Acórdão · TJSP

1060834-09.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 mar 2026
OutroFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim condenado por fraude em financiamento de veículo de terceiro (KYC falho): Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva de terceiro; R$12.853,94 total; precedente útil ao consumidor em fraudes de financiamento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 7.853,94
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em financiamento de veículo: terceiro contratou financiamento em nome de pessoa desconhecida usando o veículo do autor como objeto, gerando ação de busca e apreensão e apreensão indevida do bem do autor

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 7.853,94
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.853,94

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Financiamento Fraudulento Terceiro

    Tese do banco de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ e Tema 466 afastam a excludente por configurar fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha do Serviço (Súmula 479 STJ)

    Responsabilidade objetiva do banco confirmada por falha nos mecanismos de KYC e controle antifraude ao permitir financiamento fraudulento usando veículo do autor como objeto.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Apreensao Indevida Veiculo Graves Consequencias

    Dano moral in re ipsa confirmado: apreensão indevida gerou graves consequências jurídicas e patrimoniais (habilitação em ação judicial, guincho, multas, advogado), afastando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Mero Aborrecimento

    Redução do dano moral rejeitada: situação transcende mero aborrecimento ante os consideráveis esforços e despesas para solucionar a apreensão indevida do veículo.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20 Porcento Mantidos Patamar Maximo

    Honorários de 20% mantidos por já estarem no patamar máximo do art. 85 §2º CPC; majoração em grau recursal não aplicada pelo mesmo motivo.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionato

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: fraude em operação bancária é fortuito interno, não externo, conforme Súmula 479 STJ e art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de culpa exclusiva de terceiro e fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela fraude no financiamento, sendo o principal pilar da decisão.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema 466 STJ pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, reforçando a condenação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para responsabilizar o banco pela falha nos controles de KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter solicitado documentos e adotado cautelas de praxe sem identificar fraude; acórdão rejeitou por entender que mecanismos não foram eficazes para impedir ou dificultar a fraude, configurando defeito no serviço.
  • Banco sustentou ser igualmente vítima do golpe, pleiteando culpa exclusiva de terceiro; acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ, pois fraudes em operações bancárias inserem-se no risco da atividade econômica do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de verificação e controle capazes de impedir fraudes no financiamento, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento fundamentou a responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não impugnou especificamente os danos materiais de R$7.853,94 alegados pelo autor, o que contribuiu para sua integral aceitação pelo juízo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·docs fls. 21/87 - propriedade veículo e fraude
  • ·sentença fls. 178/182
  • ·contrarrazões fls. 213/218
  • ·recurso tempestivo e preparado fls.219
  • ·proc. 1005997-90.2023.8.26.0405 - 5ª Vara Cível Osasco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariah Calixto Sampaio Marchetti
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.853,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.853,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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