Acórdão · TJSP

1054994-65.2023.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI26 jan 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Turma VI absolve Banco do Brasil em engenharia social via ligação telefônica: vítima contratou empréstimo R$10.048 e transferiu via PIX/boleto/TED; culpa exclusiva de terceiro afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.048,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiro contatou a vítima por ligação telefônica alegando que ela poderia quitar empréstimos anteriores contratando novo empréstimo e repassando o valor para a empresa dos fraudadores; vítima acessou o aplicativo do banco, contratou empréstimo de R$10.048,00 e transferiu os valores para conta indicada pelos golpistas via PIX, boleto e TED.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social

    Banco demonstrou que autora executou todas as operações com sua própria senha e dispositivo, sem evidência de falha interna ou vazamento de dados, configurando culpa exclusiva de terceiro por engenharia social.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Prejudicada Ilegitimidade Passiva

    Preliminar de ilegitimidade passiva foi julgada prejudicada em razão do julgamento de mérito favorável ao banco.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11

    Honorários majorados para 13% do valor da causa pelo total desprovimento do recurso, com fundamento no Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada pois o dano não decorreu de fortuito interno ao serviço bancário, mas de culpa exclusiva de terceiro via engenharia social.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Material Cdc

    Pedido de danos materiais e nulidade do contrato rejeitado por ausência de nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Danos morais negados em decorrência da improcedência integral: inexistência de responsabilidade do banco afasta qualquer indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por inexistência de fortuito interno: culpa exclusiva de terceiro por engenharia social rompe nexo causal com o banco, impedindo responsabilidade objetiva.

  • TJSP1005424-88.2025.8.26.0047

    Precedente da mesma Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira, 05/11/2025) citado diretamente: afasta responsabilidade financeira em golpe de engenharia social onde vítima comandou operações.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou majoração dos honorários para 13% do valor da causa pelo total desprovimento, combinado com Tema 1.059 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no sistema e contratação fraudulenta; acórdão constatou que não há qualquer início de prova de falha na segurança ou vazamento de dados, sendo a operação executada pela própria autora com sua senha e dispositivo.
  • Autora invocou a Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou a súmula pois o dano não é fortuito interno, mas resultado de engenharia social em que a própria vítima comandou os atos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não trouxe qualquer elemento capaz de vincular o golpe a ato do banco réu, sendo insuficiente a prova para demonstrar falha na prestação do serviço — ônus que lhe incumbia nos termos da decisão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovante empréstimo pessoal fls. 97/99
  • ·cessão crédito 3R Consultoria fls. 25/28
  • ·boletim de ocorrência fls. 31/32
  • ·resposta banco improcedente fl. 43
  • ·queda remuneração fls. 283/285
  • ·planilha preparo fl. 306

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
31 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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