1064179-93.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe falso-funcionário Mercado Livre via WhatsApp; vazamento de dados viabilizou empréstimos fraudulentos R$ 27.255,50; TJSP 16ª Câmara mantém inexigibilidade + dano moral R$ 5k + honorários 10% proveito econômico.
O que foi julgado
Golpista se passou por funcionária do Mercado Livre via WhatsApp, alegando erro no cálculo do frete, obteve acesso a dados pessoais/transacionais do autor (vazamento) e induziu o consumidor a acessar o Mercado Pago, onde dois empréstimos fraudulentos foram contratados totalizando R$ 27.255,50
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Emprestimo Fraudulento
Vazamento de dados sob guarda dos réus viabilizou o golpe; sistemas não detectaram contratação atípica de empréstimos elevados; fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral CobrançAs Indevidas AmeaçA NegativaçãO Desvio Produtivo
Cobranças indevidas, ameaças de negativação e reiteradas tentativas frustradas de solução administrativa configuraram dano moral; teoria do desvio produtivo aplicada; R$ 5.000,00 fixados por proporcionalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Percentual Proveito Economico Art85 Par2 Cpc
Proveito econômico de R$ 32.255,00 não é irrisório nem inestimável; vedação do art. 85 §6º-A CPC impede equitativa; honorários fixados em 10% sobre proveito econômico atualizado.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Clique Link Credenciais Proprias
Golpe dependeu de vazamento prévio de dados sob guarda dos réus; simples clique em link não configura culpa exclusiva quando estelionatário já detinha dados transacionais detalhados; fortuito externo afastado.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Por Apreciacao Equitativa Art85 Par8 Cpc
Proveito econômico líquido e liquidável de R$ 32.255,00 impede apreciação equitativa; art. 85 §6º-A CPC proíbe equitativa quando valor é quantificável.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros em operações bancárias são fortuito interno imputável à instituição, afastando tese de fortuito externo dos réus.
- STJ2.222.059/SP
STJ fixou dever das instituições de pagamento de identificar operações atípicas por 6 fatores conjugados (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX); validação sem esse escrutínio configura defeito de serviço.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por serviço defeituoso; §1º definiu serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada; §3º II rejeitado por ausência de culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Réus alegaram que o autor clicou em link sem verificar autenticidade; acórdão rebateu afirmando que o golpe dependeu de dados transacionais detalhados vazados pelos próprios réus, conferindo credibilidade ao golpista e tornando o engodo quase irresistível.
- Réus argumentaram autenticação regular com credenciais e IPs conhecidos; acórdão contra-argumentou que o valor expressivo dos empréstimos (R$ 27.255,50) e o caráter atípico das operações exigiam mecanismos robustos de detecção que não foram acionados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Réus não comprovaram ausência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC), ônus que lhes incumbia; ausência de logs e relatórios técnicos que demonstrassem funcionamento regular do antifraude beneficiou o consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 56 — transferências p/ Yasmin e Vitoria
- ·fls. 201/216 — contrato empréstimo 1
- ·fls. 217/323 — contrato empréstimo 2
- ·fl. 16 — ameaça negativação SPC/Serasa
- ·fls. 248/251 — sentença parcial procedência
- ·fls. 290/299 — contrarrazões réus
- ·fls. 301/313 — apelo adesivo autor
- ·fls. 323/338 — contrarrazões autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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