Acórdão · TJSP

1055590-62.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO25 mar 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma procedência: vítima aposentado forneceu voluntariamente dados/biometria e transferiu R$9.015 via TED; art.14§3ºII CDC afasta responsabilidade do Agibank por fato exclusivo de terceiros.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 10.597,44
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: fraudador contactou vítima via WhatsApp se passando por agente do Banco Agibank, ofereceu portabilidade de empréstimo consignado do Bradesco, coletou dados pessoais e biometria facial, contratou dois empréstimos consignados em nome da vítima e induziu-a a transferir os valores via TED aos estelionatários

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Falsa Portabilidade

    Vítima forneceu voluntariamente dados pessoais e biometria e realizou TED por conta própria; ausência de falha do serviço do Agibank e fato exclusivo de terceiros afasta nexo causal (CDC art.14§3ºII).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Majoracao Descabida Tema 1059

    Recurso do banco foi provido integralmente, impedindo majoração dos honorários recursais conforme Tema 1059 do STJ.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois a arguição de ilegitimidade diz respeito ao mérito, apreciado no capítulo próprio.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ inaplicável: não houve falha de segurança nos serviços do Agibank, mas fato exclusivo de terceiros que rompeu o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do Agibank pelo golpe da falsa portabilidade.

  • Tema Stj1059

    Vedou majoração dos honorários recursais pois o recurso do banco foi integralmente provido, revertendo a condenação fixada em primeiro grau.

  • TJSP1031218-10.2023.8.26.0071

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini, j.08/05/2025) sobre falsa portabilidade que fundamentou o entendimento de inaplicabilidade da Súmula 479 e culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autor imputou eventual vazamento de dados ao Agibank; acórdão rebateu que o banco réu não mantinha relação jurídica prévia com o autor, de modo que o vazamento, se ocorrido, partiu do Banco Bradesco, com quem a relação preexistia.
  • Autor sugeriu envolvimento de preposto ou correspondente do Agibank; acórdão afastou por ausência de qualquer indício de vínculo, reconhecendo que os fraudadores apenas se apresentaram como tal para conquistar confiança da vítima.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão afastou por ausência de qualquer defeito na prestação do serviço bancário, incidindo a excludente do art.14§3ºII CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica demonstrando falha de segurança do Agibank ou nexo causal entre conduta do banco e o dano; ausência de prova do fato constitutivo foi decisiva para rejeição do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 74/76
  • ·msgs WhatsApp fls. 46/60
  • ·extratos fls. 42/43, 73, 124/128
  • ·comprovante TED fl. 73
  • ·petição inicial fls. 3/8

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
26 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.429,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.429,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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