1081753-87.2022.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe da maquininha (R$19,30→R$5.919,30 em táxi): improcedência mantida — cliente Personnalité Black com faturas elevadas afasta atipicidade; culpa exclusiva da vítima/terceiro exclui nexo causal com banco emissor.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima pagou corrida de táxi com cartão de crédito, digitou senha em maquininha que exibia R$19,30, mas foi cobrado R$5.919,30 — maquininha adulterada ou valor alterado pelo taxista estelionatário
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Golpe Maquininha
Laudo pericial confirmou cartão original com chip/senha e perfil de cliente Personnalité Black com faturas elevadas afasta atipicidade, excluindo nexo causal do banco por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14 §3º II CDC e art. 945 CC).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
15% fixados na sentença mantidos como razoáveis e majorados para 20% pela sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC/2015.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Ter Bloqueado Transacao Atipica
Rejeitada pois vítima é cliente Personnalité com cartão Black e faturas mensais muito superiores (ex: R$3.423,26 Le Cordon Bleu na mesma fatura), tornando a transação compatível com o perfil e afastando obrigação de bloqueio.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Golpe Maquininha
Súmula 479 afastada porque maquininha adulterada por terceiro não integra o risco do empreendimento bancário — ausência de fortuito interno e nexo causal com o banco emissor do cartão.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPericia Tecnica Juntada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II e III
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro eliminam o nexo causal indispensável para condenação do banco.
- Art Cc945
Reforçou a exclusão de responsabilidade pelo fato exclusivo da vítima que não adotou mínimas cautelas ao digitar senha em maquininha sem conferir o valor exibido.
- TJSP1032299-38.2022.8.26.0100
Precedente análogo (golpe da maquininha, Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara) citado como orientação direta para manter improcedência por culpa exclusiva do consumidor e terceiro.
Contrapontos rebatidos
- O apelante alegou que a transação era 243% superior à média de gastos, mas o acórdão rejeitou a atipicidade pois o cliente é Personnalité com cartão Black, limite flexível e faturas com transações de elevado valor (R$3.423,26 Le Cordon Bleu na mesma fatura), tornando a operação dentro do perfil.
- O apelante invocou Súmula 479 e art. 14 CDC, mas o acórdão afastou a incidência por ausência de fortuito interno — a maquininha adulterada por taxista estelionatário não integra o sistema de serviços da instituição financeira emissora do cartão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O apelante não demonstrou que a transação estava fora do perfil de consumo do cliente Personnalité Black, ônus que lhe incumbia para afastar o elemento essencial da culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura fechada em 17.03.2024
- ·boletim de ocorrência fls. 24/27
- ·contestação fls. 22/23
- ·laudo pericial fls. 264/265 e 280
- ·fatura com Le Cordon Bleu R$3.423,26
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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