Acórdão · TJSP

1081753-87.2022.8.26.0002

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO30 mar 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (R$19,30→R$5.919,30 em táxi): improcedência mantida — cliente Personnalité Black com faturas elevadas afasta atipicidade; culpa exclusiva da vítima/terceiro exclui nexo causal com banco emissor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.919,30
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima pagou corrida de táxi com cartão de crédito, digitou senha em maquininha que exibia R$19,30, mas foi cobrado R$5.919,30 — maquininha adulterada ou valor alterado pelo taxista estelionatário

Marcadores do caso
Contratacao PresencialDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Golpe Maquininha

    Laudo pericial confirmou cartão original com chip/senha e perfil de cliente Personnalité Black com faturas elevadas afasta atipicidade, excluindo nexo causal do banco por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14 §3º II CDC e art. 945 CC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    15% fixados na sentença mantidos como razoáveis e majorados para 20% pela sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC/2015.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Ter Bloqueado Transacao Atipica

    Rejeitada pois vítima é cliente Personnalité com cartão Black e faturas mensais muito superiores (ex: R$3.423,26 Le Cordon Bleu na mesma fatura), tornando a transação compatível com o perfil e afastando obrigação de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Golpe Maquininha

    Súmula 479 afastada porque maquininha adulterada por terceiro não integra o risco do empreendimento bancário — ausência de fortuito interno e nexo causal com o banco emissor do cartão.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II e III

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro eliminam o nexo causal indispensável para condenação do banco.

  • Art Cc945

    Reforçou a exclusão de responsabilidade pelo fato exclusivo da vítima que não adotou mínimas cautelas ao digitar senha em maquininha sem conferir o valor exibido.

  • TJSP1032299-38.2022.8.26.0100

    Precedente análogo (golpe da maquininha, Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara) citado como orientação direta para manter improcedência por culpa exclusiva do consumidor e terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • O apelante alegou que a transação era 243% superior à média de gastos, mas o acórdão rejeitou a atipicidade pois o cliente é Personnalité com cartão Black, limite flexível e faturas com transações de elevado valor (R$3.423,26 Le Cordon Bleu na mesma fatura), tornando a operação dentro do perfil.
  • O apelante invocou Súmula 479 e art. 14 CDC, mas o acórdão afastou a incidência por ausência de fortuito interno — a maquininha adulterada por taxista estelionatário não integra o sistema de serviços da instituição financeira emissora do cartão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O apelante não demonstrou que a transação estava fora do perfil de consumo do cliente Personnalité Black, ônus que lhe incumbia para afastar o elemento essencial da culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fatura fechada em 17.03.2024
  • ·boletim de ocorrência fls. 24/27
  • ·contestação fls. 22/23
  • ·laudo pericial fls. 264/265 e 280
  • ·fatura com Le Cordon Bleu R$3.423,26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.919,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.919,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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