Acórdão · TJSP

1081266-12.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO24 fev 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade de Hub Pagamentos: desvio de restituição IRPF por declaração retificadora fraudulenta na Receita Federal configura fortuito externo, sem nexo causal com a instituição de pagamento destinatária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 14.504,70
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraude em restituição de imposto de renda: terceiros acessaram dados fiscais sigilosos da contribuinte (número do recibo, portal e-CAC/gov.br), alteraram conta destinatária via declaração retificadora junto à Receita Federal e desviaram crédito da restituição do IRPF para conta aberta na instituição de pagamento ré

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Receita Federal Terceiro

    Fraude ocorreu integralmente no âmbito dos sistemas da Receita Federal e Banco do Brasil, sem qualquer participação ou falha da instituição de pagamento destinatária, configurando fortuito externo que afasta o nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Conta Destinataria

    A simples abertura e manutenção da conta destinatária, em conformidade com a Resolução BCB 4.753/2019, não guarda nexo causal com o desvio que dependeu de acesso exclusivo aos sistemas da RFB e Banco do Brasil.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicavel Conta Destinataria

    Súmula 479 do STJ afastada porque não há fortuito interno relacionado à atividade típica da instituição de pagamento; o evento é fortuito externo, estranho à sua atividade-fim.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Julgamento Antecipado Sem Prova Documental

    Preliminar de nulidade por julgamento antecipado prejudicada ante o julgamento de mérito favorável ao apelante, nos termos do art. 488 do CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro foi o fundamento central do provimento do recurso, afastando o nexo causal e toda a responsabilidade da instituição de pagamento.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pelo acórdão por ausência de fortuito interno, servindo de contraste para delimitar que apenas o fortuito interno — e não o externo — atrai a responsabilidade objetiva bancária.

  • STJ1.178.454/PR

    Precedente do STJ sobre fortuito externo como excludente de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, citado como fundamento decisivo para a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha na abertura de conta para estelionatários; o acórdão rebateu demonstrando que o procedimento de abertura seguiu a Resolução BCB 4.753/2019, não sendo evidenciada qualquer desídia ou irregularidade.
  • A autora invocava a Súmula 479 do STJ para responsabilidade automática; o acórdão diferenciou fortuito interno (que a ativa) de fortuito externo (que a afasta), concluindo pela inaplicabilidade ao caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou nexo causal entre a conduta da instituição de pagamento e o dano sofrido, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I do CPC, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 27/9
  • ·r. sentença de fls. 121/28
  • ·Embargos de Declaração fls. 132/37
  • ·apelação fls. 146/56
  • ·resposta fls. 162/71

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Poyares Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.504,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.504,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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