Acórdão · TJSP

1065623-64.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL26 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por empréstimos consignados fraudulentos e PIX não autorizados (R$47.385,41) contra aposentada INSS; banco não provou adequação ao perfil da consumidora — ônus decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 47.385,41
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e transações via PIX na conta da autora, sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário entre 18 e 25 de outubro de 2024

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 47.385,41
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 55.385,41

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com o perfil da consumidora (art. 373 II CPC); Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Fraude

    Privação de benefício previdenciário por descontos indevidos caracteriza dano in re ipsa, extrapolando mero aborrecimento e comprometendo subsistência da autora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Preenchidos os três requisitos cumulativos (decisão pós-18/03/2016, recurso desprovido, honorários desde a origem); majoração de 10% para 15%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Pessoal

    Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil da consumidora, tornando insuficiente a mera alegação de uso de senha pessoal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Terceiro Fraude Externa

    Fraude por terceiros configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), não excluindo responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou todas as excludentes do banco e fixou responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cpc373_II

    Determinou que o ônus de provar a regularidade e adequação das operações ao perfil da consumidora cabia ao banco, que não se desincumbiu — resultado: procedência do pedido material.

  • TJSP1002795-65.2017.8.26.0066

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) sobre empréstimo consignado fraudulento com indenização de R$8.000 mantida, referenciado para confirmar quantum do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal e intransferível para defender regularidade, mas o acórdão exigiu demonstração de que as operações eram compatíveis com o perfil da autora — ônus não cumprido (art. 373 II CPC).
  • Alegação de culpa de terceiros foi rejeitada porque fraudes no âmbito de operações bancárias constituem fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as contratações e transações via PIX estavam de acordo com o perfil da consumidora (art. 373 II CPC), o que foi determinante para a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints das supostas contratações
  • ·contrarrazões fls. 293/300
  • ·réplica da autora negando uso de app e PIX

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Albertini Nani Viaro
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.537,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.537,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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