1078034-89.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara reforma improcedência e condena Mercado Pago a restituir R$70.500: KYC deficiente na abertura de conta destino foi causa eficiente do golpe de boleto falso de ITBI — Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.
O que foi julgado
Vítima (corretora de imóveis) acessou site falso da Prefeitura de São Paulo ao buscar informações sobre ITBI, foi direcionada via WhatsApp e recebeu boleto falso para pagamento do imposto no valor de R$ 70.500,00, creditado em conta aberta fraudulentamente no Mercado Pago.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Cautela Bacen
Mercado Pago não juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nem provou cumprimento das normas BACEN (Resolução 4.753/2019 e Circular 3.978/2020), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela restituição de R$70.500.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Violacao Dialeticidade
Recurso da autora continha razões inteligíveis e pedido de reforma identificável, afastando a preliminar de violação à dialeticidade suscitada pela ré em contrarrazões.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Sucumbencia Reu 15pct
Sucumbência integral da ré após reforma da sentença impôs honorários de 15% sobre o proveito econômico integral (principal + juros + correção), nos termos do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Diferente
Acórdão rejeitou culpa exclusiva da vítima porque a ré figurou como única beneficiária do boleto, inviabilizando desconfiança da consumidora; a falha no KYC da conta destino foi causa determinante independente da conduta da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Fora Sistema Reu
Tese de fortuito externo rejeitada porque a abertura de conta sem cautela pelo Mercado Pago foi causa eficiente e imediata (concausa) do golpe, configurando fortuito interno independentemente da origem externa do boleto falso.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse De Agir Nao Esgotamento Administrativo
Acesso à jurisdição é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CF) e não exige prévio esgotamento administrativo em ações indenizatórias consumeristas.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, aplicada após reconhecimento da falha no KYC da conta destino.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso — ausência de segurança adequada na abertura de contas e prevenção de fraudes pelo Mercado Pago.
- TJSP1004242-28.2023.8.26.0115
Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Malfatti) utilizado como paradigma direto: responsabilidade por abertura de contas sem cautela com violação às normas BACEN em golpe via WhatsApp.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de origem acolheu argumento do Mercado Pago de que trouxe documentos comprovando regularidade na abertura das contas com biometria facial; acórdão reverteu ao constatar que a ré sequer juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nos autos do recurso.
- Ré e sentença sustentaram que o boleto falso foi gerado fora dos seus sistemas (fortuito externo); acórdão rebateu afirmando que a conta destino, aberta sem cautela, foi causa eficiente e imediata do golpe, configurando fortuito interno independente da origem do boleto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não juntou documentos dos titulares das contas fraudulentas nem demonstrou cumprimento das normas BACEN (Resolução 4.753/2019 e Circular 3.978/2020), ônus que lhe cabia e cuja omissão foi decisiva para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso ITBI R$70.500,00
- ·comprovante pagamento fl. 75
- ·contestação fls. 317/326
- ·apelação fls. 395/413
- ·contrarrazões fls. 420/429
- ·embargos declaração fls. 384/389
- ·preparo recursal fls. 414/415
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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