1070826-28.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco venceu por reforma total: compras presenciais R$63.800 com chip+senha em Jequié/BA sem prova de fraude, impossibilidade geográfica ou falha sistêmica pelo autor — excludente art.14 §3º II CDC aplicada.
O que foi julgado
Compras presenciais contestadas realizadas com cartão físico e senha pessoal em estabelecimento em Jequié/BA; autor alega nunca ter estado na cidade e desconhecer o comerciante; banco demonstrou uso regular de chip e senha sem falha sistêmica
Resultado
improcedencia_total_prejudicou_recurso_autor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Consumidor Cartao Fisico Senha
Transações autenticadas com cartão físico, chip e senha pessoal sem registro de falha sistêmica; autor não produziu prova de impossibilidade geográfica ou técnica, afastando responsabilidade do banco via art.14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Cdc Nao Aplicada
Inversão do ônus probatório não aplicada pois autor não produziu prova mínima de fraude e o acórdão expressamente afasta hipossuficiência técnica ou vulnerabilidade etária do consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Fraude Cartao Credito
Tese de defeito na prestação do serviço rejeitada pois banco demonstrou ausência de falha sistêmica, adulteração de terminal ou quebra de criptografia, e autor não requereu prova técnica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Cartao
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total da demanda; sem título condenatório em favor do autor não há base para condenação moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco nas transações com chip e senha sem falha sistêmica.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório condicionada à verossimilhança e hipossuficiência não aplicada ante ausência de prova mínima de fraude pelo autor, fundamentando a reforma da sentença.
- Sumula Stj297
Reconheceu relação de consumo entre banco e cliente, viabilizando análise do CDC, mas sem alterar o resultado ante a excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou nunca ter estado em Jequié/BA, mas não apresentou qualquer prova de localização alternativa, escala de trabalho, comprovante médico ou viagem que confirmasse impossibilidade geográfica no dia 18/07/2023.
- Autor alegou não ter solicitado o cartão utilizado nas compras, mas o banco demonstrou que o cartão está vinculado ao seu nome e não há registro de perda, roubo ou extravio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de impossibilidade física, geográfica ou temporal para realizar as compras (registros de localização, escalas de trabalho, comprovantes médicos ou de viagem), ônus mínimo que afetou decisivamente o resultado.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não requereu prova técnica para demonstrar vulnerabilidade da tecnologia de chip empregada pelo banco, deixando sem sustentação a alegação de falha sistêmica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura com débitos de R$63.800
- ·contestação banco fl. 141
- ·documento pessoal do autor fl. 14
- ·sentença fls. 395/401
- ·apelação autor fls. 406/421
- ·apelação banco fls. 422/432
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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