Acórdão · TJSP

1064841-57.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI2 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém inexigibilidade de R$81.559,03 em empréstimos consignados fraudulentos (falsa central), mas afasta dano moral por culpa concorrente; voto vencido (Des. Alesina) teria fixado R$10k moral — material para recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 81.559,03
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco com dados sigilosos, foi induzida a clicar em link e fornecer credenciais, resultando em contratação fraudulenta de três empréstimos consignados e transferências via PIX no mesmo dia

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 81.559,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 81.559,03
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_forneceu_credenciais

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix Atipico

    Operações manifestamente atípicas (3 empréstimos + 3 PIX no mesmo dia, R$81k, incompatíveis com perfil histórico desde 2010) e ausência de bloqueio pelo banco configuraram fortuito interno e falha no dever de segurança, impondo inexigibilidade integral.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Moral Credencial Fornecida

    Maioria entendeu que o autor clicou em link suspeito e forneceu ativamente credenciais, caracterizando culpa concorrente determinante que, somada à ausência de negativação ou abalo extraordinário, afastou o dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Relacao Consumo

    Relação de consumo configurada; art. 14 CDC e Súmulas 297 e 479 STJ aplicados sem ressalvas; participação de terceiros absorvida pelo risco da atividade bancária como fortuito interno.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Senha

    Sofisticação da engenharia social, posse de dados sigilosos pelos fraudadores e ausência de monitoramento de operações atípicas impediram o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima para fins de responsabilidade material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Enriquecimento Sem Causa

    Operações fraudulentas não refletem vontade do autor; banco não demonstrou falha do consumidor que justificasse compensação dos valores creditados com os debitados via PIX.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Emprestimo Consignado Idoso

    Maioria afastou dano moral in re ipsa por culpa concorrente do autor (clicou em link e forneceu credenciais) e ausência de prova de negativação ou abalo extraordinário à dignidade; voto vencido divergiu e fixaria R$10.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e determinando a inexigibilidade dos débitos.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever das instituições financeiras de identificar e obstar movimentações atípicas em sequência rápida, servindo de base para reconhecer a falha no monitoramento do banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Tema 466 — consolidou que fraudes por terceiros são fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco, ancorando a declaração de inexigibilidade dos três contratos.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que todos os logs registram uso legítimo de login, senha e m-token pela própria correntista, o que afastaria a ciência de irregularidade; o acórdão rejeitou o argumento porque a atipicidade das operações deveria ter acionado bloqueio independentemente da autenticação formal.
  • O banco sustentou que exigir bloqueio de transações fora do perfil individual criaria obrigação desproporcional; o relator invocou o REsp 2.052.228/DF (Min. Nancy Andrighi) para fixar que esse dever é inerente à atividade e não facultativo.
  • O banco pleiteou compensação dos valores creditados pelos debitados via PIX com base no art. 884 CC; o acórdão afastou porque as operações não expressam vontade do autor, não havendo enriquecimento sem causa a corrigir.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não logrou demonstrar adoção de qualquer medida preventiva ou bloqueio imediato diante das movimentações suspeitas, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou os contratos assinados pelo autor em defesa, lacuna probatória que reforçou a conclusão de fraude evidente e a inexigibilidade dos débitos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 64/65
  • ·extratos bancários fls. 51
  • ·extratos fls. 230/410 desde 2010
  • ·renda R$3.430,97 fls. 40
  • ·Contrato 511555605 R$5.980,00
  • ·Contrato 511528925 R$52.896,77
  • ·Contrato 511528328 R$22.682,26
  • ·registro de logs fls. (defesa)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.559,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.559,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).