1065623-64.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por empréstimos consignados fraudulentos e PIX não autorizados (R$47.385,41) contra aposentada INSS; banco não provou adequação ao perfil da consumidora — ônus decisivo.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e transações via PIX na conta da autora, sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário entre 18 e 25 de outubro de 2024
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com o perfil da consumidora (art. 373 II CPC); Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Fraude
Privação de benefício previdenciário por descontos indevidos caracteriza dano in re ipsa, extrapolando mero aborrecimento e comprometendo subsistência da autora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc
Preenchidos os três requisitos cumulativos (decisão pós-18/03/2016, recurso desprovido, honorários desde a origem); majoração de 10% para 15%.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Pessoal
Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil da consumidora, tornando insuficiente a mera alegação de uso de senha pessoal.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Terceiro Fraude Externa
Fraude por terceiros configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), não excluindo responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou todas as excludentes do banco e fixou responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cpc373_II
Determinou que o ônus de provar a regularidade e adequação das operações ao perfil da consumidora cabia ao banco, que não se desincumbiu — resultado: procedência do pedido material.
- TJSP1002795-65.2017.8.26.0066
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) sobre empréstimo consignado fraudulento com indenização de R$8.000 mantida, referenciado para confirmar quantum do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha pessoal e intransferível para defender regularidade, mas o acórdão exigiu demonstração de que as operações eram compatíveis com o perfil da autora — ônus não cumprido (art. 373 II CPC).
- Alegação de culpa de terceiros foi rejeitada porque fraudes no âmbito de operações bancárias constituem fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as contratações e transações via PIX estavam de acordo com o perfil da consumidora (art. 373 II CPC), o que foi determinante para a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints das supostas contratações
- ·contrarrazões fls. 293/300
- ·réplica da autora negando uso de app e PIX
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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