1060834-09.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco Votorantim condenado por fraude em financiamento de veículo de terceiro (KYC falho): Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva de terceiro; R$12.853,94 total; precedente útil ao consumidor em fraudes de financiamento.
O que foi julgado
Fraude em financiamento de veículo: terceiro contratou financiamento em nome de pessoa desconhecida usando o veículo do autor como objeto, gerando ação de busca e apreensão e apreensão indevida do bem do autor
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Financiamento Fraudulento Terceiro
Tese do banco de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ e Tema 466 afastam a excludente por configurar fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha do Serviço (Súmula 479 STJ)
Responsabilidade objetiva do banco confirmada por falha nos mecanismos de KYC e controle antifraude ao permitir financiamento fraudulento usando veículo do autor como objeto.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaApreensao Indevida Veiculo Graves Consequencias
Dano moral in re ipsa confirmado: apreensão indevida gerou graves consequências jurídicas e patrimoniais (habilitação em ação judicial, guincho, multas, advogado), afastando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Mero Aborrecimento
Redução do dano moral rejeitada: situação transcende mero aborrecimento ante os consideráveis esforços e despesas para solucionar a apreensão indevida do veículo.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20 Porcento Mantidos Patamar Maximo
Honorários de 20% mantidos por já estarem no patamar máximo do art. 85 §2º CPC; majoração em grau recursal não aplicada pelo mesmo motivo.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionato
Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: fraude em operação bancária é fortuito interno, não externo, conforme Súmula 479 STJ e art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de culpa exclusiva de terceiro e fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela fraude no financiamento, sendo o principal pilar da decisão.
- STJ1.197.929/PR
Tema 466 STJ pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, reforçando a condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para responsabilizar o banco pela falha nos controles de KYC.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ter solicitado documentos e adotado cautelas de praxe sem identificar fraude; acórdão rejeitou por entender que mecanismos não foram eficazes para impedir ou dificultar a fraude, configurando defeito no serviço.
- Banco sustentou ser igualmente vítima do golpe, pleiteando culpa exclusiva de terceiro; acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ, pois fraudes em operações bancárias inserem-se no risco da atividade econômica do fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de verificação e controle capazes de impedir fraudes no financiamento, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento fundamentou a responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não impugnou especificamente os danos materiais de R$7.853,94 alegados pelo autor, o que contribuiu para sua integral aceitação pelo juízo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 21/87 - propriedade veículo e fraude
- ·sentença fls. 178/182
- ·contrarrazões fls. 213/218
- ·recurso tempestivo e preparado fls.219
- ·proc. 1005997-90.2023.8.26.0405 - 5ª Vara Cível Osasco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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