1054804-89.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe motoboy vs aposentado INSS: banco condenado a restituir R$8.795,32 (simples, não dobro), dano moral afastado por contribuição da vítima — voto vencido Des. Alesina favorável a R$5.000 em moral abre REsp.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima foi induzida por falsário que se passou por funcionário do banco a entregar dois cartões (débito e crédito) e celular a suposto funcionário que passaria em sua residência para perícia, possibilitando resgate de aplicação, compras e transferências PIX fraudulentos.
Resultado
ausencia_violacao_honra_dignidade_consumidor_concorreu_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Motoboy
Operações vultosas em único dia destoaram do perfil do consumidor sem bloqueio preventivo, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Consumidor Concorreu Para Fraude
Maioria entendeu ausência de violação à honra/dignidade e negativação do nome, agravada pela contribuição do autor ao entregar cartões e celular ao estelionatário — mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Repeticao Dobro Restituicao Simples
Art. 42 parágrafo único CDC inaplicável pois não houve cobrança indevida pelo banco, apenas apropriação fraudulenta por terceiro — restituição simples determinada conforme precedentes da 15ª Câmara.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao
Tese de fortuito externo rejeitada pois a falha no monitoramento do perfil do consumidor é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, insuficiente a defesa baseada em uso de cartão e senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoRejeitadaCondenacao Autor Integralidade Sucumbencia
Sucumbência recíproca mantida 50/50 pois autor venceu metade dos pleitos inaugurais (dano material procedente, dano moral improcedente), nos termos do art. 86 caput CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Configurado Fraude Bancaria
Voto vencido Des. Alesina: descontos de alta monta e necessidade de recorrer ao Judiciário ultrapassam mero aborrecimento, configurando dano moral de R$5.000 — tese rejeitada pela maioria (3x1).
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes por terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- STJ2.052.228 DF
Estabeleceu o dever específico da instituição financeira de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, decisivo para confirmar a falha de serviço.
- TJSP1004374-71.2020.8.26.0477
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso) no golpe do motoboy afirmando dano moral não configurado e restituição simples — usado para fundamentar a reforma da restituição dobrada e afastamento do moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que descontos vultuosos e necessidade de acionamento judicial configuram dano moral; maioria rebateu com ausência de negativação e contribuição do próprio consumidor ao entregar cartões e celular ao estelionatário.
- Autor pleiteou restituição dobrada com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu e obteve reforma pois o dispositivo pressupõe cobrança indevida pelo fornecedor, inexistente no caso de fraude por terceiro.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo pela entrega voluntária de cartões; acórdão rejeitou porque a ausência de bloqueio de operações atípicas caracteriza falha interna do serviço bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de mecanismos de detecção de operações atípicas compatíveis com o perfil do autor, ônus que pesou decisivamente para a condenação à restituição dos valores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·emenda fl. 40 — operações impugnadas
- ·histórico créditos INSS fl. 334
- ·declarações IR fls. 43/73
- ·movimentação bancária fl. 32
- ·contestação administrativa fls. 29/31 e 245/246
- ·BO fl. 25 — entrega cartão ao meliante
- ·sentença fls. 310/320
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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