Acórdão · TJSP

1080059-49.2023.8.26.0002

Recurso ExtraordináRio20ª CDPrivRel. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI13 abr 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado objetivamente (Súmula 479 STJ) por falha em monitorar operações atípicas no golpe da falsa central; recurso adesivo da autora não conhecido por vício formal; risco de REsp pela divergência da Relatora.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 94.415,22
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central bancária: fraudadores ligaram para a vítima identificando-se como prepostos do banco, de posse de informações pessoais, induziram-na a contratar empréstimos e realizar transferências bancárias.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Falsa Central

    Banco não monitorou operações vultosas atípicas destoantes do perfil da cliente; Súmula 479 STJ aplicada e culpa exclusiva da vítima não comprovada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Nulidade Sentenca Por Ausencia Fundamentacao

    Sentença apresentou fundamentação clara e pormenorizada, atendendo ao art. 93 IX CF e arts. 11 e 489 CPC; nulidade afastada.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Adesivo Irregularidade Formal

    Recurso adesivo apresentado conjuntamente com contrarrazões viola exigência de petição própria do art. 997 CPC; não conhecido por irregularidade formal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados

    Banco não produziu prova da conduta negligente da autora nem da regularidade das transações; excludente do art. 14 §3º II CDC afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Legalidade Contratos Uso Credenciais Pessoais

    Responsabilidade objetiva independe do uso de credenciais; apuração em liquidação de sentença considerada suficiente pelo acórdão.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e responsabilizar objetivamente o banco pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; operações atípicas não bloqueadas configuraram serviço defeituoso.

  • Art Cpc997

    Fundamento decisivo para o não conhecimento do recurso adesivo da autora por ausência de petição própria, limitando o alcance da sucumbência recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer voluntariamente dados sigilosos; acórdão rechaçou por ausência de qualquer prova da negligência e reconheceu que o grau de convencimento do golpe excede o padrão do homem médio.
  • Banco sustentou legalidade dos contratos formalizados com credenciais intransferíveis; acórdão rejeitou pois a responsabilidade objetiva prescinde de culpa e a apuração em liquidação é suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou qualquer documento demonstrando a regularidade das transações impugnadas nem prova da conduta negligente da autora, impedindo o reconhecimento das excludentes do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Extratos bancários Evento 1, docs 2-4 (fls. 23/47)
  • ·Boletim de ocorrência narração dos fatos
  • ·Medida liminar fls. 67 confirmada

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
2ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2023
Última movimentação
3 dez 2025
Valor da causa
R$ 180.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP

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1080059-49.2023.8.26.0002/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 06 - 20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
20ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2 (Comum)
Data de autuação
3 dez 2025
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 180.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 12, 13

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