Acórdão · TJSP

1054804-89.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES4 mar 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy vs aposentado INSS: banco condenado a restituir R$8.795,32 (simples, não dobro), dano moral afastado por contribuição da vítima — voto vencido Des. Alesina favorável a R$5.000 em moral abre REsp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.795,32
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima foi induzida por falsário que se passou por funcionário do banco a entregar dois cartões (débito e crédito) e celular a suposto funcionário que passaria em sua residência para perícia, possibilitando resgate de aplicação, compras e transferências PIX fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueCelular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.795,32
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.795,32
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_honra_dignidade_consumidor_concorreu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Motoboy

    Operações vultosas em único dia destoaram do perfil do consumidor sem bloqueio preventivo, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Consumidor Concorreu Para Fraude

    Maioria entendeu ausência de violação à honra/dignidade e negativação do nome, agravada pela contribuição do autor ao entregar cartões e celular ao estelionatário — mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Restituicao Simples

    Art. 42 parágrafo único CDC inaplicável pois não houve cobrança indevida pelo banco, apenas apropriação fraudulenta por terceiro — restituição simples determinada conforme precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao

    Tese de fortuito externo rejeitada pois a falha no monitoramento do perfil do consumidor é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, insuficiente a defesa baseada em uso de cartão e senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Condenacao Autor Integralidade Sucumbencia

    Sucumbência recíproca mantida 50/50 pois autor venceu metade dos pleitos inaugurais (dano material procedente, dano moral improcedente), nos termos do art. 86 caput CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Configurado Fraude Bancaria

    Voto vencido Des. Alesina: descontos de alta monta e necessidade de recorrer ao Judiciário ultrapassam mero aborrecimento, configurando dano moral de R$5.000 — tese rejeitada pela maioria (3x1).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes por terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228 DF

    Estabeleceu o dever específico da instituição financeira de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, decisivo para confirmar a falha de serviço.

  • TJSP1004374-71.2020.8.26.0477

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso) no golpe do motoboy afirmando dano moral não configurado e restituição simples — usado para fundamentar a reforma da restituição dobrada e afastamento do moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que descontos vultuosos e necessidade de acionamento judicial configuram dano moral; maioria rebateu com ausência de negativação e contribuição do próprio consumidor ao entregar cartões e celular ao estelionatário.
  • Autor pleiteou restituição dobrada com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu e obteve reforma pois o dispositivo pressupõe cobrança indevida pelo fornecedor, inexistente no caso de fraude por terceiro.
  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo pela entrega voluntária de cartões; acórdão rejeitou porque a ausência de bloqueio de operações atípicas caracteriza falha interna do serviço bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos de detecção de operações atípicas compatíveis com o perfil do autor, ônus que pesou decisivamente para a condenação à restituição dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·emenda fl. 40 — operações impugnadas
  • ·histórico créditos INSS fl. 334
  • ·declarações IR fls. 43/73
  • ·movimentação bancária fl. 32
  • ·contestação administrativa fls. 29/31 e 245/246
  • ·BO fl. 25 — entrega cartão ao meliante
  • ·sentença fls. 310/320

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cindy Covre Rontani Fonseca
Competência
Cível
Data de autuação
12 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.666,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.666,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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