Acórdão · TJSP

1064179-93.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES2 dez 2025
Falso funcionário/gerenteEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso-funcionário Mercado Livre via WhatsApp; vazamento de dados viabilizou empréstimos fraudulentos R$ 27.255,50; TJSP 16ª Câmara mantém inexigibilidade + dano moral R$ 5k + honorários 10% proveito econômico.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 27.255,50
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionária do Mercado Livre via WhatsApp, alegando erro no cálculo do frete, obteve acesso a dados pessoais/transacionais do autor (vazamento) e induziu o consumidor a acessar o Mercado Pago, onde dois empréstimos fraudulentos foram contratados totalizando R$ 27.255,50

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.255,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 32.255,50

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Emprestimo Fraudulento

    Vazamento de dados sob guarda dos réus viabilizou o golpe; sistemas não detectaram contratação atípica de empréstimos elevados; fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral CobrançAs Indevidas AmeaçA NegativaçãO Desvio Produtivo

    Cobranças indevidas, ameaças de negativação e reiteradas tentativas frustradas de solução administrativa configuraram dano moral; teoria do desvio produtivo aplicada; R$ 5.000,00 fixados por proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Percentual Proveito Economico Art85 Par2 Cpc

    Proveito econômico de R$ 32.255,00 não é irrisório nem inestimável; vedação do art. 85 §6º-A CPC impede equitativa; honorários fixados em 10% sobre proveito econômico atualizado.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Clique Link Credenciais Proprias

    Golpe dependeu de vazamento prévio de dados sob guarda dos réus; simples clique em link não configura culpa exclusiva quando estelionatário já detinha dados transacionais detalhados; fortuito externo afastado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Por Apreciacao Equitativa Art85 Par8 Cpc

    Proveito econômico líquido e liquidável de R$ 32.255,00 impede apreciação equitativa; art. 85 §6º-A CPC proíbe equitativa quando valor é quantificável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros em operações bancárias são fortuito interno imputável à instituição, afastando tese de fortuito externo dos réus.

  • STJ2.222.059/SP

    STJ fixou dever das instituições de pagamento de identificar operações atípicas por 6 fatores conjugados (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX); validação sem esse escrutínio configura defeito de serviço.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por serviço defeituoso; §1º definiu serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada; §3º II rejeitado por ausência de culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Réus alegaram que o autor clicou em link sem verificar autenticidade; acórdão rebateu afirmando que o golpe dependeu de dados transacionais detalhados vazados pelos próprios réus, conferindo credibilidade ao golpista e tornando o engodo quase irresistível.
  • Réus argumentaram autenticação regular com credenciais e IPs conhecidos; acórdão contra-argumentou que o valor expressivo dos empréstimos (R$ 27.255,50) e o caráter atípico das operações exigiam mecanismos robustos de detecção que não foram acionados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réus não comprovaram ausência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC), ônus que lhes incumbia; ausência de logs e relatórios técnicos que demonstrassem funcionamento regular do antifraude beneficiou o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 56 — transferências p/ Yasmin e Vitoria
  • ·fls. 201/216 — contrato empréstimo 1
  • ·fls. 217/323 — contrato empréstimo 2
  • ·fl. 16 — ameaça negativação SPC/Serasa
  • ·fls. 248/251 — sentença parcial procedência
  • ·fls. 290/299 — contrarrazões réus
  • ·fls. 301/313 — apelo adesivo autor
  • ·fls. 323/338 — contrarrazões autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).