Acórdão · TJSP

1057503-43.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES6 fev 2026
Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara condena Nu Pagamentos por transação não reconhecida em cartão, aplicando risco da atividade sem prova de negligência do autor — precedente útil para defesa em casos com ausência de prova técnica do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transação não reconhecida no cartão de crédito da vítima, possivelmente por clonagem de cartão ou dados; autor nega ter realizado a compra e instituição se recusou a ressarcir

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Resp Obj Risco Atividade Cartao Nao Reconhecido

    Banco não demonstrou negligência do autor na guarda da senha; ausência de prova de falha do consumidor impôs responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Elevacao Honorarios 20pct Condenacao

    Procedência total após reforma da sentença justificou elevação da verba honorária para 20% do valor da condenação com base no art. 85 §§1º e 11 do CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Vitima Negligencia Senha

    Banco não apresentou prova de negligência do titular na guarda da senha; alegação de culpa exclusiva da vítima foi afastada por ausência de evidência concreta.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§1_§11

    Fundamento direto para elevação da verba honorária a 20% do valor da condenação após reforma e procedência total.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada à instituição de pagamento pela teoria do risco profissional, sem necessidade de prova de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ausência de falha no serviço e culpa do consumidor, mas o acórdão afastou a tese por não haver prova de que o autor teria negligenciado a guarda de sua senha.
  • Banco sustentou inexistência de falha, mas o relator reconheceu que a clonagem de cartões é risco inerente à atividade financeira, insuperável pela simples alegação de segurança tecnológica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou negligência do autor na guarda da senha nem apresentou logs ou evidências técnicas de que a transação foi autorizada pelo titular, ônus que lhe cabia e cuja ausência selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.304,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.304,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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