Acórdão · TJSP

1080554-22.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES17 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha em monitoramento antifraude após furto de celular: 6 empréstimos + transferências (≈R$32k); Súmula 479/STJ + Enunciado 14 TJSP; fortuito interno consolidado na 16ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular contendo aplicativo bancário do Bradesco; criminoso contratou 6 empréstimos pessoais e realizou múltiplas transferências via TED, PIX e QR Code, totalizando cerca de R$ 32.916,50 em prejuízos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.209,49
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.209,49

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Furto Celular

    Tese do banco de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: operações atípicas em série não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois risco de fraudes é fortuito interno inerente à atividade bancária, não transferível ao consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Negativacao Emprestimos Fraudulentos

    Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida, contratação fraudulenta de empréstimos e necessidade de ajuizamento de ação.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor

    Tese do mero dissabor afastada: negativação do nome e contratos fraudulentos ultrapassam âmbito de aborrecimento ordinário.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    R$ 7.000,00 mantido por ser adequado, proporcional e alinhado à jurisprudência consolidada da 16ª Câmara e 11ª Câmara do TJSP.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados para 15% sobre condenação pela sucumbência recursal do banco apelante, nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros em operações bancárias são fortuito interno, afastando excludente do CDC alegada pelo banco.

  • Enunciado Tjsp14

    Consolidou que na utilização de PIX e operações digitais com fortuito interno o banco responde por danos materiais e morais quando há falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista.

  • STJ2.222.059/SP

    Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude exigíveis (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX) e qualificou a validação de operações suspeitas como defeito do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso regular de credenciais em ambiente autenticado; acórdão rebate que risco de fraudes é fortuito interno, não transferível ao consumidor, pois incumbe ao banco fiscalizar segurança da conta.
  • Banco invocou ausência de prova de violação à esfera íntima; acórdão reconhece dano presumido pela negativação do nome e ajuizamento de ação para problema não causado pela autora.
  • Banco pleiteou redução do valor; acórdão manteve R$ 7.000,00 com base em precedentes da 16ª e 11ª Câmaras que fixaram idêntico valor em casos análogos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor conforme art. 14 §3º CDC, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento consolidou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter implementado mecanismos eficazes de monitoramento de transações atípicas, nem exibiu logs ou relatórios de auditoria do sistema antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 31/01/2025 (fls. 40/45)
  • ·Extratos bancários (fls. 47/70)
  • ·Transferências bancárias (fls. 49/54)
  • ·Sentença fls. 172/178
  • ·Contrarrazões fls. 217/231

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 27ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Melissa Bertolucci
Competência
Cível
Data de autuação
11 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.209,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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