Acórdão · TJSP

1053561-47.2022.8.26.0002

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence por perícia técnica: operações (empréstimo R$1.500 + 5 PIX R$8.768) partiram do dispositivo do próprio autor com credenciais habituais; Súmula 479 inaplicável por ausência de nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.268,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega ter sido vítima de fraude: empréstimo de R$1.500 e cinco transferências PIX não reconhecidas totalizando R$8.768, realizadas pelo dispositivo do próprio autor com suas credenciais. Perícia não encontrou falha sistêmica do banco.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Operacoes Realizadas Dispositivo Vitima Sem Falha Sistemica

    Perícia constatou que transações partiram do dispositivo conhecido do autor com autenticação habitual, sem indício de falha sistêmica, afastando nexo causal e responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 afastada porque a perícia não identificou falha do banco; responsabilidade objetiva não dispensa prova do nexo causal, que restou ausente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Relacao Consumo

    Inversão do ônus reconhecida abstratamente, mas insuficiente para dispensar prova do nexo causal; perícia favorável ao banco supriu o ônus probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor como fundamento central; afastada pelo acórdão por ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de nexo causal comprovado pela perícia.

  • TJSP1006168-76.2025.8.26.0405

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) sobre golpe do falso leilão com PIX regular, reforçando inaplicabilidade da Súmula 479 quando não há falha do banco — citado expressamente como paradigma.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 12% do valor atualizado da causa em sede recursal, onerando o autor recorrente vencido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o laudo não concluiu concretamente pela ausência de falha; acórdão rebate citando transcrição literal do perito que expressamente afirmou não detectar indícios de falhas na segurança ou processamento das transações.
  • Autor invocou Súmula 479 como obrigatória via art. 927 CPC; acórdão rebate afirmando que mesmo a responsabilidade objetiva exige prova do nexo causal, ausente diante da perícia favorável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qual falha da instituição financeira contribuiu para o evento; ônus probatório do nexo causal não foi cumprido mesmo com inversão reconhecida, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 155/235
  • ·esclarecimentos periciais fls. 254/256
  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·contestação com documentos fls. 21/86
  • ·sentença fls. 288/291

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.268,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.268,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).