1047761-96.2021.8.26.0576
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP reforma improcedência e condena réus a R$10k dano moral por falha de monitoramento; danos materiais improcedentes por ausência de prova de desembolso — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu telefonema de pessoa se passando por funcionário dos réus, que solicitou senhas dos cartões e o envio dos cartões físicos a um suposto policial, sendo realizadas compras, saques e pagamentos fraudulentos com os cartões entregues.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Perfil Motoboy
Operações em volume elevado e sequencial em único dia destoavam do perfil habitual da consumidora; banco falhou no dever de monitoramento configurando fortuito interno — tese aceita pelo acórdão.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desfalque Orcamento Abalo Psiquico
Desfalque relevante e desorganização financeira extrapolam mero aborrecimento; dano moral arbitrado em R$10.000,00 com base em razoabilidade, proporcionalidade e precedentes da própria câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Tema 1059
Com procedência parcial (dano moral procedente, material improcedente), encargos divididos igualmente; honorários recursais afastados pelo Tema 1059 do STJ por provimento parcial do recurso.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senhas
Alegação de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha no monitoramento de operações atípicas pela instituição afasta a exclusão de responsabilidade, mesmo com entrega voluntária dos cartões e senhas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaDanos Materiais Nao Comprovados
Autora não comprovou desembolso efetivo e afirmou em depoimento pessoal não ter realizado pagamento algum — pedido de danos materiais julgado improcedente, beneficiando o banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicada diretamente para condenar os réus.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, independentemente de culpa — sustentou a declaração de inexigibilidade das operações contestadas.
- TJSP1000571-26.2025.8.26.0309
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Décio Rodrigues) com fatos análogos — golpe do motoboy, operações fora do perfil, dano moral de R$10.000,00 — utilizado para fixar o quantum indenizatório.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou culpa exclusiva da vítima pela entrega dos cartões e fornecimento de senhas; acórdão rebateu afirmando que a falha no monitoramento de operações atípicas é suficiente para configurar responsabilidade objetiva independentemente da conduta da vítima.
- Autora pleiteou R$8.559,00 em danos materiais presumindo o prejuízo; banco e acórdão rejeitaram por ausência de prova do desembolso efetivo, confirmada pela própria declaração da autora em depoimento pessoal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou os montantes efetivamente desembolsados a título de dano material e ainda declarou em depoimento pessoal não ter realizado pagamento — ônus probatório não cumprido, resultando em improcedência do pedido material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter exercido monitoramento adequado do perfil da consumidora diante de operações atípicas em valor e frequência — lacuna probatória que sustentou a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 38 — pagamentos cartão débito
- ·fl. 39 — compras parceladas
- ·fl. 41 — BO dia seguinte
- ·fls. 43/45 e 47/64 — histórico perfil
- ·fl. 328 — depoimento pessoal
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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