Acórdão · TJSP

1053709-03.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES2 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por fraude do Falso Entregador contra idosa 71 anos: falha em biometria e monitoramento de perfil geram dano moral R$10k + restituição integral sem compensação — precedente replicável da 15ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do Falso Entregador: vítima idosa foi induzida a fornecer foto do rosto (selfie) para suposto entregador da O Boticário, imagem usada para validar via biometria facial a contratação de empréstimos consignados e saques, com valores imediatamente desviados por oito transferências PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Monitoramento

    Banco não comprovou autenticidade da captura biométrica nem manifestação inequívoca de vontade; logs unilaterais insuficientes; operações flagrantemente atípicas ao perfil não foram bloqueadas.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Verba Alimentar Idosa Hipervulneravel

    Dano moral in re ipsa reconhecido: idosa 71 anos teve benefício previdenciário alimentar comprometido por dívidas inexistentes, situação que extrapola mero aborrecimento e atinge dignidade e subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Vedacao Compensacao Valores Nunca Possuidos

    Compensação afastada pois autora não se beneficiou de um centavo dos empréstimos; valores foram imediatamente desviados por falha de segurança do banco, configurando segunda vitimização.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Foto Entregador

    Tese de culpa exclusiva rejeitada: engenharia social só teve êxito por falha do sistema bancário que não detectou fraude evidente por atipicidade; selfie fornecida ao entregador é elemento inapto a validar segurança da operação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Enriquecimento Sem Causa Restituicao Valores Nao Pertenciam Autora

    Argumento de enriquecimento sem causa rejeitado: autora não possuiu efetivamente os valores que foram imediatamente desviados; restituir o que nunca teve configuraria segunda vitimização.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e determinando a condenação.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp Nancy Andrighi (3ª Turma, j.12/09/2023) consolidou dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil, especialmente de consumidor idoso hipervulnerável — citado extensamente no voto como fundamento da condenação.

  • TJSP1009747-86.2024.8.26.0269

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) com mesmo apelante e fraude idêntica, afastando compensação e fixando dano moral; utilizado para uniformizar o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que biometria facial validou contratações; acórdão rebateu que logs de contratação são documentos unilaterais insuficientes e banco não apresentou vídeo da captura biométrica nem registro do dispositivo utilizado.
  • Banco alegou fortuito externo por engenharia social fora de suas dependências; acórdão afastou: fraude é fortuito interno pois se liga à organização da empresa e o banco falhou em detectar operações flagrantemente atípicas.
  • Banco pleiteou compensação com base no Art. 182 CC alegando que créditos foram disponibilizados; acórdão afastou pois autora não se beneficiou de nenhum centavo — valores foram imediatamente desviados para fraudadores por falha de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade das contratações (art. 373 II CPC + art. 6 VIII CDC): limitou-se a logs unilaterais sem vídeo da captura biométrica ou registro do dispositivo, o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de contratação fls. 422/429
  • ·extrato bancário fls. 430/439
  • ·sentença fls. 464/471
  • ·apelação autora fls. 479/490
  • ·contrarrazões banco fls. 506/515
  • ·apelação banco fls. 519/528
  • ·contrarrazões autora fls. 535/539
  • ·preparo fls. 529/531 e 549/554

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
21 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.368,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.368,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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