Rejeitado Sentenca Mantida

    Dano moral rejeitado na sentença e mantido pelo acórdão por ausência de comprovação de sofrimento além do mero aborrecimento.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de R$ 1.200,00 para R$ 1.500,00 em sede recursal pelo desprovimento do recurso do iFood, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Entregador Terceiro

    iFood não conseguiu demonstrar fortuito externo; entregador cadastrado na plataforma configura fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Pleiteado Pelos Autores

    Autores pleiteavam R$ 20.000,00 por danos morais, mas o pedido foi rejeitado na sentença e não reformado em recurso por ausência de prova de dano além do aborrecimento.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do iFood por falha na prestação de serviços, fundamento central da condenação.

  • Art Cdc34

    Fixou a responsabilidade do iFood pelos prestadores de serviços (entregadores) cadastrados e habilitados em sua plataforma, afastando a tese de fortuito externo.

  • TJSP1024993-47.2024.8.26.0003

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto, j. 26/08/2025) sobre golpe da maquininha via iFood, citado expressamente para confirmar responsabilidade solidária.

Contrapontos rebatidos

  • iFood alegou que o entregador autônomo seria terceiro causador de fortuito externo; o acórdão rebateu afirmando que entregador cadastrado na plataforma é fortuito interno, pois o iFood tem dever de zelar pela idoneidade dos serviços.
  • iFood sustentou inexistência de dever de indenizar por ser mero intermediador; o tribunal aplicou os arts. 14 e 34 do CDC para fixar responsabilidade objetiva solidária do intermediador digital.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    iFood não desconstituiu a alegação dos autores de que verificaram o valor no visor antes de inserir a senha, mantendo-se a ausência de culpa concorrente das vítimas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·notificação no aplicativo bancário informando bloqueio do cartão
  • ·alegação à fl. 4 sobre verificação do valor no visor
  • ·sentença de fls. 296/299
  • ·decisão de fls. 313/314
  • ·contrarrazões às fls. 338/348
  • ·apelação às fls. 318/330

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Rebello Bortolini
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FÁBIO PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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