1060815-97.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Agibank condenado solidariamente por fraude em consignado de aposentado: dados cadastrais errados, sem comprovante residência, sem autorização previdenciária e sem contrato de abertura de conta — fortuito interno, art. 14 CDC.
O que foi julgado
Golpista (Adrielly) se apresentou como funcionária de empresa credenciada no INSS oferecendo consolidação de empréstimos consignados para aposentado; abriu conta no Agibank e contratou empréstimo consignado fraudulento em nome da vítima sem seu consentimento, além de alterar o banco de recebimento do benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado Sem Verificacao
Banco falhou em verificar legitimidade da contratação: dados cadastrais errados, sem comprovante residência, sem autorização previdenciária e sem contrato de abertura de conta — fortuito interno reconhecido.
RequisitosBiometria AusenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fortuito Externo Terceiro Sem Vinculo
Tese do fortuito externo rejeitada pois procedimentos simplificados de contratação digital de consignado geram risco inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualNeutroAcolhidaNao Conhecimento Recurso Banco Por Desistencia
Banco desistiu do próprio recurso, sendo o não conhecimento consequência direta do art. 998 CPC, sem análise de mérito.
- PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Prova Oral Desnecessaria
Prova oral indeferida pois prova documental era suficiente para julgamento, nos termos do art. 370 CPC — juiz é destinatário da prova.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do Agibank: fornecedor responde por falha na prestação do serviço independentemente de culpa, sendo o risco da contratação digital de consignado fortuito interno.
- Art Cpc998
Determinou o não conhecimento do recurso do Agibank em razão de pedido de desistência apresentado pela própria instituição, impedindo análise do mérito pelo banco.
- Art Cpc370
Fundamentou a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, confirmando poder do juiz de indeferir prova oral quando a documental é suficiente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou conluio entre banco e Adrielly e requereu prova oral para comprová-lo; acórdão rebateu afirmando que a prova documental já era suficiente para o julgamento, dispensando oitiva.
- Banco sustentou fortuito externo excludente de responsabilidade; acórdão rebateu reconhecendo que a simplificação dos procedimentos digitais de consignado gera risco inerente à atividade, caracterizando fortuito interno sob o art. 14 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer documento que comprovasse autorização do autor para alteração da conta de recebimento do benefício previdenciário, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter exigido comprovante de residência nem apresentou contrato de abertura de conta, revelando falha na verificação de legitimidade da contratação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 1512538534 (fls. 192/213)
- ·cópia do RG do autor
- ·comprovante benefício INSS (fls. 14/15 e 16/19)
- ·contrarrazões (fls. 396/398)
- ·desistência recurso banco (fls. 407)
- ·apelação Agibank (fls. 249/267)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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