1054934-22.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP/21ªCâmara (Rel. Décio Rodrigues) mantém condenação do Itaú por golpe da maquininha: operações atípicas em valor/sequência não bloqueadas = fortuito interno; dano moral R$5k; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe da maquininha e troca de cartão: terceiros fraudadores trocaram o cartão do correntista em estabelecimento comercial e realizaram saques, transferências e operações de débito de elevado valor
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil
Operações de valor elevado e sequenciais destoavam do perfil do correntista; banco não bloqueou nem investigou, configurando fortuito interno e falha no dever de segurança.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral FrustraçãO Tentativas Solucao Sem Exito
Angústia, aborrecimento e frustração das tentativas infrutíferas junto ao banco e PROCON ultrapassaram mero aborrecimento, justificando R$5.000 de dano moral.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Majorados Art85 Par11 Cpc
Recurso do banco não provido, ensejando majoração dos honorários para 15% do valor atualizado da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Nao Conferiu Cartao
Uso de chip e senha pelo fraudador não exime o banco; falta de verificação do cartão devolvido não configura culpa exclusiva do consumidor segundo o CDC art. 14, §3º, II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaAto De Terceiro Excludente Responsabilidade
Ato de terceiro fraudador é fortuito interno ao risco do empreendimento bancário, afastado como excludente pela Súmula 479 STJ e Tema 466 (REsp 1.199.782/PR).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Nao Comprovado
Dano moral configurado pela via crucis imposta ao consumidor nas tentativas de solução, superando a esfera do mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando as excludentes alegadas.
- STJ1.199.782/PR
Tema 466 em recurso repetitivo: bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno e risco do empreendimento, orientando diretamente a solução do caso.
- Art Cdc14_§3_II
Definiu que apenas culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor, e essa hipótese não foi provada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou regularidade das operações por uso de chip e senha pessoal; o acórdão rebateu afirmando que a autenticação não exime o banco quando as operações destoam do perfil do correntista e há fraude caracterizada.
- O banco arguiu que o consumidor não conferiu o cartão devolvido; o acórdão rejeitou porque o CDC exige culpa exclusiva para eximir o fornecedor, e a situação se enquadra no fortuito interno, não configurando tal excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não provou culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14, §3º, II), ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, o que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pelo autor
- ·contestação das operações junto ao banco
- ·reclamação junto ao PROCON
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

