1063040-56.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha no sistema antifraude em golpe da maquininha falsa: operações atípicas em 15min não detectadas; fortuito interno, Súmula 479 STJ, recurso desprovido e honorários majorados para 12%.
O que foi julgado
Vítima inseriu cartão em maquininha adulterada de falso taxista, que realizou a troca do cartão físico; golpista realizou diversas transações indevidas em menos de 15 minutos com o cartão trocado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Cartao Trocado Maquininha Falsa
Operações em menos de 15min discrepando do perfil de consumo configuraram fortuito interno; banco não provou culpa exclusiva da consumidora, gerando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Cdc Verossimilhanca
Verossimilhança das alegações reconhecida pela discrepância das operações com o perfil de consumo, invertendo o ônus ao banco, que não produziu contraprova.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia
Recurso desprovido integralmente justificou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor corrigido da condenação em sede recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Negligencia
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não produziu prova que a sustentasse e o sistema de segurança falhou objetivamente ao não detectar operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, determinando a manutenção da condenação.
- STJ1199782/PR
Precedente repetitivo do STJ (Min. Luis Felipe Salomão) que consolida a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por danos causados por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente no acórdão.
- Sumula Stj297
Confirmou a aplicação do CDC à relação bancária, permitindo a inversão do ônus probatório em favor da consumidora ante a verossimilhança das alegações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora foi negligente ao não perceber a troca do cartão; o acórdão rebateu afirmando que, independentemente disso, o sistema de segurança falhou ao não detectar operações claramente atípicas realizadas em menos de 15 minutos em dissonância com o perfil de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus ao banco para provar culpa exclusiva da autora, a instituição financeira não produziu as provas de sua responsabilidade, o que determinou a procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato com transações contestadas fls. 3
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·sentença fls. 245/252
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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