Acórdão · TJSP

1078034-89.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 mar 2026
Boleto fraudulentoMercado PagoApp digitalWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma improcedência e condena Mercado Pago a restituir R$70.500: KYC deficiente na abertura de conta destino foi causa eficiente do golpe de boleto falso de ITBI — Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 70.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima (corretora de imóveis) acessou site falso da Prefeitura de São Paulo ao buscar informações sobre ITBI, foi direcionada via WhatsApp e recebeu boleto falso para pagamento do imposto no valor de R$ 70.500,00, creditado em conta aberta fraudulentamente no Mercado Pago.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 70.500,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 70.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Cautela Bacen

    Mercado Pago não juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nem provou cumprimento das normas BACEN (Resolução 4.753/2019 e Circular 3.978/2020), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela restituição de R$70.500.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Violacao Dialeticidade

    Recurso da autora continha razões inteligíveis e pedido de reforma identificável, afastando a preliminar de violação à dialeticidade suscitada pela ré em contrarrazões.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reu 15pct

    Sucumbência integral da ré após reforma da sentença impôs honorários de 15% sobre o proveito econômico integral (principal + juros + correção), nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Diferente

    Acórdão rejeitou culpa exclusiva da vítima porque a ré figurou como única beneficiária do boleto, inviabilizando desconfiança da consumidora; a falha no KYC da conta destino foi causa determinante independente da conduta da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Fora Sistema Reu

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a abertura de conta sem cautela pelo Mercado Pago foi causa eficiente e imediata (concausa) do golpe, configurando fortuito interno independentemente da origem externa do boleto falso.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse De Agir Nao Esgotamento Administrativo

    Acesso à jurisdição é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CF) e não exige prévio esgotamento administrativo em ações indenizatórias consumeristas.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, aplicada após reconhecimento da falha no KYC da conta destino.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso — ausência de segurança adequada na abertura de contas e prevenção de fraudes pelo Mercado Pago.

  • TJSP1004242-28.2023.8.26.0115

    Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Malfatti) utilizado como paradigma direto: responsabilidade por abertura de contas sem cautela com violação às normas BACEN em golpe via WhatsApp.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença de origem acolheu argumento do Mercado Pago de que trouxe documentos comprovando regularidade na abertura das contas com biometria facial; acórdão reverteu ao constatar que a ré sequer juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nos autos do recurso.
  • Ré e sentença sustentaram que o boleto falso foi gerado fora dos seus sistemas (fortuito externo); acórdão rebateu afirmando que a conta destino, aberta sem cautela, foi causa eficiente e imediata do golpe, configurando fortuito interno independente da origem do boleto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nem demonstrou cumprimento das normas BACEN (Resolução 4.753/2019 e Circular 3.978/2020), ônus que lhe cabia e cuja omissão foi decisiva para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto falso ITBI R$70.500,00
  • ·comprovante pagamento fl. 75
  • ·contestação fls. 317/326
  • ·apelação fls. 395/413
  • ·contrarrazões fls. 420/429
  • ·embargos declaração fls. 384/389
  • ·preparo recursal fls. 414/415

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 24ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudio Antonio Marquesi
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).