1053988-57.2022.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe falso investimento via Instagram: TJSP mantém improcedência por fortuito externo e ausência de nexo causal entre bancos réus e o dano; PIX voluntário da vítima afasta responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento praticado via Instagram: vítima foi induzida por perfil falso na rede social a realizar duas transferências via PIX para contas de terceiros fraudadores, sob promessa de rendimentos consideráveis sobre valores investidos, sem qualquer contraprestação.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro_e_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Investimento Rede Social
Vítima transferiu R$2k voluntariamente via PIX a fraudadores; bancos não participaram do golpe nem do contato inicial; fortuito externo reconhecido afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Majoração de 10% para 12% aplicada em razão do trabalho adicional em grau recursal, observada a gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Conta Fraudulenta Sumula 479
Ausência de nexo causal entre abertura de conta destinatária e o dano; falta de documentos de KYC não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019; Súmula 479/STJ afastada por fortuito externo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Receptor Pix
Restituição dos R$2k negada; ato de receber PIX voluntário da vítima não gera responsabilidade do banco receptor ausente nexo causal direto com o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
Definiu que banco receptor não responde pelo falso investimento se cumpriu a Res. BCB 4.753/2019; afastou nexo causal entre custódia da conta destinatária e o dano — pilar central da improcedência.
- Sumula Stj479
Mencionada como regra geral de responsabilidade objetiva mas expressamente afastada pelo fortuito externo (culpa exclusiva de terceiro e da vítima), delimitando o escopo do julgado.
- Art Cdc14
§3º, II do CDC invocado como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, fundamentando o afastamento da responsabilidade objetiva dos bancos réus.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha ao permitir abertura de conta fraudulenta; acórdão rebateu que falta de documentos não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019 e que nexo causal entre custódia da conta destinatária e o dano é inexistente (REsp 2.124.423/SP).
- Autora invocou sua boa-fé como fundamento de imputação; acórdão afirmou expressamente que boa-fé da autora não é suficiente para atribuir responsabilidade aos réus, prevalecendo a culpa exclusiva de terceiro e a ausência de cautelas mínimas da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não juntaram documentos atestando formalidades de abertura de conta, mas o acórdão reconheceu que isso não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019 nem falha no dever de segurança, pois a normativa não discrimina procedimentos específicos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comunicação com fraudadores fls. 21/44
- ·transferências PIX fls. 45/49
- ·fatos narrados na petição fls. 2/3 e 45/49
- ·sentença fls. 400/405
- ·gratuidade concedida fl. 82
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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