1056762-03.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha no monitoramento de empréstimos consignados fraudulentos e Pix em conta de idoso (engenharia social/brinde falso); dano moral de R$6k reconhecido apenas em 2ª instância — caso útil para defesa em recursos.
O que foi julgado
Golpista entrou em contato com vítima idosa alegando ter um brinde para entrega, convenceu-a a permitir fotografia e, com os dados obtidos, contratou empréstimos consignados e realizou transferências via Pix sem o consentimento do autor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Consignado
Banco não comprovou adoção de cautelas para verificar idoneidade de operações de vultoso valor desconformes com o perfil habitual do autor idoso, configurando fortuito interno e falha no serviço nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Idoso In Re Ipsa
Transtornos ultrapassam mero dissabor diante de movimentações vultosas e sucessivas causando angústia e desvio produtivo ao consumidor idoso; danos morais reconhecidos apenas em 2ª instância no valor de R$6.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Indevida Valores Repassados Terceiros
Compensação afastada porque valores dos contratos declarados inexistentes foram integralmente transferidos para conta de terceiros fraudadores sem qualquer proveito do autor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Tese rejeitada porque culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do CDC; banco não comprovou adoção de cautelas mínimas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Emprestimo
Compensação afastada pois valores dos empréstimos foram transferidos a terceiros sem que o autor tivesse qualquer proveito, tornando indevida a compensação pretendida pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação de serviços bancários que possibilitou a fraude, sendo o principal pilar do julgamento.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para condenar o banco.
- STJ2.124.423/SP
Citado pelo STJ para delimitar que banco que comprova cumprimento de dever de verificação e validação de identidade não responde; no caso concreto, o banco não comprovou, o que solidificou a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratos foram firmados por Internet Banking em aparelho habilitado com login e senha; acórdão rebateu que autenticação não supre a obrigação de verificar a idoneidade de operações de vultoso valor desconformes com o perfil habitual do cliente.
- Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; acórdão rebateu que culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira, podendo apenas reduzir o quantum indenizatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu de provar a inexistência de culpa própria nem que adotou cautelas para verificar idoneidade de contratos e operações de vultoso valor desconformes com o perfil do autor, determinando a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta nov/2024 (pág. 6)
- ·tutela urgência fls. 56/57
- ·confirmação tutela fls. 323/344
- ·sentença págs. 345/355
- ·declaratórios págs. 367/368
- ·apelação réu págs. 372/398
- ·recurso adesivo autor págs. 444/466
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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