1050972-14.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco condenado à restituição em dobro de empréstimo não autorizado (EAREsp 676.608/RS) mas dano moral afastado por Súmula 385/STJ e culpa concorrente da vítima nas transferências PIX — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de falso gerente do Banco Bradesco informando sobre empréstimo pessoal não autorizado e orientando a devolver o crédito via três transferências PIX para terceiros desconhecidos
Resultado
preexistencia_inscricao_cadastro_sumula_385_stj_culpa_concorrente_vitima
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Emprestimo Nao Comprovado Banco
Banco não juntou contrato do empréstimo, impossibilitando presumir autorização; cobrança sem lastro contratual contraria boa-fé objetiva autorizando dobro via EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Preexistencia Inscricao Culpa Concorrente
Súmula 385/STJ aplicada porque vítima já possuía inscrições preexistentes legítimas e sua desídia nas transferências PIX configurou culpa concorrente, afastando dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Vitima Do Golpe
Ilegitimidade rejeitada porque responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (Súmula 479/STJ) independe de culpa de terceiros fraudadores.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Por Transferencias Pix
Banco não provou regularidade da contratação nem culpa exclusiva da autora; ausência do contrato foi determinante para afastar a tese defensiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Corte Especial fixou que restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor, bastando contrariedade à boa-fé objetiva — fundamento central para converter restituição simples da sentença em dobro.
- Sumula Stj479
Afastou ilegitimidade passiva e fundamentou responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo fraudulento contratado por terceiros no âmbito das operações bancárias.
- Sumula Stj385
Bloqueou condenação por dano moral ao confirmar que preexistência de inscrições legítimas afasta indenização, benefício direto ao banco.
Contrapontos rebatidos
- A câmara rejeitou a atenuação do dano material por culpa concorrente, fundamentando que o CDC art. 14 §3 prevê apenas culpa exclusiva como excludente; o banco não obteve êxito nesse ponto para o dano material.
- Banco beneficiou-se da Súmula 385/STJ ao demonstrar que a vítima já possuía outros registros desabonadores legítimos quando da inscrição relativa ao contrato impugnado, afastando o dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato que formalizou o empréstimo, descumprindo ônus de provar regularidade da contratação (CDC art. 6 VIII), o que determinou a procedência da restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 7164507 não apresentado pelo banco
- ·fls. 529 — inscrições preexistentes da autora
- ·contestação fls. 268/311
- ·sentença fls. 457/461
- ·réplica fls. 440/456
- ·apelação fls. 464/500
- ·contrarrazões fls. 513/524
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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