Acórdão · TJSP

1077757-13.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES3 fev 2026
Maquininha falsaC6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara condena Banco C6 e Mastercard solidariamente (R$8.500 material + R$5.000 moral) por golpe da maquininha; transação atípica de alto valor no perfil da consumidora = fortuito interno (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 8.500,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima tentou pagar serviço de hidráulica e teve cartão inserido em maquininha adulterada por terceiro (prestador fraudulento), gerando cobrança de R$ 8.500,00 não reconhecida.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacao Atipica Maquininha

    Transação única de R$8.500 incompatível com perfil de consumo da autora; banco não demonstrou mecanismo de detecção de operação atípica, configurando fortuito interno conforme Súmula 479 STJ e Tema 466.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao CobrançA Indevida Desvio Produtivo

    Cobrança indevida de R$8.500, desembolso pela autora, tentativa administrativa infrutífera e desvio produtivo superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000 alinhado a precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Mastercard Cadeia Fornecimento

    Mastercard integra cadeia de fornecimento, aufere lucro com transações e assume risco do negócio; responsabilidade objetiva e solidária reconhecida com base no art. 7º parágrafo único CDC e art. 927 parágrafo único CC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Cartao Senha

    Banco não comprovou cessão deliberada ou culposa da senha; defesa genérica baseada apenas em chip+senha é insuficiente diante da atipicidade da operação e do ônus probatório invertido pelo CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco C6

    Conta objeto do ilícito pertence ao Banco C6 e autora imputa falha de segurança nas operações financeiras; legitimidade passiva mantida.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Legitimidade Passiva Getninjas Banco E Autora Questionam

    Getninjas atua como plataforma de classificados sem intervir na transação financeira; STJ (AREsp 2.676.000/MG) afastou responsabilidade de tais plataformas; extinção sem mérito mantida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento normativo central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente do golpe da maquininha, afastando todas as excludentes alegadas pelo Banco C6.

  • Tema Stj466

    Consolidou a tese de que instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a condenação solidária de Banco C6 e Mastercard.

  • STJ2.676.000/MG

    Decisivo para manutenção da ilegitimidade passiva da Getninjas, afastando a responsabilidade de plataformas de classificados por fraudes perpetradas por usuários fora da plataforma.

Contrapontos rebatidos

  • Autora e banco buscaram responsabilizar Getninjas; acórdão rebateu com AREsp 2.676.000/MG (Rel. Min. Moura Ribeiro) que firma que plataforma de classificados não responde por fraudes praticadas por usuários fora da plataforma.
  • Banco alegou que autora cedeu voluntariamente cartão e senha à genitora; acórdão rebateu demonstrando ausência de indício de cessão culposa e que a atipicidade da transação afasta a excludente, aplicando ônus probatório invertido (art. 6º VIII CDC).
  • Banco sustentou que transação presencial com chip e senha afasta irregularidade; acórdão rebateu que a incompatibilidade do valor (R$8.500) com o perfil da consumidora configura falha do sistema antifraude, caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Diante da negativa peremptória da autora, o ônus de provar a regularidade da operação recaía sobre o banco (art. 6º VIII CDC); banco não apresentou investigação específica da fraude nem logs de auditoria, o que foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de mecanismos de detecção de operações discrepantes do perfil do consumidor, lacuna probatória que caracterizou o defeito na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26
  • ·atendimento banco fls. 27/30
  • ·atendimento banco fls. 836/837
  • ·faturas cartão fls. (autora)
  • ·comprovante desembolso fl. 06
  • ·bloqueio transação fl. 38
  • ·transação chip/senha fl. 40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eurico Leonel Peixoto Filho
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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