Acórdão · TJSP

1071450-06.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO16 dez 2025
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado/promotor: vítima realizou pessoalmente empréstimos (R$45,8k) e PIX/TED via app com próprias credenciais; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) — precedente forte para defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por pessoa que se identificou como advogada responsável por ação judicial a ela vinculada, induzindo-a a contratar empréstimos pessoais e realizar transferências bancárias (PIX, TED) para terceiros, acreditando tratar-se de procedimento para liberação de valores de demanda judicial ganha.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Engenharia Social

    Vítima confessou ter realizado pessoalmente todas as operações via app bancário com suas credenciais, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva/fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Movimentacao Atipica

    Tese de fortuito interno rejeitada pois a origem da fraude é externa ao sistema bancário (engenharia social aplicada diretamente sobre a vítima), que detinha controle exclusivo das credenciais.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Ausencia Bloqueio Atipicidade

    Falha de serviço afastada porque, ainda que alertada, a vítima acreditava estar cumprindo orientação de sua advogada, e nada indica que qualquer alerta teria suspendido as movimentações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Operacao Atipica Nao Usual

    Dever de monitoramento rejeitado: acórdão expressamente consigna que alerta não teria impedido as operações, pois a vítima estava convicta da legitimidade das transferências por orientação do suposto advogado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, aplicada expressamente pelo acórdão para afastar toda responsabilidade do Bradesco.

  • TJSP1000687-58.2024.8.26.0441

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro, jan/2025) sobre golpe de falsa central — culpa exclusiva e fortuito externo, citado para reforçar improcedência no caso concreto.

  • TJSP1009191-19.2023.8.26.0302

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, dez/2024) sobre golpe de falsa central com empréstimo pessoal — responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva do consumidor, citado como paradigma análogo.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou erro substancial qualificado por indução de terceiro retirando voluntariedade; acórdão rebate citando literalmente a própria apelação e o BO, onde a vítima confessa ter executado direta e pessoalmente PIX, TED e empréstimos.
  • Autora sustentou que atipicidade das transações de alto valor deveria ter gerado bloqueio; acórdão rebate afirmando que nada indica que qualquer alerta teria suspendido as operações, pois a vítima agia convicta de orientação legítima da causídica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 36/37 — vítima descreve ligação de falso promotor/advogado e transferências realizadas
  • ·fls. 40 e 43 — empréstimos R$41.300 e R$4.500
  • ·extrato fls. 40/42 — PIX, TED e transferências
  • ·sentença fls. 337/343 — improcedência
  • ·inicial fls. 1/3 — narrativa da fraude
  • ·fls. 69 — JG deferida
  • ·fls. 360/369 — resposta ao recurso

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adilson Araki Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
21 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.669,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.669,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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