1081266-12.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade de Hub Pagamentos: desvio de restituição IRPF por declaração retificadora fraudulenta na Receita Federal configura fortuito externo, sem nexo causal com a instituição de pagamento destinatária.
O que foi julgado
Fraude em restituição de imposto de renda: terceiros acessaram dados fiscais sigilosos da contribuinte (número do recibo, portal e-CAC/gov.br), alteraram conta destinatária via declaração retificadora junto à Receita Federal e desviaram crédito da restituição do IRPF para conta aberta na instituição de pagamento ré
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Fraude Receita Federal Terceiro
Fraude ocorreu integralmente no âmbito dos sistemas da Receita Federal e Banco do Brasil, sem qualquer participação ou falha da instituição de pagamento destinatária, configurando fortuito externo que afasta o nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conta Destinataria
A simples abertura e manutenção da conta destinatária, em conformidade com a Resolução BCB 4.753/2019, não guarda nexo causal com o desvio que dependeu de acesso exclusivo aos sistemas da RFB e Banco do Brasil.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Aplicavel Conta Destinataria
Súmula 479 do STJ afastada porque não há fortuito interno relacionado à atividade típica da instituição de pagamento; o evento é fortuito externo, estranho à sua atividade-fim.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Julgamento Antecipado Sem Prova Documental
Preliminar de nulidade por julgamento antecipado prejudicada ante o julgamento de mérito favorável ao apelante, nos termos do art. 488 do CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro foi o fundamento central do provimento do recurso, afastando o nexo causal e toda a responsabilidade da instituição de pagamento.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente pelo acórdão por ausência de fortuito interno, servindo de contraste para delimitar que apenas o fortuito interno — e não o externo — atrai a responsabilidade objetiva bancária.
- STJ1.178.454/PR
Precedente do STJ sobre fortuito externo como excludente de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, citado como fundamento decisivo para a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha na abertura de conta para estelionatários; o acórdão rebateu demonstrando que o procedimento de abertura seguiu a Resolução BCB 4.753/2019, não sendo evidenciada qualquer desídia ou irregularidade.
- A autora invocava a Súmula 479 do STJ para responsabilidade automática; o acórdão diferenciou fortuito interno (que a ativa) de fortuito externo (que a afasta), concluindo pela inaplicabilidade ao caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou nexo causal entre a conduta da instituição de pagamento e o dano sofrido, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I do CPC, o que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 27/9
- ·r. sentença de fls. 121/28
- ·Embargos de Declaração fls. 132/37
- ·apelação fls. 146/56
- ·resposta fls. 162/71
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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