1055590-62.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma procedência: vítima aposentado forneceu voluntariamente dados/biometria e transferiu R$9.015 via TED; art.14§3ºII CDC afasta responsabilidade do Agibank por fato exclusivo de terceiros.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: fraudador contactou vítima via WhatsApp se passando por agente do Banco Agibank, ofereceu portabilidade de empréstimo consignado do Bradesco, coletou dados pessoais e biometria facial, contratou dois empréstimos consignados em nome da vítima e induziu-a a transferir os valores via TED aos estelionatários
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro Falsa Portabilidade
Vítima forneceu voluntariamente dados pessoais e biometria e realizou TED por conta própria; ausência de falha do serviço do Agibank e fato exclusivo de terceiros afasta nexo causal (CDC art.14§3ºII).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Majoracao Descabida Tema 1059
Recurso do banco foi provido integralmente, impedindo majoração dos honorários recursais conforme Tema 1059 do STJ.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois a arguição de ilegitimidade diz respeito ao mérito, apreciado no capítulo próprio.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ inaplicável: não houve falha de segurança nos serviços do Agibank, mas fato exclusivo de terceiros que rompeu o nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do Agibank pelo golpe da falsa portabilidade.
- Tema Stj1059
Vedou majoração dos honorários recursais pois o recurso do banco foi integralmente provido, revertendo a condenação fixada em primeiro grau.
- TJSP1031218-10.2023.8.26.0071
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini, j.08/05/2025) sobre falsa portabilidade que fundamentou o entendimento de inaplicabilidade da Súmula 479 e culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autor imputou eventual vazamento de dados ao Agibank; acórdão rebateu que o banco réu não mantinha relação jurídica prévia com o autor, de modo que o vazamento, se ocorrido, partiu do Banco Bradesco, com quem a relação preexistia.
- Autor sugeriu envolvimento de preposto ou correspondente do Agibank; acórdão afastou por ausência de qualquer indício de vínculo, reconhecendo que os fraudadores apenas se apresentaram como tal para conquistar confiança da vítima.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão afastou por ausência de qualquer defeito na prestação do serviço bancário, incidindo a excludente do art.14§3ºII CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica demonstrando falha de segurança do Agibank ou nexo causal entre conduta do banco e o dano; ausência de prova do fato constitutivo foi decisiva para rejeição do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 74/76
- ·msgs WhatsApp fls. 46/60
- ·extratos fls. 42/43, 73, 124/128
- ·comprovante TED fl. 73
- ·petição inicial fls. 3/8
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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