Acórdão · TJSP

1070826-28.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS18 fev 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco venceu por reforma total: compras presenciais R$63.800 com chip+senha em Jequié/BA sem prova de fraude, impossibilidade geográfica ou falha sistêmica pelo autor — excludente art.14 §3º II CDC aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 63.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Compras presenciais contestadas realizadas com cartão físico e senha pessoal em estabelecimento em Jequié/BA; autor alega nunca ter estado na cidade e desconhecer o comerciante; banco demonstrou uso regular de chip e senha sem falha sistêmica

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_prejudicou_recurso_autor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Consumidor Cartao Fisico Senha

    Transações autenticadas com cartão físico, chip e senha pessoal sem registro de falha sistêmica; autor não produziu prova de impossibilidade geográfica ou técnica, afastando responsabilidade do banco via art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Cdc Nao Aplicada

    Inversão do ônus probatório não aplicada pois autor não produziu prova mínima de fraude e o acórdão expressamente afasta hipossuficiência técnica ou vulnerabilidade etária do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Fraude Cartao Credito

    Tese de defeito na prestação do serviço rejeitada pois banco demonstrou ausência de falha sistêmica, adulteração de terminal ou quebra de criptografia, e autor não requereu prova técnica.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Cartao

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total da demanda; sem título condenatório em favor do autor não há base para condenação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco nas transações com chip e senha sem falha sistêmica.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório condicionada à verossimilhança e hipossuficiência não aplicada ante ausência de prova mínima de fraude pelo autor, fundamentando a reforma da sentença.

  • Sumula Stj297

    Reconheceu relação de consumo entre banco e cliente, viabilizando análise do CDC, mas sem alterar o resultado ante a excludente de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou nunca ter estado em Jequié/BA, mas não apresentou qualquer prova de localização alternativa, escala de trabalho, comprovante médico ou viagem que confirmasse impossibilidade geográfica no dia 18/07/2023.
  • Autor alegou não ter solicitado o cartão utilizado nas compras, mas o banco demonstrou que o cartão está vinculado ao seu nome e não há registro de perda, roubo ou extravio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de impossibilidade física, geográfica ou temporal para realizar as compras (registros de localização, escalas de trabalho, comprovantes médicos ou de viagem), ônus mínimo que afetou decisivamente o resultado.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não requereu prova técnica para demonstrar vulnerabilidade da tecnologia de chip empregada pelo banco, deixando sem sustentação a alegação de falha sistêmica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura com débitos de R$63.800
  • ·contestação banco fl. 141
  • ·documento pessoal do autor fl. 14
  • ·sentença fls. 395/401
  • ·apelação autor fls. 406/421
  • ·apelação banco fls. 422/432

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Théo Assuar Gragnano
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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