1080554-22.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha em monitoramento antifraude após furto de celular: 6 empréstimos + transferências (≈R$32k); Súmula 479/STJ + Enunciado 14 TJSP; fortuito interno consolidado na 16ª Câmara.
O que foi julgado
Furto de celular contendo aplicativo bancário do Bradesco; criminoso contratou 6 empréstimos pessoais e realizou múltiplas transferências via TED, PIX e QR Code, totalizando cerca de R$ 32.916,50 em prejuízos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Furto Celular
Tese do banco de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: operações atípicas em série não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois risco de fraudes é fortuito interno inerente à atividade bancária, não transferível ao consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Negativacao Emprestimos Fraudulentos
Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida, contratação fraudulenta de empréstimos e necessidade de ajuizamento de ação.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor
Tese do mero dissabor afastada: negativação do nome e contratos fraudulentos ultrapassam âmbito de aborrecimento ordinário.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral
R$ 7.000,00 mantido por ser adequado, proporcional e alinhado à jurisprudência consolidada da 16ª Câmara e 11ª Câmara do TJSP.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Honorários majorados para 15% sobre condenação pela sucumbência recursal do banco apelante, nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros em operações bancárias são fortuito interno, afastando excludente do CDC alegada pelo banco.
- Enunciado Tjsp14
Consolidou que na utilização de PIX e operações digitais com fortuito interno o banco responde por danos materiais e morais quando há falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista.
- STJ2.222.059/SP
Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude exigíveis (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX) e qualificou a validação de operações suspeitas como defeito do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso regular de credenciais em ambiente autenticado; acórdão rebate que risco de fraudes é fortuito interno, não transferível ao consumidor, pois incumbe ao banco fiscalizar segurança da conta.
- Banco invocou ausência de prova de violação à esfera íntima; acórdão reconhece dano presumido pela negativação do nome e ajuizamento de ação para problema não causado pela autora.
- Banco pleiteou redução do valor; acórdão manteve R$ 7.000,00 com base em precedentes da 16ª e 11ª Câmaras que fixaram idêntico valor em casos análogos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor conforme art. 14 §3º CDC, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento consolidou a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter implementado mecanismos eficazes de monitoramento de transações atípicas, nem exibiu logs ou relatórios de auditoria do sistema antifraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em 31/01/2025 (fls. 40/45)
- ·Extratos bancários (fls. 47/70)
- ·Transferências bancárias (fls. 49/54)
- ·Sentença fls. 172/178
- ·Contrarrazões fls. 217/231
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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