1073478-78.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Nu Financeira perde por vazamento de dados cadastrais (fortuito interno): Súmula 479 STJ aplicada, negativação indevida gera dano moral in re ipsa de R$10k + material R$7.694,22.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador ligou para a vítima alegando ser funcionário da Nu Financeira, possuía dados cadastrais completos da autora, instruiu a 'atualizar' o aplicativo do celular e assim viabilizou compras fraudulentas no cartão de crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Vazamento Dados Fortuito Interno
Fraudador detinha dados sigilosos que só o banco poderia ter vazado; biometria alegada não foi comprovada como adequadamente funcionante; operações sequenciais atípicas não bloqueadas; Súmula 479 STJ aplicada sem exclusão de responsabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Negativação indevida decorrente de débito declarado inexigível gera dano moral in re ipsa; valor de R$10.000,00 mantido como adequado à dupla função satisfativa e inibitória.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 13% sobre a condenação em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Autenticada
Alegação de biometria e fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou funcionamento adequado do sistema; dados vazados pelo banco conferiram credibilidade ao golpista, afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral
R$10.000,00 considerado proporcional à dupla função do dano moral; precedente da própria Câmara (Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro) confirma o quantum.
- Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaTermo Inicial Juros Mora Arbitramento
Termo inicial dos juros mantido na citação; alteração para data do arbitramento configuraria reformatio in pejus vedada pela Súmula 54 STJ.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como risco inerente à atividade, afastando o fortuito externo alegado pelo banco.
- Sumula Stj54
Impediu a alteração do termo inicial dos juros de mora para a data do arbitramento, vedando reformatio in pejus e mantendo a citação como marco inicial.
- TJSP1037366-21.2021.8.26.0002
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro, j. 19/12/2024) confirmou dano moral in re ipsa por negativação indevida e quantum de R$10.000,00, blindando o valor contra redução.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação biométrica no aparelho autorizado; acórdão rejeitou por não haver prova de que o sistema funcionou adequadamente, sendo insuficiente a mera alegação.
- Banco invocou fortuito externo e culpa da vítima; acórdão afastou ao constatar que o fraudador detinha dados que só o banco poderia ter fornecido, caracterizando falha interna de segurança.
- Banco não demonstrou monitoramento eficaz; acórdão identificou operações sequenciais com perfil atípico (fls. 150/151) que deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou autenticação biométrica mas não comprovou que o sistema funcionou adequadamente; ônus não cumprido pesou decisivamente contra a instituição financeira.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC: incumbia ao banco demonstrar a legitimidade do apontamento em cadastro de inadimplentes; não o fez, resultando na declaração de inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão (fls. 148/151)
- ·perfil de consumo (fls. 150/151)
- ·inscrição cadastro inadimplentes (fl. 147)
- ·contato central atendimento (fl. 38)
- ·boletim de ocorrência (fls. 36/37)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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