1060129-74.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco BMG condenado a restituir em dobro parcelas de consignado fraudulento e pagar R$10k dano moral — desinteresse probatório do banco na perícia foi determinante para derrota total.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor, com desconto indevido no benefício previdenciário, sem autorização ou reconhecimento do consumidor; assinatura eletrônica impugnada e banco incapaz de comprovar autenticidade.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraude Terceiro Ausencia Prova Autenticidade
Banco não produziu prova de autenticidade da assinatura eletrônica quando instado, permanecendo inerte; ônus do art. 429 II CPC não cumprido, contrato declarado inexistente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Ma Fe Banco Tema 929
Banco insistiu na regularidade sem prova alguma; contratação por método comercial sem transparência e suscetível a fraude configurou má-fé suficiente para devolução em dobro (art. 42 § único CDC/Tema 929).
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos no benefício previdenciário de idoso comprometendo verba alimentar configuraram dano in re ipsa; indenização fixada em R$10.000,00 alinhada à jurisprudência consolidada da 12ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Alegação de cerceamento de defesa pelo autor rejeitada; regra de distribuição do ônus da prova permitia julgamento de mérito sem perícia grafotécnica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Depositado
Comprovante de depósito juntado pelo banco não indicava número da conta corrente do autor, sendo insatisfatório para autorizar compensação dos valores.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias — fortuito interno.
- Art Cpc429_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura eletrônica impugnada; seu desinteresse na perícia foi determinante para declaração de inexistência do contrato.
- Earesp600663/RS
Tema 929 STJ: fundamentou a restituição em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo, agravando substancialmente a condenação do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor impugnou assinatura eletrônica e requereu perícia; banco foi intimado a indicar provas e permaneceu inerte, sendo o seu silêncio interpretado contra si (art. 429 II CPC).
- Banco alegou depósito como prova da contratação, mas o comprovante juntado (fl. 370) sequer indicava o número da conta corrente do autor, sendo prova insatisfatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado a indicar provas e quedou inerte (fl. 710), não comprovando autenticidade da assinatura eletrônica — ônus que lhe cabia por força do art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ, resultando na declaração de inexistência do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Comprovante de depósito (fl. 370) sem indicação do número da conta do autor foi considerado insatisfatório, impedindo compensação dos valores e agravando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 7164062 fls. 336/360
- ·comprovante depósito fl. 370
- ·selfie do autor fl. 360
- ·documentos pessoais fls. 355/359
- ·r. sentença fls. 711/714
- ·tutela de urgência concedida
- ·gratuidade da justiça fls. 43/44
- ·citação 18/05/2025 fl. 50
- ·requerimento perícia fl. 709
- ·intimação banco inerte fl. 710
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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