1053709-03.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fraude do Falso Entregador contra idosa 71 anos: falha em biometria e monitoramento de perfil geram dano moral R$10k + restituição integral sem compensação — precedente replicável da 15ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe do Falso Entregador: vítima idosa foi induzida a fornecer foto do rosto (selfie) para suposto entregador da O Boticário, imagem usada para validar via biometria facial a contratação de empréstimos consignados e saques, com valores imediatamente desviados por oito transferências PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Monitoramento
Banco não comprovou autenticidade da captura biométrica nem manifestação inequívoca de vontade; logs unilaterais insuficientes; operações flagrantemente atípicas ao perfil não foram bloqueadas.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Verba Alimentar Idosa Hipervulneravel
Dano moral in re ipsa reconhecido: idosa 71 anos teve benefício previdenciário alimentar comprometido por dívidas inexistentes, situação que extrapola mero aborrecimento e atinge dignidade e subsistência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-consumidorAcolhidaVedacao Compensacao Valores Nunca Possuidos
Compensação afastada pois autora não se beneficiou de um centavo dos empréstimos; valores foram imediatamente desviados por falha de segurança do banco, configurando segunda vitimização.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Foto Entregador
Tese de culpa exclusiva rejeitada: engenharia social só teve êxito por falha do sistema bancário que não detectou fraude evidente por atipicidade; selfie fornecida ao entregador é elemento inapto a validar segurança da operação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaEnriquecimento Sem Causa Restituicao Valores Nao Pertenciam Autora
Argumento de enriquecimento sem causa rejeitado: autora não possuiu efetivamente os valores que foram imediatamente desviados; restituir o que nunca teve configuraria segunda vitimização.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e determinando a condenação.
- STJ2.052.228/DF
REsp Nancy Andrighi (3ª Turma, j.12/09/2023) consolidou dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil, especialmente de consumidor idoso hipervulnerável — citado extensamente no voto como fundamento da condenação.
- TJSP1009747-86.2024.8.26.0269
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) com mesmo apelante e fraude idêntica, afastando compensação e fixando dano moral; utilizado para uniformizar o resultado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que biometria facial validou contratações; acórdão rebateu que logs de contratação são documentos unilaterais insuficientes e banco não apresentou vídeo da captura biométrica nem registro do dispositivo utilizado.
- Banco alegou fortuito externo por engenharia social fora de suas dependências; acórdão afastou: fraude é fortuito interno pois se liga à organização da empresa e o banco falhou em detectar operações flagrantemente atípicas.
- Banco pleiteou compensação com base no Art. 182 CC alegando que créditos foram disponibilizados; acórdão afastou pois autora não se beneficiou de nenhum centavo — valores foram imediatamente desviados para fraudadores por falha de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade das contratações (art. 373 II CPC + art. 6 VIII CDC): limitou-se a logs unilaterais sem vídeo da captura biométrica ou registro do dispositivo, o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs de contratação fls. 422/429
- ·extrato bancário fls. 430/439
- ·sentença fls. 464/471
- ·apelação autora fls. 479/490
- ·contrarrazões banco fls. 506/515
- ·apelação banco fls. 519/528
- ·contrarrazões autora fls. 535/539
- ·preparo fls. 529/531 e 549/554
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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