1080059-49.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco condenado objetivamente (Súmula 479 STJ) por falha em monitorar operações atípicas no golpe da falsa central; recurso adesivo da autora não conhecido por vício formal; risco de REsp pela divergência da Relatora.
O que foi julgado
Golpe da falsa central bancária: fraudadores ligaram para a vítima identificando-se como prepostos do banco, de posse de informações pessoais, induziram-na a contratar empréstimos e realizar transferências bancárias.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Falsa Central
Banco não monitorou operações vultosas atípicas destoantes do perfil da cliente; Súmula 479 STJ aplicada e culpa exclusiva da vítima não comprovada.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Nulidade Sentenca Por Ausencia Fundamentacao
Sentença apresentou fundamentação clara e pormenorizada, atendendo ao art. 93 IX CF e arts. 11 e 489 CPC; nulidade afastada.
RequisitosOutro - ProcessualNeutroAcolhidaNao Conhecimento Recurso Adesivo Irregularidade Formal
Recurso adesivo apresentado conjuntamente com contrarrazões viola exigência de petição própria do art. 997 CPC; não conhecido por irregularidade formal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados
Banco não produziu prova da conduta negligente da autora nem da regularidade das transações; excludente do art. 14 §3º II CDC afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Legalidade Contratos Uso Credenciais Pessoais
Responsabilidade objetiva independe do uso de credenciais; apuração em liquidação de sentença considerada suficiente pelo acórdão.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e responsabilizar objetivamente o banco pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; operações atípicas não bloqueadas configuraram serviço defeituoso.
- Art Cpc997
Fundamento decisivo para o não conhecimento do recurso adesivo da autora por ausência de petição própria, limitando o alcance da sucumbência recursal.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer voluntariamente dados sigilosos; acórdão rechaçou por ausência de qualquer prova da negligência e reconheceu que o grau de convencimento do golpe excede o padrão do homem médio.
- Banco sustentou legalidade dos contratos formalizados com credenciais intransferíveis; acórdão rejeitou pois a responsabilidade objetiva prescinde de culpa e a apuração em liquidação é suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou qualquer documento demonstrando a regularidade das transações impugnadas nem prova da conduta negligente da autora, impedindo o reconhecimento das excludentes do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Extratos bancários Evento 1, docs 2-4 (fls. 23/47)
- ·Boletim de ocorrência narração dos fatos
- ·Medida liminar fls. 67 confirmada
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 12, 13
Inteiro teor
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