Acórdão · TJSP

1071408-54.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO25 mar 2026
Falso investimentoItaúConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência total no golpe do falso empréstimo (R$36.704,75 via PIX): culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art.14,§3º,II,CDC) afastou responsabilidade do Bradesco, Inter e Itaú.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 36.704,75
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: vítima recebeu proposta de empréstimo de R$20.000 supostamente via empresa Prisma Factoring e realizou transferências via PIX para pagamento de 'taxas de liberação', totalizando R$36.704,75 a conta de pessoa física estranha à intermediadora

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro_art14_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Falso Emprestimo

    Autor realizou pessoalmente todas as transferências via PIX, digitando senhas e validando as operações em horário comercial, sem coerção, rompendo o nexo causal por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art.14,§3º,II,CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Desprovimento do recurso do apelante ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art.85,§11,CPC, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Autorizacao Transferencias Atipicas

    Transferências realizadas em horário comercial ao longo de 10 dias com valores variáveis não apresentavam indício manifesto de fraude que obrigasse os bancos a acionar sistema antifraude.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abertura Conta Fraudulenta Banco Receptor

    Ausência de prova de descumprimento das normas BACEN na abertura da conta receptora e falta de nexo causal entre a abertura da conta e o dano sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Por Ignorar Teses Juridicas

    Concisão da sentença não configura ausência de fundamentação; o juízo não é obrigado a responder todas as alegações quando já encontrou motivo suficiente para decidir.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central da improcedência, rompendo o nexo causal entre o dano e a atividade dos bancos réus.

  • TJSP1000834-30.2024.8.26.0653

    Precedente análogo de golpe do falso empréstimo citado como paradigma pelo Rel. Guilherme Santini Teodoro para confirmar a culpa exclusiva da vítima e de terceiro e manutenção da improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento direto para a majoração dos honorários advocatícios recursais de 10% para 15% sobre o valor da causa.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os bancos deveriam ter acionado o sistema antifraude ante transferências atípicas; o acórdão rebateu demonstrando que as operações ocorreram em horário comercial ao longo de 10 dias com valores variáveis (R$1.091,75 a R$7.000), sem indício manifesto de fraude que justificasse intervenção.
  • Autor imputou ao Itaú falha na abertura de conta receptora fraudulenta; o acórdão rejeitou por ausência de prova de descumprimento das normas BACEN e por inexistência de nexo de causalidade entre a abertura da conta e o dano sofrido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não verificou a idoneidade do proponente nem as condições do anúncio de crédito antes de realizar as transferências, descumprindo ônus de cautela mínima que afastou qualquer falha imputável aos bancos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe prova de que o Itaú descumpriu normas BACEN na abertura da conta receptora, inviabilizando a responsabilização do banco receptor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 3/4 — transferências PIX realizadas
  • ·fls. 64 — BO registrado em 25/8/2021
  • ·fls. 463/8 e 480/1 — sentença integrada
  • ·fls. 2 — oferta empréstimo R$20.000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 24ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.704,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.704,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).