Acórdão · TJSP

1050065-97.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES27 jan 2026
Falsa portabilidadeBanco do BrasilEmpréstimo pessoalWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado perde R$14.552,96 em boletos falsos via WhatsApp; banco absolvido por fortuito externo (dados também no INSS) e culpa da vítima — precedente útil para defesa bancária em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 14.552,96
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade e boleto falso: vítima idosa recebeu ligação de suposta representante do Banco do Brasil oferecendo redução de parcela de financiamento, foi induzida a pagar boletos falsos totalizando R$ 14.552,96 em favor de empresa terceira (Brasil Pagamentos e Cobranças Ltda).

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_vitima_facilitou_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Vitima Boleto Falso

    Vítima forneceu dados voluntariamente a fraudador sem verificar canal oficial; pagamento beneficiou empresa estranha ao banco; fortuito externo caracterizado pelo art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Conduta incauta da vítima afasta dano moral pois ela própria facilitou a fraude, inexistindo falha demonstrada na prestação de serviços do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Não demonstrado vazamento de dados pelo banco; dados também estavam no INSS; Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Hipervulneravel

    Hipervulnerabilidade não afasta culpa da vítima quando esta fornece dados voluntariamente sem verificar autenticidade do canal; dano moral rejeitado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal decisivo que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao caracterizar fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

  • TJSP1053207-85.2023.8.26.0002

    Precedente da mesma Turma I (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, 26/09/2024) com fatos análogos — boleto falso para empresa terceira — reconhecendo fortuito externo e afastando responsabilidade bancária; aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os golpistas tinham dados do contrato que só o banco poderia ter fornecido; acórdão rebateu demonstrando que tais dados também estavam na posse do INSS e a própria fraudadora usava imagem da Previdência Social no WhatsApp.
  • Autor alegou ser hipervulnerável sem capacidade técnica de identificar fraude; acórdão contra-argumentou que a conduta negligente de fornecer dados sem verificar canal oficial caracteriza culpa da própria vítima independentemente da vulnerabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de que o vazamento de dados sensíveis partiu do Banco do Brasil, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp com 'Isabela' fls.34/50
  • ·comprovantes boletos fls.50/54 e 60/63
  • ·boletos beneficiário Brasil Pagamentos fls.06
  • ·documentos pessoais enviados fls.04/05

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
6 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.552,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.552,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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