1071450-06.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado/promotor: vítima realizou pessoalmente empréstimos (R$45,8k) e PIX/TED via app com próprias credenciais; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) — precedente forte para defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por pessoa que se identificou como advogada responsável por ação judicial a ela vinculada, induzindo-a a contratar empréstimos pessoais e realizar transferências bancárias (PIX, TED) para terceiros, acreditando tratar-se de procedimento para liberação de valores de demanda judicial ganha.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Engenharia Social
Vítima confessou ter realizado pessoalmente todas as operações via app bancário com suas credenciais, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva/fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Movimentacao Atipica
Tese de fortuito interno rejeitada pois a origem da fraude é externa ao sistema bancário (engenharia social aplicada diretamente sobre a vítima), que detinha controle exclusivo das credenciais.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Ausencia Bloqueio Atipicidade
Falha de serviço afastada porque, ainda que alertada, a vítima acreditava estar cumprindo orientação de sua advogada, e nada indica que qualquer alerta teria suspendido as movimentações.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaMonitoramento Operacao Atipica Nao Usual
Dever de monitoramento rejeitado: acórdão expressamente consigna que alerta não teria impedido as operações, pois a vítima estava convicta da legitimidade das transferências por orientação do suposto advogado.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, aplicada expressamente pelo acórdão para afastar toda responsabilidade do Bradesco.
- TJSP1000687-58.2024.8.26.0441
Precedente do Núcleo 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro, jan/2025) sobre golpe de falsa central — culpa exclusiva e fortuito externo, citado para reforçar improcedência no caso concreto.
- TJSP1009191-19.2023.8.26.0302
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, dez/2024) sobre golpe de falsa central com empréstimo pessoal — responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva do consumidor, citado como paradigma análogo.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou erro substancial qualificado por indução de terceiro retirando voluntariedade; acórdão rebate citando literalmente a própria apelação e o BO, onde a vítima confessa ter executado direta e pessoalmente PIX, TED e empréstimos.
- Autora sustentou que atipicidade das transações de alto valor deveria ter gerado bloqueio; acórdão rebate afirmando que nada indica que qualquer alerta teria suspendido as operações, pois a vítima agia convicta de orientação legítima da causídica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 36/37 — vítima descreve ligação de falso promotor/advogado e transferências realizadas
- ·fls. 40 e 43 — empréstimos R$41.300 e R$4.500
- ·extrato fls. 40/42 — PIX, TED e transferências
- ·sentença fls. 337/343 — improcedência
- ·inicial fls. 1/3 — narrativa da fraude
- ·fls. 69 — JG deferida
- ·fls. 360/369 — resposta ao recurso
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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