Acórdão · TJSP

1056998-91.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL12 mar 2026
Falso investimentoApp digitalRede socialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Núcleo 4.0 Turma VI condena IUGU (R$6k) e CELCOIN (R$25k) por abertura de contas fraudulentas (fortuito interno), afastando responsabilidade do banco de origem por fortuito externo — vítimas autorizaram PIX voluntariamente atraídas por golpe do falso investimento em rede social.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítimas encontraram estelionatários em rede social, que prometeram lucro de 87% em duas horas sem risco, e realizaram transferências PIX voluntariamente para contas fraudulentas abertas nas instituições de pagamento rés.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 31.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 31.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno

    IUGU e CELCOIN não comprovaram diligências mínimas de KYC na abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralParcialAcolhida
    Transferencia Autorizada Pela Vitima Fortuito Externo

    Autores utilizaram seus próprios dispositivos e credenciais para autorizar as transferências, caracterizando fortuito externo que afasta responsabilidade do banco de origem das transferências.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 15 Porcento Sobre Condenacao

    Réus condenados a honorários de 15% sobre o valor de cada condenação com inversão da sucumbência, nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Instituicao Receptora

    Culpa da vítima na autorização das transferências não exclui responsabilidade objetiva das instituições receptoras pela falha na abertura de contas fraudulentas, pois são fundamentos jurídicos distintos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Entre Abertura Conta E Dano

    Comprovantes das transações estabelecem nexo causal direto entre contas fraudulentas abertas pelas rés e o prejuízo; rés não demonstraram nenhuma diligência prévia na abertura das contas.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições de pagamento receptoras pelo fortuito interno na abertura de contas fraudulentas.

  • STJ1.199.782/PR

    Repetitivo STJ que consolida responsabilidade objetiva de instituições por fraudes de terceiros como abertura de conta com documentos falsos, caracterizando fortuito interno — aplicado diretamente às rés IUGU e CELCOIN.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço (ausência de diligências mínimas na abertura de contas), combinado com art. 7º parágrafo único CDC para solidariedade na cadeia de consumo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão distingue expressamente: culpa da vítima ao autorizar as PIX (fortuito externo, afasta banco de origem) é fundamento diverso da falha das rés na abertura de contas fraudulentas (fortuito interno), que subsiste independentemente da conduta da vítima.
  • Acórdão afasta precedente Turma II (10006490520248260196) que negou Súmula 479 em transferência voluntária, pois no caso sub judice o fundamento é a abertura negligente de contas — não a transferência em si.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    IUGU e CELCOIN não comprovaram qualquer providência de identificação/verificação de usuários antes da abertura das contas fraudulentas, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens trocadas com estelionatários (pg. 98, 102)
  • ·bloqueio de segurança pela instituição financeira (pg. 116/120)
  • ·comprovantes de pg. 228/230

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adilson Araki Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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