1050778-74.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: autora reincidente acessou site fraudulento via WhatsApp suspeito, forneceu credenciais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo — Bradesco e Mastercard isentos de R$ 163.503,70.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com phishing: vítima recebeu ligação via WhatsApp de número não institucional se passando por funcionário do banco, foi induzida a acessar site fraudulento (ativearchoveprime.com), possibilitando acesso ao aplicativo e realização de PIX e compras com cartão de crédito virtual totalizando R$ 163.503,70.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Phishing Culpa Exclusiva Vitima
Autora confessou acesso a site fraudulento e fornecimento de credenciais; operações usaram login, senha e fatores de autenticação válidos, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que afasta Súmula 479 STJ.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaSuperacao Ilegitimidade Passiva Mastercard Art488 Cpc
Preliminar de ilegitimidade da Mastercard superada pelo art. 488 CPC ante possibilidade de julgamento de mérito favorável ao recorrente, tornando prejudicada a análise processual.
- ProcessualNeutroAcolhidaRejeicao Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao
Nulidade da sentença por ausência de fundamentação rejeitada: magistrado enfrentou questões relevantes, atendendo arts. 489 §1º CPC e 93 IX CF/88.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ inaplicável pois o caso configura fortuito externo (culpa exclusiva da vítima), não fortuito interno relativo a fraudes no âmbito das operações bancárias.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Obrigado Monitorar Perfil Dentro Limite
Transações dentro do limite contratual (R$ 150.000) e compatíveis com perfil de consumo da autora; análise de perfil é mera liberalidade do fornecedor, sem obrigação contratual.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Probatorio Descabida
Inversão do ônus probatório afastada por ausência de verossimilhança das alegações autorais; autora não se desincumbiu do ônus do art. 373 I CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada a contrario sensu: como o caso configura fortuito externo (culpa exclusiva da vítima), a Súmula 479 é inaplicável, sendo este raciocínio o fundamento central da improcedência.
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente: autora fragilizou o sistema de segurança ao acessar link fraudulento e fornecer credenciais, afastando responsabilidade objetiva dos réus.
- STJ1487050/RN
STJ Jurisprudência em Teses Ed. 161 citado como âncora para a tese de que fortuito externo afasta responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha no serviço bancário, mas banco demonstrou que todas as operações foram realizadas com login, senha e fatores de autenticação válidos, afastando qualquer falha no sistema.
- Autora alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão anotou que se houvesse vazamento total os fraudadores não precisariam contatar a vítima para obter credenciais.
- Autora sustentou que banco deveria ter bloqueado operações atípicas, mas o acórdão rejeitou: transações compatíveis com limite de R$ 150.000 e perfil de gastos elevados; monitoramento de perfil é liberalidade, não obrigação.
- Autora alegou ter solicitado bloqueio prévio do cartão, mas o acórdão anotou que não há nos autos comprovação de ligação à Mastercard ou abertura de protocolo nesse sentido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar nexo causal entre conduta dos réus e o dano, afastando verossimilhança das alegações e impedindo inversão do ônus probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora (evento 1, DOC6)
- ·Contestação Bradesco (evento 26, DOC34)
- ·Apelação Mastercard (evento 85, DOC109)
- ·Apelação Bradesco (evento 87, DOC116)
- ·Sentença (evento 81, DOC106)
- ·Contrarrazões (evento 100, DOC1)
Capa do processo
1ª instância
PETIÇÃO
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
Inteiro teor
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