Acórdão · TJSP

1082215-36.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES1 dez 2025
Falso trabalho/empregoConta corrente PJDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nuoro Pay condenada a fornecer IP e dados de acesso de conta fachada (MURALHA DO PAGAMENTO) usada em golpe do falso emprego (R$ 24.400), com fundamento no art. 22 do Marco Civil da Internet.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 24.400,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego de meio período: vítima realizava depósitos para 'liberar tarefas' com promessa de remuneração maior, perdendo R$ 24.400,00 em conta de empresa de fachada (MURALHA DO PAGAMENTO).

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Obrigacao Fornecer Dados Marco Civil Internet

    Tribunal reconheceu que art. 22 do Marco Civil da Internet autoriza requisição judicial de registros de conexão e IP para identificar golpistas, obrigando Nuoro Pay a fornecer os dados.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Reforma Extincao Sem Resolucao Merito Interesse De Agir

    Tribunal afastou extinção por falta de interesse de agir, reconhecendo que dados só podem ser obtidos mediante ordem judicial conforme arts. 10, 13 e 15 do Marco Civil da Internet.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Vencido Honorarios Fixos

    Sucumbência integral atribuída à Nuoro Pay com honorários de R$ 1.000,00, pois autora saiu vencedora e a regra da sucumbência é da essência do sistema jurídico brasileiro.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cumprimento Espontaneo Sem Sucumbencia

    Argumento de cumprimento espontâneo pelo encerramento do relacionamento com MURALHA não afastou sucumbência, pois autora precisou de ordem judicial para obter os dados pretendidos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1013 §3º II

    Permitiu ao tribunal julgar o mérito desde logo após afastar a extinção, aproveitando o processo maduro com contraditório já observado.

  • TJSP1147594-55.2024.8.26.0100

    Precedente da 32ª Câmara (Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves) sobre obrigação de fornecer dados incluindo IMEI em golpe, reforçando a procedência do pedido.

Contrapontos rebatidos

  • Nuoro Pay alegou cumprimento espontâneo via encerramento da conta da empresa fraudulenta, mas tribunal reconheceu que os dados de conexão e IP só podem ser obtidos mediante ordem judicial, mantendo o interesse de agir da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nuoro Pay não forneceu voluntariamente os registros de IP e acesso antes do ajuizamento, forçando a judicialização e gerando sucumbência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
  • ·fls. 158/159 — transação E9040088820250521190139643812357
  • ·Contestação com documentos da Nuoro Pay
  • ·acórdão de fls. 226 — tutela urgência antecedente 2222562-14.2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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