Acórdão · TJSP

1073478-78.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO13 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Financeira perde por vazamento de dados cadastrais (fortuito interno): Súmula 479 STJ aplicada, negativação indevida gera dano moral in re ipsa de R$10k + material R$7.694,22.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.694,22
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador ligou para a vítima alegando ser funcionário da Nu Financeira, possuía dados cadastrais completos da autora, instruiu a 'atualizar' o aplicativo do celular e assim viabilizou compras fraudulentas no cartão de crédito.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.694,22
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.694,22

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Vazamento Dados Fortuito Interno

    Fraudador detinha dados sigilosos que só o banco poderia ter vazado; biometria alegada não foi comprovada como adequadamente funcionante; operações sequenciais atípicas não bloqueadas; Súmula 479 STJ aplicada sem exclusão de responsabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa

    Negativação indevida decorrente de débito declarado inexigível gera dano moral in re ipsa; valor de R$10.000,00 mantido como adequado à dupla função satisfativa e inibitória.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre a condenação em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria Autenticada

    Alegação de biometria e fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou funcionamento adequado do sistema; dados vazados pelo banco conferiram credibilidade ao golpista, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    R$10.000,00 considerado proporcional à dupla função do dano moral; precedente da própria Câmara (Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro) confirma o quantum.

  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Termo Inicial Juros Mora Arbitramento

    Termo inicial dos juros mantido na citação; alteração para data do arbitramento configuraria reformatio in pejus vedada pela Súmula 54 STJ.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como risco inerente à atividade, afastando o fortuito externo alegado pelo banco.

  • Sumula Stj54

    Impediu a alteração do termo inicial dos juros de mora para a data do arbitramento, vedando reformatio in pejus e mantendo a citação como marco inicial.

  • TJSP1037366-21.2021.8.26.0002

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro, j. 19/12/2024) confirmou dano moral in re ipsa por negativação indevida e quantum de R$10.000,00, blindando o valor contra redução.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação biométrica no aparelho autorizado; acórdão rejeitou por não haver prova de que o sistema funcionou adequadamente, sendo insuficiente a mera alegação.
  • Banco invocou fortuito externo e culpa da vítima; acórdão afastou ao constatar que o fraudador detinha dados que só o banco poderia ter fornecido, caracterizando falha interna de segurança.
  • Banco não demonstrou monitoramento eficaz; acórdão identificou operações sequenciais com perfil atípico (fls. 150/151) que deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou autenticação biométrica mas não comprovou que o sistema funcionou adequadamente; ônus não cumprido pesou decisivamente contra a instituição financeira.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC: incumbia ao banco demonstrar a legitimidade do apontamento em cadastro de inadimplentes; não o fez, resultando na declaração de inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão (fls. 148/151)
  • ·perfil de consumo (fls. 150/151)
  • ·inscrição cadastro inadimplentes (fl. 147)
  • ·contato central atendimento (fl. 38)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 36/37)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Coimbra Junqueira
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.694,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.694,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).