Acórdão · TJSP

1063040-56.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 fev 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha no sistema antifraude em golpe da maquininha falsa: operações atípicas em 15min não detectadas; fortuito interno, Súmula 479 STJ, recurso desprovido e honorários majorados para 12%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima inseriu cartão em maquininha adulterada de falso taxista, que realizou a troca do cartão físico; golpista realizou diversas transações indevidas em menos de 15 minutos com o cartão trocado

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaCartao Fisico EntregueHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 23.500,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 23.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Cartao Trocado Maquininha Falsa

    Operações em menos de 15min discrepando do perfil de consumo configuraram fortuito interno; banco não provou culpa exclusiva da consumidora, gerando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Prova Cdc Verossimilhanca

    Verossimilhança das alegações reconhecida pela discrepância das operações com o perfil de consumo, invertendo o ônus ao banco, que não produziu contraprova.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia

    Recurso desprovido integralmente justificou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor corrigido da condenação em sede recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Negligencia

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não produziu prova que a sustentasse e o sistema de segurança falhou objetivamente ao não detectar operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, determinando a manutenção da condenação.

  • STJ1199782/PR

    Precedente repetitivo do STJ (Min. Luis Felipe Salomão) que consolida a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por danos causados por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente no acórdão.

  • Sumula Stj297

    Confirmou a aplicação do CDC à relação bancária, permitindo a inversão do ônus probatório em favor da consumidora ante a verossimilhança das alegações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora foi negligente ao não perceber a troca do cartão; o acórdão rebateu afirmando que, independentemente disso, o sistema de segurança falhou ao não detectar operações claramente atípicas realizadas em menos de 15 minutos em dissonância com o perfil de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus ao banco para provar culpa exclusiva da autora, a instituição financeira não produziu as provas de sua responsabilidade, o que determinou a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com transações contestadas fls. 3
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·sentença fls. 245/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 24ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudio Antonio Marquesi
Competência
Cível
Data de autuação
12 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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