Acórdão · TJSP

1060815-97.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES27 jan 2026
Falso agente INSSAgibankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado solidariamente por fraude em consignado de aposentado: dados cadastrais errados, sem comprovante residência, sem autorização previdenciária e sem contrato de abertura de conta — fortuito interno, art. 14 CDC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpista (Adrielly) se apresentou como funcionária de empresa credenciada no INSS oferecendo consolidação de empréstimos consignados para aposentado; abriu conta no Agibank e contratou empréstimo consignado fraudulento em nome da vítima sem seu consentimento, além de alterar o banco de recebimento do benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado Sem Verificacao

    Banco falhou em verificar legitimidade da contratação: dados cadastrais errados, sem comprovante residência, sem autorização previdenciária e sem contrato de abertura de conta — fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Terceiro Sem Vinculo

    Tese do fortuito externo rejeitada pois procedimentos simplificados de contratação digital de consignado geram risco inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Banco Por Desistencia

    Banco desistiu do próprio recurso, sendo o não conhecimento consequência direta do art. 998 CPC, sem análise de mérito.

  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Oral Desnecessaria

    Prova oral indeferida pois prova documental era suficiente para julgamento, nos termos do art. 370 CPC — juiz é destinatário da prova.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do Agibank: fornecedor responde por falha na prestação do serviço independentemente de culpa, sendo o risco da contratação digital de consignado fortuito interno.

  • Art Cpc998

    Determinou o não conhecimento do recurso do Agibank em razão de pedido de desistência apresentado pela própria instituição, impedindo análise do mérito pelo banco.

  • Art Cpc370

    Fundamentou a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, confirmando poder do juiz de indeferir prova oral quando a documental é suficiente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou conluio entre banco e Adrielly e requereu prova oral para comprová-lo; acórdão rebateu afirmando que a prova documental já era suficiente para o julgamento, dispensando oitiva.
  • Banco sustentou fortuito externo excludente de responsabilidade; acórdão rebateu reconhecendo que a simplificação dos procedimentos digitais de consignado gera risco inerente à atividade, caracterizando fortuito interno sob o art. 14 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documento que comprovasse autorização do autor para alteração da conta de recebimento do benefício previdenciário, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter exigido comprovante de residência nem apresentou contrato de abertura de conta, revelando falha na verificação de legitimidade da contratação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 1512538534 (fls. 192/213)
  • ·cópia do RG do autor
  • ·comprovante benefício INSS (fls. 14/15 e 16/19)
  • ·contrarrazões (fls. 396/398)
  • ·desistência recurso banco (fls. 407)
  • ·apelação Agibank (fls. 249/267)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Órgão julgador
Colegiado
Relator / Juiz
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.601,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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