1057503-43.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara condena Nu Pagamentos por transação não reconhecida em cartão, aplicando risco da atividade sem prova de negligência do autor — precedente útil para defesa em casos com ausência de prova técnica do banco.
O que foi julgado
Transação não reconhecida no cartão de crédito da vítima, possivelmente por clonagem de cartão ou dados; autor nega ter realizado a compra e instituição se recusou a ressarcir
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaResp Obj Risco Atividade Cartao Nao Reconhecido
Banco não demonstrou negligência do autor na guarda da senha; ausência de prova de falha do consumidor impôs responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaElevacao Honorarios 20pct Condenacao
Procedência total após reforma da sentença justificou elevação da verba honorária para 20% do valor da condenação com base no art. 85 §§1º e 11 do CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Vitima Negligencia Senha
Banco não apresentou prova de negligência do titular na guarda da senha; alegação de culpa exclusiva da vítima foi afastada por ausência de evidência concreta.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85_§1_§11
Fundamento direto para elevação da verba honorária a 20% do valor da condenação após reforma e procedência total.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada à instituição de pagamento pela teoria do risco profissional, sem necessidade de prova de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de falha no serviço e culpa do consumidor, mas o acórdão afastou a tese por não haver prova de que o autor teria negligenciado a guarda de sua senha.
- Banco sustentou inexistência de falha, mas o relator reconheceu que a clonagem de cartões é risco inerente à atividade financeira, insuperável pela simples alegação de segurança tecnológica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou negligência do autor na guarda da senha nem apresentou logs ou evidências técnicas de que a transação foi autorizada pelo titular, ônus que lhe cabia e cuja ausência selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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