Acórdão · TJSP

1056762-03.2024.8.26.0576

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha no monitoramento de empréstimos consignados fraudulentos e Pix em conta de idoso (engenharia social/brinde falso); dano moral de R$6k reconhecido apenas em 2ª instância — caso útil para defesa em recursos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista entrou em contato com vítima idosa alegando ter um brinde para entrega, convenceu-a a permitir fotografia e, com os dados obtidos, contratou empréstimos consignados e realizou transferências via Pix sem o consentimento do autor

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 5.771,70
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.771,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Consignado

    Banco não comprovou adoção de cautelas para verificar idoneidade de operações de vultoso valor desconformes com o perfil habitual do autor idoso, configurando fortuito interno e falha no serviço nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Idoso In Re Ipsa

    Transtornos ultrapassam mero dissabor diante de movimentações vultosas e sucessivas causando angústia e desvio produtivo ao consumidor idoso; danos morais reconhecidos apenas em 2ª instância no valor de R$6.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Indevida Valores Repassados Terceiros

    Compensação afastada porque valores dos contratos declarados inexistentes foram integralmente transferidos para conta de terceiros fraudadores sem qualquer proveito do autor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Tese rejeitada porque culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do CDC; banco não comprovou adoção de cautelas mínimas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimo

    Compensação afastada pois valores dos empréstimos foram transferidos a terceiros sem que o autor tivesse qualquer proveito, tornando indevida a compensação pretendida pelo banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação de serviços bancários que possibilitou a fraude, sendo o principal pilar do julgamento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para condenar o banco.

  • STJ2.124.423/SP

    Citado pelo STJ para delimitar que banco que comprova cumprimento de dever de verificação e validação de identidade não responde; no caso concreto, o banco não comprovou, o que solidificou a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contratos foram firmados por Internet Banking em aparelho habilitado com login e senha; acórdão rebateu que autenticação não supre a obrigação de verificar a idoneidade de operações de vultoso valor desconformes com o perfil habitual do cliente.
  • Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; acórdão rebateu que culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira, podendo apenas reduzir o quantum indenizatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu de provar a inexistência de culpa própria nem que adotou cautelas para verificar idoneidade de contratos e operações de vultoso valor desconformes com o perfil do autor, determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta nov/2024 (pág. 6)
  • ·tutela urgência fls. 56/57
  • ·confirmação tutela fls. 323/344
  • ·sentença págs. 345/355
  • ·declaratórios págs. 367/368
  • ·apelação réu págs. 372/398
  • ·recurso adesivo autor págs. 444/466

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.771,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.771,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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