Acórdão · TJSP

1053988-57.2022.8.26.0224

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 jan 2026
Falso investimentoBradescoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso investimento via Instagram: TJSP mantém improcedência por fortuito externo e ausência de nexo causal entre bancos réus e o dano; PIX voluntário da vítima afasta responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento praticado via Instagram: vítima foi induzida por perfil falso na rede social a realizar duas transferências via PIX para contas de terceiros fraudadores, sob promessa de rendimentos consideráveis sobre valores investidos, sem qualquer contraprestação.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_e_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Investimento Rede Social

    Vítima transferiu R$2k voluntariamente via PIX a fraudadores; bancos não participaram do golpe nem do contato inicial; fortuito externo reconhecido afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Majoração de 10% para 12% aplicada em razão do trabalho adicional em grau recursal, observada a gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Conta Fraudulenta Sumula 479

    Ausência de nexo causal entre abertura de conta destinatária e o dano; falta de documentos de KYC não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019; Súmula 479/STJ afastada por fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Receptor Pix

    Restituição dos R$2k negada; ato de receber PIX voluntário da vítima não gera responsabilidade do banco receptor ausente nexo causal direto com o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.124.423/SP

    Definiu que banco receptor não responde pelo falso investimento se cumpriu a Res. BCB 4.753/2019; afastou nexo causal entre custódia da conta destinatária e o dano — pilar central da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como regra geral de responsabilidade objetiva mas expressamente afastada pelo fortuito externo (culpa exclusiva de terceiro e da vítima), delimitando o escopo do julgado.

  • Art Cdc14

    §3º, II do CDC invocado como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, fundamentando o afastamento da responsabilidade objetiva dos bancos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha ao permitir abertura de conta fraudulenta; acórdão rebateu que falta de documentos não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019 e que nexo causal entre custódia da conta destinatária e o dano é inexistente (REsp 2.124.423/SP).
  • Autora invocou sua boa-fé como fundamento de imputação; acórdão afirmou expressamente que boa-fé da autora não é suficiente para atribuir responsabilidade aos réus, prevalecendo a culpa exclusiva de terceiro e a ausência de cautelas mínimas da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não juntaram documentos atestando formalidades de abertura de conta, mas o acórdão reconheceu que isso não implica descumprimento da Res. BCB 4.753/2019 nem falha no dever de segurança, pois a normativa não discrimina procedimentos específicos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comunicação com fraudadores fls. 21/44
  • ·transferências PIX fls. 45/49
  • ·fatos narrados na petição fls. 2/3 e 45/49
  • ·sentença fls. 400/405
  • ·gratuidade concedida fl. 82

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
17 nov 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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