Acórdão · TJSP

1050972-14.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS20 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado à restituição em dobro de empréstimo não autorizado (EAREsp 676.608/RS) mas dano moral afastado por Súmula 385/STJ e culpa concorrente da vítima nas transferências PIX — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de falso gerente do Banco Bradesco informando sobre empréstimo pessoal não autorizado e orientando a devolver o crédito via três transferências PIX para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

preexistencia_inscricao_cadastro_sumula_385_stj_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Emprestimo Nao Comprovado Banco

    Banco não juntou contrato do empréstimo, impossibilitando presumir autorização; cobrança sem lastro contratual contraria boa-fé objetiva autorizando dobro via EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Preexistencia Inscricao Culpa Concorrente

    Súmula 385/STJ aplicada porque vítima já possuía inscrições preexistentes legítimas e sua desídia nas transferências PIX configurou culpa concorrente, afastando dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Vitima Do Golpe

    Ilegitimidade rejeitada porque responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (Súmula 479/STJ) independe de culpa de terceiros fraudadores.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Por Transferencias Pix

    Banco não provou regularidade da contratação nem culpa exclusiva da autora; ausência do contrato foi determinante para afastar a tese defensiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Corte Especial fixou que restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor, bastando contrariedade à boa-fé objetiva — fundamento central para converter restituição simples da sentença em dobro.

  • Sumula Stj479

    Afastou ilegitimidade passiva e fundamentou responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo fraudulento contratado por terceiros no âmbito das operações bancárias.

  • Sumula Stj385

    Bloqueou condenação por dano moral ao confirmar que preexistência de inscrições legítimas afasta indenização, benefício direto ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • A câmara rejeitou a atenuação do dano material por culpa concorrente, fundamentando que o CDC art. 14 §3 prevê apenas culpa exclusiva como excludente; o banco não obteve êxito nesse ponto para o dano material.
  • Banco beneficiou-se da Súmula 385/STJ ao demonstrar que a vítima já possuía outros registros desabonadores legítimos quando da inscrição relativa ao contrato impugnado, afastando o dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato que formalizou o empréstimo, descumprindo ônus de provar regularidade da contratação (CDC art. 6 VIII), o que determinou a procedência da restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 7164507 não apresentado pelo banco
  • ·fls. 529 — inscrições preexistentes da autora
  • ·contestação fls. 268/311
  • ·sentença fls. 457/461
  • ·réplica fls. 440/456
  • ·apelação fls. 464/500
  • ·contrarrazões fls. 513/524

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Regina Balbi Lombardi
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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