1056998-91.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP Núcleo 4.0 Turma VI condena IUGU (R$6k) e CELCOIN (R$25k) por abertura de contas fraudulentas (fortuito interno), afastando responsabilidade do banco de origem por fortuito externo — vítimas autorizaram PIX voluntariamente atraídas por golpe do falso investimento em rede social.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: vítimas encontraram estelionatários em rede social, que prometeram lucro de 87% em duas horas sem risco, e realizaram transferências PIX voluntariamente para contas fraudulentas abertas nas instituições de pagamento rés.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno
IUGU e CELCOIN não comprovaram diligências mínimas de KYC na abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralParcialAcolhidaTransferencia Autorizada Pela Vitima Fortuito Externo
Autores utilizaram seus próprios dispositivos e credenciais para autorizar as transferências, caracterizando fortuito externo que afasta responsabilidade do banco de origem das transferências.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 15 Porcento Sobre Condenacao
Réus condenados a honorários de 15% sobre o valor de cada condenação com inversão da sucumbência, nos termos do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Instituicao Receptora
Culpa da vítima na autorização das transferências não exclui responsabilidade objetiva das instituições receptoras pela falha na abertura de contas fraudulentas, pois são fundamentos jurídicos distintos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Nexo Causal Entre Abertura Conta E Dano
Comprovantes das transações estabelecem nexo causal direto entre contas fraudulentas abertas pelas rés e o prejuízo; rés não demonstraram nenhuma diligência prévia na abertura das contas.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições de pagamento receptoras pelo fortuito interno na abertura de contas fraudulentas.
- STJ1.199.782/PR
Repetitivo STJ que consolida responsabilidade objetiva de instituições por fraudes de terceiros como abertura de conta com documentos falsos, caracterizando fortuito interno — aplicado diretamente às rés IUGU e CELCOIN.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço (ausência de diligências mínimas na abertura de contas), combinado com art. 7º parágrafo único CDC para solidariedade na cadeia de consumo.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão distingue expressamente: culpa da vítima ao autorizar as PIX (fortuito externo, afasta banco de origem) é fundamento diverso da falha das rés na abertura de contas fraudulentas (fortuito interno), que subsiste independentemente da conduta da vítima.
- Acórdão afasta precedente Turma II (10006490520248260196) que negou Súmula 479 em transferência voluntária, pois no caso sub judice o fundamento é a abertura negligente de contas — não a transferência em si.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
IUGU e CELCOIN não comprovaram qualquer providência de identificação/verificação de usuários antes da abertura das contas fraudulentas, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens trocadas com estelionatários (pg. 98, 102)
- ·bloqueio de segurança pela instituição financeira (pg. 116/120)
- ·comprovantes de pg. 228/230
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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